Atividade regulamentada para atender o
trabalhador na pandemia, está sendo empregada ilegalmente para a realização de
exames ocupacionais e emissão de Atestado de Saúde Ocupacional
A
telemedicina pode ser uma ferramenta valiosa em muitos aspectos da medicina,
mas há razões específicas pelas quais não é adequada para exames ocupacionais e
emissão de Atestados de Saúde Ocupacional (ASOs).
Primeiro porque é
ilegal.
Vejamos:
a Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2.314/22 está em
consonância com a Lei 14.510/22, que autoriza e conceitua a prática da
telessaúde em todo o território nacional.
Contudo, em seu
Artigo 20º, a entidade diz que: “O CFM poderá emitir normas específicas para
telemedicina em determinadas situações, procedimentos e/ou práticas médicas que
necessitem de regulamentação própria”.
Por essa razão,
temos, hoje, a Resolução CFM n. 2.323/2022 que, expressamente, veda a prática
de telemedicina no âmbito dos exames ocupacionais no seu Artigo 6º “É vedado
ao médico que presta assistência ao trabalhador: I –Realizar exame médico
ocupacional, com recursos de telemedicina, sem o exame presencial do
trabalhador”. Ou seja, continua
proibida a realização de exames ocupacionais por telemedicina e, por óbvio, a
emissão do ASO.
Por que
é fundamental a presença do trabalhador diante do médico do trabalho?
De
acordo com Dr. Ricardo Pacheco, presidente da ABRESST (Associação Brasileira de
Empresas de Saúde e Segurança no Trabalho) e da Oncare Saúde, é uma questão de
segurança e conformidade legal. “Embora a telemedicina possa ser útil para
consultas médicas gerais e acompanhamento de condições de saúde, é importante
manter a abordagem presencial para exames ocupacionais e emissão de ASOs para
garantir a segurança e a conformidade com as regulamentações de saúde e
segurança no trabalho”.
Ele
exemplifica com o exame físico completo e o que avalia os riscos ambientais.
“Os exames ocupacionais muitas vezes exigem um exame físico completo, que
inclui a medição da pressão arterial, ausculta pulmonar, avaliação de força
física, entre outros. Esses aspectos não podem ser adequadamente avaliados
remotamente. Os exames ocupacionais frequentemente consideram os riscos
ambientais do local de trabalho, como exposição a produtos químicos ou ruído
excessivo. Isso requer uma avaliação in loco”, alerta.
O
médico ainda destaca a importância da presença física do profissional da saúde
e trabalhador para garantir a integridade dos dados e a confiabilidade. “Os
exames ocupacionais devem ser conduzidos com testemunhas confiáveis para evitar
fraudes ou informações imprecisas, por isso, a presença dos envolvidos pode
garantir a integridade dos dados médicos. Vale lembrar que os resultados desses
exames são altamente sensíveis e devem ser tratados com extrema
confidencialidade, sendo assim, a segurança dos dados pode ser comprometida em
consultas remotas”, alerta Dr. Ricardo Pacheco.
Além
do mais, a presença física permite que o médico observe diretamente o estado de
saúde do trabalhador, incluindo sinais físicos, comportamentais e posturais que
podem ser indicativos de problemas de saúde relacionados ao trabalho.
Alguns
exames ocupacionais envolvem ainda a realização de testes específicos, como testes
de esforço físico, que requerem equipamentos e supervisão direta do médico.
Ainda
de acordo com o presidente da ABRESST, os médicos especializados em medicina
ocupacional têm conhecimentos específicos sobre as necessidades e regulamentos
do ambiente de trabalho. “A avaliação presencial por esses especialistas é
fundamental, até para que ele possa discutir diretamente com o trabalhador
sobre sua saúde, condições de trabalho e questões relacionadas à segurança,
proporcionando aconselhamento e orientação personalizados”, defende o médico
Dr. Ricardo Pacheco.
Fato
é que a presença física do trabalhador diante do médico em exames ocupacionais
e na emissão de ASOs além de legal é fundamental para garantir uma avaliação
completa e precisa da saúde ocupacional, a integridade dos dados e o
cumprimento das regulamentações pertinentes.
Isso
ajuda a proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores no
ambiente de trabalho.
CFM
divulga nota de esclarecimento
“O
Conselho Federal de Medicina (CFM) vem a público esclarecer que a
Leinº14.510/22, publicada no dia 27.12.2022, que disciplina a prática da
telessaúde em todo o território nacional não autoriza a realização de exames
ocupacionais com emissão de atestado de saúde ocupacional por meio do uso da
telemedicina conforme se esclarece.
O
primeiro ponto a se destacar é de que a nova lei estipula em seu art.26-D que
compete aos conselhos federais de fiscalização do exercício profissional a
normatização ética relativa à prestação dos serviços de telessaúde,
aplicando-se os padrões normativos adotados para as modalidades de atendimento
presencial, no que não colidirem com os preceitos da nova lei.
Este
ponto é muito importante de se esclarecer, pois quando estamos falando da saúde
do trabalhador, o Conselho Federal de Medicina normatizou a questão por meio da
recente Resolução CFM nº2.323/2022 a qual dispõe sobre a normas específicas
para médicos que atendem o trabalhador.
Considerando
as especificidades que circundam a Medicina do Trabalho e a saúde do
trabalhador, oart.6º dessa resolução determinou que seria vedado ao médico
realizar exame médico ocupacional, com recursos de telemedicina, sem o exame
presencial do trabalhador.
Além
disso, acatando o que determina o art.26-F da Lei nº 14.510/22, o ato normativo
do CFM (Resolução CFM nº2.323/2022), que restringe a utilização da telemedicina
conforme explicado acima, já demonstrou a imprescindibilidade do exame
presencial ao trabalhador, estando em sintonia as duas normas.
O
Conselho Federal de Medicina já se manifestou no sentido de que a nova lei está
em sintonia com a Resolução da Telemedicina do CFM, de modo que a lei do ato
médico está sendo preservada e a saúde do trabalhador está sendo resguardada.”
ANAMT
lança canal de denúncias
A ANAMT – Associação Nacional de Medicina do Trabalho lançou recentemente um
canal de denúncias para que sejam identificados os profissionais e empresas que
realizam exames ocupacionais sem o exame físico presencial do trabalhador - uma
prática que é vedada pelo CFM.
De
acordo com a entidade, todo material recebido será compilado e encaminhado para
os devidos órgãos, para que sejam feitas as devidas investigações e tomadas as
providências necessárias.
Envie
sua denúncia pelo e-mail defesaprofissional@anamt.org.br .
ABRESST
- Associação Brasileira de Empresas de Saúde e Segurança no Trabalho
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