Para Paulo Akiyama, advogado e especialista em Direito Familiar, ter os dois genitores participando ativamente no desenvolvimento dos filhos é fundamental para preservar o bem-estar das crianças
A separação de um casal pode ser um momento difícil
para todos os envolvidos, especialmente para os filhos e uma das questões mais
importantes a serem resolvidas durante esse processo é a guarda parental. Ou
seja, quem será responsável pela criação e educação das crianças após a
separação.
A decisão poderá afetar a vida dos pais e dos
filhos por muitos anos e, por isso, deve ser abordada com cautela e atenção aos
melhores interesses das crianças envolvidas. Neste contexto, é importante
explorar as diferentes opções de guarda parental e as considerações a serem
feitas ao decidir a melhor opção para cada caso específico.
De acordo com Paulo
Akiyama, economista, advogado especialista em Direito Familiar e sócio do
escritório Akiyama Advogados Associados,
com a separação de um casal, é possível optar por dois tipos de regime de
guarda. “Uma delas é a modalidade unilateral, na qual um dos genitores possui a
tutela integral. A outra é a famosa guarda compartilhada, em que os pais entram
em um acordo sobre o tempo de cada um com o filho ou filha. Acredito que essa
segunda opção seja mais vantajosa, possibilitando que a criança desfrute de um
tempo de qualidade com mãe e pai”, relata.
Akiyama afirma que alguns pontos são considerados
pela justiça ao decidir a modalidade que será aderida. “Atualmente, em razão da
lei 13.058/14, a guarda compartilhada é majoritariamente aplicada. Porém,
existe a possibilidade de escolha pela guarda unilateral caso um dos genitores
declare que não deseja a tutela do menor ou ainda, se houver indícios de que a
metodologia compartilhada poderá trazer prejuízos ao bem-estar da criança.
Nesse tipo de situação o juiz poderá, também, decidir dar a guarda a uma
terceira pessoa, sempre visando o melhor interesse da criança ou adolescente”,
pontua.
Para o advogado, a guarda compartilhada não
oferece, apenas, o benefício de se aproximar dos filhos uma vez por semana.
“Entre outras vantagens, essa modalidade permite que ambos os genitores possam
opinar sobre educação, tratamentos médicos e outras decisões que envolvam o
futuro e bem-estar das crianças. Não se trata apenas de convivência, mas sim a
ampliação na participação de seu desenvolvimento”, declara.
É comum que as pessoas acreditem que a mãe sempre
será priorizada no processo de decisão da guarda dos filhos. No entanto, para o
especialista em Direito Familiar, esse conceito ficou no passado. “Muitos
costumavam acreditar que mãe cria e educa as crianças, enquanto pai fornece os
meios financeiros para que tudo corra bem. Mas a humanidade e a sociedade
evoluíram e hoje, os dois genitores podem exercer atividades profissionais e
responsabilidades domésticas. É comum ver um pai preparando mamadeira, trocando
fraldas e preparando o lanche dos filhos enquanto a esposa está no trabalho.
Afirmar que as mães são preferência durante esse processo ficou no passado. Os
dois genitores serão avaliados e, no final, o melhor para o bem-estar da
criança será decidido”, relata.
Segundo Akiyama, a opção pela guarda unilateral
está diminuindo cada vez mais. “Essa modalidade oferece mais riscos de
alienação parental e, mesmo que o genitor não guardião possua todos os direitos
de visitas, informações da vida e desenvolvimento dos filhos, as ocultações
podem ser maiores, afastando-o gradativamente da convivência parental”,
lamenta.
O advogado alerta ainda para pais famosos que usam a separação como uma maneira de aumentar o engajamento na internet. “Buscar holofotes em uma situação de litígio relacionada à guarda dos filhos é expor desnecessariamente as crianças ou adolescentes. Os genitores não podem esquecer que seus filhos frequentam escola, festas e frequentam um grupo de amigos. Com tudo isso sendo exposto na internet, essas crianças ficam mais suscetíveis a práticas como o bullying”, adverte.
Paulo Eduardo Akiyama - formado em economia e em direito desde 1984. É palestrante, autor de artigos, sócio do escritório Akiyama Advogados Associados e atua com ênfase no direito empresarial e direito de família.
http://www.akiyama.adv.br/
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