Novo marco legal proíbe discriminação salarial entre homens e mulheres
No
dia 03 de julho deste ano, entrou em vigor a lei n. 14.611, que estabelece a
igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no
mercado de trabalho. De acordo com a nova legislação, o trabalho de igual valor
ou a execução da mesma função devem ser remunerados de forma equivalente,
combatendo a discriminação salarial de gênero.
A
lei prevê que, caso seja constatada qualquer forma de discriminação salarial, o
empregado ou empregada discriminado terá direito a receber as diferenças
remuneratórias, uma indenização por dano moral e uma multa de 10 vezes o valor
do novo salário, que pode ser duplicada em caso de reincidência. Para garantir
a igualdade salarial, as empresas devem adotar medidas como transparência
salarial, incremento da fiscalização, canais de denúncia de discriminação
salarial, programas de diversidade e inclusão, e a capacitação e formação de
mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em
igualdade de condições com os homens.
A
advogada especialista em direito trabalhista, Juliana Stacechen, detalha: “As
empresas com mais de 100 empregados têm a obrigação de publicar semestralmente
relatórios de transparência salarial e critérios remuneratórios, respeitando a
proteção de dados pessoais. Caso seja constatada qualquer diferenciação, a
empresa deve implementar um plano de ação para corrigir a desigualdade,
estabelecendo metas e prazos. O não cumprimento das obrigações pode levar à
fiscalização e aplicação de multa administrativa de até 3% da folha de salários
do empregador.”
A
nova lei busca garantir uma maior equidade de gênero no ambiente de trabalho e
incentivar a adoção de práticas mais justas e transparentes no que diz respeito
à remuneração dos profissionais. Empresários devem estar atentos às mudanças e
implementar as adequações necessárias em suas empresas para cumprir as novas
determinações.
Juliana Stacechen - Advogada
especialista em Direito Trabalhista
Instagram:
@julianastacechen
Telefone: (41)
999048404
Email: juliana.stacechen@gmail.com
https://www.julianastacechen.com/
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