Receita Federal criou neste ano novos códigos para cada tipo de criptoativo. Prazo para a entrega da declaração termina no dia 31 de maio
Com a popularização das
criptomoedas, os contribuintes que aplicam neste tipo de pagamento digital
ficam com dúvidas sobre o passo a passo para declarar esses recursos no Imposto
de Renda. Por outro lado, as crescentes transações despertaram o interesse do
Direito Tributário e levaram a Receita Federal do Brasil a estabelecer novas
diretrizes a cada ano em relação à declaração das moedas digitais.
Criptomoeda é um sistema de
pagamento digital que não depende de bancos para verificar e confirmar
transações, por isso, costuma-se chamar de sistema financeiro descentralizado.
Diferentemente do dinheiro físico, que pode ser transportado e trocado no mundo
real, os pagamentos em criptomoeda existem unicamente como valores digitais em
um banco de dados on-line que documenta transações específicas.
“Ao transferir fundos de
criptomoeda, as transações são registradas em um livro contábil público, a
Blockchain, e normalmente ficam em carteiras digitais”, explica a advogada
tributarista Marília Cavagni, sócia da CPP Law.
Já os NFTs (Non-Fungible
Tokens) são tokens que não podem ser substituídos e são representativos de
direitos sobre bens digitais ou físicos, como colecionáveis, obras de arte e
imóveis. Esses arquivos são registrados pelo sistema blockchain — mesma
tecnologia que também envolve as moedas digitais.
É
obrigatório declarar criptoativos?
Por meio da Instrução Normativa
n°1.888, ficou obrigatório desde 2019 a declaração de ativos digitais. No
entanto, em 2023, a Receita está usando dados repassados pelas corretoras com
operações no Brasil e também criou códigos específicos para a declaração para
segmentar os diferentes tipos de criptos e rastrear melhor essas aplicações dos
contribuintes. Então, é importante preencher direito para não cair na malha
fina.
Quem é
obrigado a declarar?
A propriedade de criptomoedas
por si só não enseja tributação. Contudo, tanto pessoas físicas quanto
jurídicas devem declarar a propriedade em suas declarações quando as operações,
isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30 mil. Devem declarar:
1.
A exchange de criptoativos
domiciliada para fins tributários no Brasil;
2.
A pessoa física ou jurídica residente
ou domiciliada no Brasil quando as operações forem realizadas em uma corretora
de criptoativos no exterior ou quando as operações não forem realizadas em uma
corretora. Nesse caso, as informações deverão ser prestadas sempre que o valor
mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar os R$ 30 mil.
Segundo a Receita Federal, a
obrigatoriedade de prestar informações aplica-se à pessoa física e jurídica que
realizar qualquer das operações com criptoativos a seguir:
1.
Compra e venda;
2.
Permuta;
3.
Doação;
4.
Transferência de criptoativo para a
exchange;
5.
Retirada de criptoativo da exchange;
6.
Cessão temporária (aluguel);
7.
Doação em pagamento (troca de um bem
por outro);
8.
Emissão;
9.
Outras operações que impliquem
transferência de criptoativos.
Como
declarar?
Afinal, devo declarar nos
campos Bens e Direitos ou em Ganhos de Capital? São duas coisas diferentes,
porém necessárias. A primeira parte é a declaração em si, cujo programa está disponível
no site da Receita Federal.
No atual Exercício 2023 (Ano-calendário 2022), o prazo de entrega é 31 de maio
de 2023.
Criptomoedas adquiridas por
mais de R$ 5 mil que não foram vendidas e estavam em posse do declarante até 31
de dezembro de 2022 não são taxadas pela Receita Federal, mas devem ser
inseridas na declaração de Imposto de Renda. Aqui não se consideram transações
feitas em corretoras estrangeiras.
Acesse a ficha “Bens e
Direitos”, selecione o grupo “08 – Criptoativos” e escolha um dos códigos
disponíveis.
O contribuinte deve informar o
valor de aquisição dos criptoativos e não o valor atual de mercado. “Se ele fez
quatro compras durante o ano de 2022, por exemplo, de R$ 5 mil cada uma, deve
colocar o custo total de R$ 20 mil”, explica a advogada Marília.
Já no campo “Discriminação”,
tem que ser detalhado o tipo e a quantidade do ativo, além do nome e do CNPJ da
empresa onde está custodiado. Em caso de custódia própria, informe o modelo de
carteira digital usado.
“Essa informação já vem no
informe cedido pela corretora ou o contribuinte pode encontrá-la no documento
de compra. É importante conferir porque, é difícil, mas pode haver
inconsistências. Se a informação sobre cripto já vier preenchida previamente
pela Receita na declaração, o campo de valor de aquisição estará zerado e então
é preciso preencher manualmente”, destaca Mariana Ramilo Santos, advogada
tributarista do escritório Rayes & Fagundes.
A Receita Federal informou que,
caso algum dado esteja erroneamente preenchido automaticamente ou se seu custo
de aquisição não alcançar o mínimo de R$ 5 mil, o contribuinte tem a liberdade
para apagar ou editar a informação antes de enviar no programa.
Especificamente para
criptomoedas adquiridas por meio de mineração ou staking (incluindo recompensas
em DeFi), o contribuinte deve informar valor de aquisição zerado.
Apuração
de Ganhos de Capital
O que isso significa? Que o
eventual lucro obtido na venda de Bitcoin e demais criptomoedas, se
ultrapassado o limite da isenção tributária para esses ativos virtuais, pode
estar sujeita ao pagamento de imposto sobre os ganhos obtidos na negociação.
Esta apuração é realizada por
meio de um programa específico da Receita Federal, distinto do programa de
preenchimento e entrega da Declaração de Ajuste Anual do IRPF. Diferentemente
do prazo limitado para a entrega da declaração, a apuração de Ganho de Capital com
criptomoedas deve ser apurada mensalmente. “Caso contrário, há uma multa de 3%
sobre o valor da operação”, diz a advogada Mariana Santos.
“Até R$ 35 mil, as vendas
mensais de criptomoedas são isentas de Imposto de Renda. Aqui, entra o total de
criptoativos negociados no Brasil ou no exterior, independentemente do nome. Já
as regras para a declaração de NFTs são as mesmas de criptoativos em geral”,
completa a advogada.
Como é
cobrado o imposto?
Já o imposto sobre o lucro
adquirido na venda de criptoativos é cobrado sobre as negociações que
ultrapassarem R$ 35 mil por mês, segundo alíquotas progressivas estabelecidas
(15% a 22,5%), conforme tabela progressiva abaixo. As operações com valor
inferior ou igual estão isentas de tributação.
O pagamento do imposto deve ser
feito por meio de Documento de Arrecadação de Tributos Federais (Darf) até o
último dia útil do mês seguinte à operação, usando código de receita 4600.
https://dcomercio.com.br/publicacao/s/veja-como-declarar-criptomoedas-no-imposto-de-renda-2023
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