Todo empreendedor busca meios legais que os
permitam reduzir sua carga tributária e otimizar seu planejamento. Por mais que
a complexidade da legislação brasileira dificulte muitas vezes esse objetivo,
uma nova lei, sancionada em maio deste ano, vem se mostrando altamente benéfica
neste sentido, podendo, ainda, gerar impactos cada vez maiores, no tratamento
contábil e tributário para empresas que investem em máquinas, equipamentos e
ativos fixos. Estamos falando da depreciação acelerada.
Sancionada em 28 de maio de 2024, a aprovação da
Lei nº 14.871 trouxe uma oportunidade estratégica tanto para empresários quanto
para contadores na otimização do planejamento tributário e na gestão de ativos
imobilizados. Isso porque, este mecanismo permite à empresa deduzir, mais
rapidamente, o valor de determinados bens adquiridos, como ativos imobilizados.
Válido para empresas operantes do Lucro Real, a
ideia da depreciação acelerada é incentivar investimentos em setores estratégicos,
reduzindo a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Conforme era previsto anteriormente, o investimento
em uma máquina com vida útil de 10 anos era deduzido do lucro real da empresa
durante esses 10 anos. Dessa forma, na prática, a cada ano, 10% do valor pago
era abatido da base de cálculo IRPJ e da CSLL. Agora, com a depreciação
acelerada, Lei nº 14.871/24, esta dedução poderá ser de até 50% do valor do bem
no ano em que ele é instalado ou posto em operação; permitindo, também, deduzir
os outros 50% no ano subsequente.
Caso reste saldo não depreciado, ele poderá ser
abatido nos anos seguintes, conforme as regras tradicionais de depreciação. E,
segundo a legislação, esta dedução será aplicável aos empreendimentos que
adquirirem máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, destinados
ao ativo imobilizado e empregados em atividades econômicas específicas. Ou
seja, que estejam diretamente vinculados à produção ou comercialização de bens
e serviços da empresa.
Além de reduzir o custo financeiro destes
equipamentos, esta lei contribuirá para que as empresas tenham um melhor fluxo
de caixa, promovendo uma maior competitividade da indústria nacional ao
priorizar bens produzidos no Brasil e incentivar práticas mais sustentáveis.
Essa é uma ferramenta poderosa para impulsionar a
modernização das empresas, incentivar investimentos em setores estratégicos e
fortalecer a economia nacional. Para contadores, também é uma oportunidade de
demonstrar valor estratégico ao orientar empresários na correta aplicação do
benefício e no cumprimento das exigências legais.
Algumas regras, contudo, precisam ser atentadas. Os
bens adquiridos devem ser incorporados ao ativo imobilizado entre a data de
publicação do decreto regulamentador e 31 de dezembro de 2025. Para o benefício
aplicável a navios-tanque, o limite de renúncia fiscal é de R$ 1,6 bilhão entre
2027 e 2031.
O diálogo próximo entre contadores e empresários
será essencial para maximizar os benefícios e garantir a conformidade com a
legislação. Mas, para adquirir esses benefícios, é necessário aproveitar essa
oportunidade para revisar os planos de investimento do negócio, explorando o
impacto positivo dessa mudança no desempenho financeiro e na competitividade de
cada empreendimento.
Pode parecer mais uma norma e burocracia a ser
seguida, porém, entrar em compliance com as regras da depreciação acelerada
será um tremendo diferencial competitivo através da redução significativa do
lucro tributável das empresas, resultando em menor pagamento de IRPJ e CSLL.
Com essa redução utilizada favoravelmente no planejamento estratégico
corporativo, resultados enormes podem ser adquiridos para a saúde financeira e
crescimento próspero das empresas.
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