O aumento da conscientização sobre os impactos do assédio moral e
sexual nas empresas tem impulsionado uma série de mudanças positivas no
ambiente de trabalho. Exemplo é a promulgação da Lei 14.457/22, que altera as
atribuições da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), nos termos da
NR 5.
Com isso, as empresas estão sendo incentivadas a adotar medidas
concretas para prevenir e combater o assédio e outras formas de violência. A
importância dessas medidas vai além das questões legais, afetando diretamente a
saúde mental dos colaboradores, a produtividade e a reputação das companhias.
“O ambiente de trabalho, muitas vezes associado à produtividade e
crescimento, tem sido marcado por situações de assédio moral e sexual que
afetam a qualidade de vida dos colaboradores e a integridade das organizações.
Essas práticas prejudiciais, que muitas vezes ocorrem de forma velada, vêm se
mostrando mais comuns do que se imaginava, revelando a necessidade de ações
preventivas e efetivas”, explica Tatiana Gonçalves, CEO da Moema Medicina do
Trabalho e especialista no tema.
Ela explica que o assédio moral é uma forma de violência psíquica
praticada no local de trabalho e pode se manifestar em várias instâncias. O
primeiro tipo é o assédio vertical descendente, onde superiores hierárquicos
abusam de seu poder de mando para submeter seus subordinados a tratamentos
humilhantes e vexatórios. Esse tipo de assédio é especialmente prejudicial, uma
vez que é realizado por aqueles que detêm cargos de liderança.
Por outro lado, há o assédio vertical ascendente, no qual
subordinados adotam comportamentos autoritários e arrogantes em relação a seus
superiores. Nesse caso, a hierarquia é invertida, mas os resultados negativos
são semelhantes. O assédio horizontal é perpetrado entre colegas de mesmo nível
hierárquico e frequentemente se manifesta em brincadeiras maldosas, piadas
depreciativas e gestos ofensivos.
Além
do assédio moral, o assédio sexual é um risco ainda maior para as empresas. Ele
vai além de processos trabalhistas, alcançando a esfera criminal. A
responsabilidade criminal é pessoal, mas a empresa não deve ser conivente nem
indiferente ao assédio, pois isso prejudica a imagem corporativa. A denúncia e
a apuração devem sempre respeitar os limites legais e de dignidade humana.
Diante
dessas sérias situações se observa mudanças relevantes. “A notícia positiva é
que a Lei 14.457/22 trouxe alterações significativas nas atribuições da CIPA
(Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio). Essa mudança destaca
a importância de abordar o assédio moral, sexual e outras formas de violência
no âmbito do trabalho”, conta Tatiana Gonçalves.
A
especialista detalha que a nova legislação estabelece três medidas fundamentais
para as empresas:
- Inclusão de regras de conduta: As empresas precisam definir
regras claras sobre o assédio sexual e outras formas de violência em suas
normas internas, garantindo sua ampla divulgação entre os colaboradores.
- Criação de um canal de denúncias e definição de punições:
Procedimentos para receber, acompanhar e apurar denúncias de assédio,
garantindo o anonimato do denunciante, devem ser estabelecidos. Além
disso, devem ser aplicadas sanções administrativas aos responsáveis pelos
atos de assédio.
- Realização de treinamentos: Ações de capacitação, orientação
e sensibilização devem ser realizadas pelo menos a cada 12 meses,
abordando temas como violência, assédio, igualdade e diversidade no
ambiente de trabalho.
O assédio moral ou sexual tem efeitos devastadores nos
colaboradores e nas empresas como um todo. A motivação é minada, a saúde mental
e emocional é prejudicada e a produtividade é comprometida. Além disso, a
reputação das empresas pode ser abalada, e as implicações legais se tornaram
mais rígidas, graças às mudanças na legislação. Importante que essas ações não
apenas protegem os colaboradores, mas também contribuem para a construção de um
ambiente mais saudável e produtivo.
“A prevenção do assédio nas empresas é uma responsabilidade
compartilhada por todos os níveis hierárquicos. Com políticas claras, canais de
denúncia eficazes e campanhas de conscientização, é possível criar uma cultura
de respeito que não apenas atende às obrigações legais”, a CEO da Moema
Medicina do Trabalho.
Ela complementa que a nova legislação traz clareza à definição e
classificação das práticas abusivas, tornando-as infrações ético-disciplinares
passíveis de punição. Isso coloca uma pressão sobre as empresas para adotarem
medidas de prevenção e combate a essas práticas, estabelecendo um ambiente seguro
e respeitoso para seus colaboradores.
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