Benefício legal é concedido a pacientes diagnosticados com doenças graves
A
isenção do Imposto de Renda concedida a pacientes diagnosticados com doenças
graves, como o câncer, é um direito garantido pela Lei 7.713/1988 e a Justiça
definiu que se trata de um benefício sem prazo de validade. No entanto, muitos
pacientes enfrentam dúvidas sobre a permanência desse direito após cinco anos
do diagnóstico, especialmente quando, considerados "curados" ou
assintomáticos, veem suas fontes pagadoras retomarem a cobrança do tributo.
Afinal,
a isenção tem prazo de validade?
Não.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a isenção do Imposto de Renda
para portadores de doenças graves é de caráter vitalício, não estando condicionada
à existência de sintomas ou à recidiva da doença. A Súmula 627 do STJ reforça
que não é necessária a demonstração de contemporaneidade dos sintomas para
manter o benefício.
Fabrício
Klein, advogado tributarista especializado no tema, explica que a ideia de
“cura definitiva” do câncer é ultrapassada no campo médico. “O câncer é tratado
como uma condição controlada, pois há sempre o risco de recidiva ou metástase.
Além disso, os pacientes continuam em acompanhamento médico, o que justifica a
manutenção da isenção”, ressalta.
E o
prazo de cinco anos mencionado?
O prazo
de cinco anos gera confusão e se deve a um consenso médico, irrelevante para as
questões de natureza tributária, de que após 5 anos sem recidivas o paciente
pode ser considerado curado.
Além
disso, há outro lapso de cinco anos muito importante: o prazo máximo de
restituição do tributo previsto na legislação tributária, que estipula que o
contribuinte pode pleitear a devolução dos valores recolhidos nos últimos cinco
anos, mas isso não significa que a isenção em si expire após esse período.
O
que fazer caso a isenção seja suspensa?
Infelizmente,
muitos contribuintes relatam que perícias médicas realizadas pelo INSS e outras
entidades previdenciárias têm limitado o prazo da isenção, alegando a ausência
de sintomas ou “cura”. Nesses casos, é possível buscar a isenção pela via
judicial, para garantir a continuidade do benefício. “Se houver limitação do
prazo pela perícia, o contribuinte tem o direito de ingressar com ação judicial
para assegurar a isenção por prazo indeterminado”, afirma Klein.
Saiba
quem tem direito à isenção
A
isenção é aplicável a aposentados, pensionistas e militares inativos
diagnosticados com doenças graves, incluindo o câncer, mesmo após o tratamento
bem-sucedido ou na ausência de sintomas. Além disso, é possível pleitear a
devolução de impostos recolhidos durante o período em que o benefício deveria
ter sido concedido, respeitando o limite de cinco anos. “A isenção do Imposto
de Renda para portadores de doenças graves é uma ferramenta fundamental para
aliviar o impacto financeiro de quem lida com condições de saúde debilitantes.
Apesar de dúvidas recorrentes, o benefício não tem prazo de validade, mas pode
ser necessário recorrer à justiça para garantir sua manutenção frente a
interpretações equivocadas de órgãos administrativos”, finaliza o advogado.
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