AirHelp orienta sobre como agir em caso de embarque recusado por voo superlotado
Atrasos
no voo, mudanças de horário e local de embarque são alguns dos transtornos que
os passageiros de companhias aéreas enfrentam recorrentemente. O que pouca
gente sabe é que existe um outro tipo de desconforto que também vem causando
dor de cabeça em muitos passageiros: o overbooking. Mas afinal, o que é?
O
overbooking acontece quando a companhia área vende um número de passagens maior
do que a real capacidade total de assentos disponíveis no voo, calculando que
alguns passageiros não comparecerão ou irão desistir da viagem, o que nem
sempre acontece.
Para
evitar contratempos na viagem, é essencial que os passageiros se antecipem,
conheçam os seus direitos e saibam como agir caso enfrentem problemas nesse
sentido. Em casos como esse, o passageiro deve saber quais são os seus
direitos, garantidos pela legislação de cada país. No Brasil, a ANAC (Agência
Nacional de Aviação Civil) regula essas diretrizes e estabelece que as
companhias aéreas devem seguir e respeitar os direitos dos passageiros
afetados.
“Apenas
20% dos passageiros aéreos conhecem os seus direitos. Uma das missões da AirHelp
é atuar nessa conscientização dos viajantes, tanto aqueles que não receberam o
bilhete do voo como aqueles que tiveram algum problema durante o voo, e buscam
reparação por esses ocorridos”, afirma Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp
no Brasil.
A
AirHelp, empresa de tecnologia de viagens que auxilia passageiros em
interrupções de voos, traz algumas dicas e orientações sobre como proceder caso
o viajante seja vítima de overbooking, além das principais recomendações para
reivindicar seus direitos:
- A diretriz mais importante estabelece que as companhias aéreas
devem oferecer alternativas que possam reduzir o desconforto do viajante.
Além disso, que ele seja avisado sobre seus direitos assim que for
confirmado que o voo excedeu a capacidade de embarque.
- Se o avião realmente estiver superlotado, a companhia aérea tem a
obrigação de procurar voluntários que estejam dispostos a embarcar em
outro voo, oferecendo compensações como vouchers, refeições ou acomodação.
- Caso não haja pessoas disponíveis para realizar a viagem em outro
avião, a empresa pode solicitar que alguns passageiros sejam removidos do
voo, garantindo o direito a compensação financeira, além da assistência
material (alimentação, hospedagem e transporte).
- O viajante também pode optar por desistir da viagem, podendo
solicitar o reembolso total da passagem, incluindo as taxas
aeroportuárias. A companhia também deve oferecer a possibilidade de
reacomodação ou o reagendamento em outro voo, da mesma empresa ou de outra
companhia, sem custo adicional.
- Além de oferecer a opção de reagendamento ou reembolso, as empresas
aéreas têm a obrigação de prestar assistência material aos passageiros
impactados por overbooking. Esse auxílio inclui a oferta de alimentação,
bebidas e caso seja necessário, acomodação.
- Se o passageiro for retirado do voo involuntariamente em função do
overbooking, ele tem direito a uma compensação financeira, cujo valor pode
variar conforme alguns fatores como a distância da viagem e o tempo de
atraso causado pela mudança.
De acordo com a ANAC, caso a realocação ocorra em um voo que atrase mais de quatro horas, o passageiro tem direito a uma indenização, podendo ser um valor fixo, dependendo da trajetória.“Segundo a legislação vigente, em voos nacionais, a compensação pode variar de R$250 a R$1 mil, enquanto em viagens internacionais o valor pode atingir até R$3 mil, conforme a distância”, explica o diretor-geral da AirHelp no Brasil.
O que fazer em caso de overbooking?
Diante
de uma situação com o overbooking, é normal se sentir frustrado ou indignado.
No entanto, a melhor forma de lidar com isso é manter a calma, respirar fundo,
organizar os pensamentos e procurar entender a situação antes de tomar qualquer
atitude. É essencial também registrar todos os detalhes do ocorrido, guardar
todos os documentos e comprovantes da viagem.
O
primeiro passo é procurar a equipe da companhia aérea. Eles devem dar
explicações sobre o ocorrido e apresentar alternativas, como a reacomodação em
outro voo ou a possibilidade de receber compensações.
O passageiro tem direito a indenização em caso de overbooking, e conforme a situação, pode ser reembolsado integralmente ou realocado em outro voo sem custos extras.
AirHelp
www.airhelp.com/pt-br/
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