Neste período de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2023), várias dúvidas surgem sobre o tema, mas uma costuma ser inevitável e uma das mais temidas na população: a tal da malha fiscal, popularmente conhecida por malha fina. Motivo de grande preocupação para a maioria dos contribuintes pessoas físicas, essa revisão sistemática funciona para detectar eventuais inconsistências nas declarações, como erros de preenchimento ou incompatibilidade de dados.
Para
evitar transtornos decorrentes dessa obrigação anual, a regra de ouro é se
programar com a maior antecedência possível, facilitando o acerto com o Fisco.
O especialista Diego Zacarias dos Santos, head de auditoria interna e assuntos
regulatórios da Contabilizei, maior escritório de contabilidade do país, líder
em abertura e gestão de empresas, listou as dicas preciosas, os erros mais
comuns dos brasileiros e o que fazer no caso de entrar na malha
fiscal.
Prioridade
É
essencial reunir com antecedência a documentação de rendimentos e das despesas
em 2022, como os documentos pessoais, os informes de rendimentos, as
informações dos dependentes, os extratos e os comprovantes de pagamentos, entre
outros dados. Recomenda-se que todos comprovantes estejam guardados por ao
menos cinco anos, a contar do ano subsequente ao da transmissão da DIRPF
(Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física).
Conta
Gov.br
Ao
elevar o nível do selo de confiabilidade da conta Gov.br, em especial para prata ou ouro, essa melhoria permitirá
acessar informações relevantes sobre os rendimentos obtidos de pessoas
jurídicas por meio do Portal e-CAC, na opção: “Declarações e Demonstrativos” e,
depois, “Consulta de Rendimentos informados por fonte pagadoras”.
Declaração
pré-preenchida
Ao
eleger a declaração pré-preenchida, o contribuinte terá na DIRPF inúmeras
informações da base de dados da Receita Federal, por exemplo: conjunto de bens
imóveis, saldos bancários, rendimentos de aluguel, salário, aposentadoria ou
pensão, além de outras prestadas por terceiros para análise, devendo a
validação e confirmação da fidedignidade serem feitas pelo contribuinte.
Erros mais comuns
O
processo de retenção da DIRPF em malha fiscal decorre da identificação de
inconsistências na declaração recepcionada pela Receita Federal Brasileira
(RFB), quando confrontados eletronicamente com outras declarações e informações
prestadas por terceiros e/ou contidas na base de dados do Fisco. Seguem abaixo
alguns dos erros mais comuns dos contribuintes segundo informações da RFB com
base nas declarações do IRPF 2022:
- 41,9% - omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual de titulares e dependentes declarados
Ao não
declarar rendimentos obtidos, tributáveis ou não, o Fisco identificará, de
imediato, contribuintes que apresentam incompatibilidades entre aquilo que foi
declarado ou omitido e as informações prestadas pelas fontes pagadoras por meio
declarações específicas (obrigações acessórias), tais como: Declaração de
Imposto de Renda Retido (DIRF); Declaração de Informações sobre Atividades
Imobiliárias (DIMOB); DOI (Declaração de Operações Imobiliárias);
Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED); Declaração de Benefícios
Fiscais (DBF); Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME);
e-Financeira; entre outras. Uma outra fonte de informação bastante utilizada nos
cruzamentos são valores informados por outra(s) pessoa(s) física(s) em suas
respectivas DIRPF, na Ficha “Pagamentos Efetuados”, pois essa ficha é de
preenchimento obrigatório.
2. 28,6% - deduções da base de cálculo, sendo as despesas médicas o principal motivo de dedução
Nesse
quesito reside a concentração de esforços do Fisco nos últimos anos, pois as
despesas médicas do contribuinte e de seus dependentes podem ser integralmente abatidas
da base de cálculo na declaração pelo modelo completo, aumentando assim o valor
da restituição ou mesmo diminuindo o valor de IRPF a pagar. Para garantir
a coerência entre as informações prestadas e a validade do abatimento, a
Receita Federal exige que o contribuinte guarde pelo período mínimo de cinco
anos, a contar do ano subsequente da entrega da DIRPF, toda documentação
comprobatória, tal como: nota fiscal, recibo, fatura etc.
Tais informações serão cruzadas pelos sistemas internos da RFB, mediante
confronto entre as informações da DIRPF dos contribuintes e a Declaração de
Serviços Médicos e de Saúde (DMED), essa última apresentada pelas prestadoras
de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde,
assim como a Declaração de Imposto de Renda dos Profissionais Autônomos da área
da saúde: médicos, dentistas, psicólogos, dentre outros.
3.
21,9% -
divergências no valor de IRRF entre o que consta em DIRF e o que foi declarado
pela pessoa física
A
falta de informação do beneficiário em DIRF e a divergência entre o valor
informado entre a DIRPF e a DIRF são motivos comuns de malha fina. Quando
houver a inclusão de dependentes na DIRPF é imprescindível considerar todas as
informações de rendimentos obtidos por ele, tributáveis ou não, assim como as
informações sobre os bens e direitos, dívidas ou ônus contraídos, bem como as
despesas médicas, de educação, previdência privada, entre outras.
Outros erros destacados são:
- Aquisição ou venda de imóveis
Ao não
declarar a compra ou venda de um imóvel, o contribuinte precisa estar ciente de
que o cartório onde foi lavrado a escritura enviará a informação quanto a
operação à Receita Federal por meio da Declaração de Operações Imobiliárias
(DOI), bem como dados dos compradores e dos vendedores do imóvel, ou seja,
todos deverão prestar informações da transação, do contrário, há risco da DIRPF
ser retida na malha fina da RFB.
- Erros simples de digitação
Devido
ao grande número de informações prestadas, não é incomum ocorrer erros simples de
digitação de valores que podem gerar enormes dores de cabeça em face da malha
fiscal. O contribuinte pode utilizar a declaração pré-preenchida para reduzir
as chances de ocorrer esses deslizes. Todavia, tendo sido constatada qualquer
divergência pelo contribuinte antes de qualquer intimação formal da RFB, é
possível retificar espontaneamente. Para identificar se a declaração foi retida
em malha fiscal, basta acessar o e-CAC, selecionar a opção "Meu Imposto de
Renda (Extrato da DIRPF)", depois na aba "Processamento",
escolher o item "Pendências de Malha". Nessa opção será possível
confirmar se está em malha e verificar qual é o motivo.
O que fazer no caso de alguma inconsistência na declaração?
Se a declaração está em malha fiscal por erro de preenchimento ou ausência de informação é possível realizar a retificação, desde que o contribuinte não tenha recebido ainda um termo de intimação para prestar esclarecimentos em posse de documentos comprobatórios. Entretanto, caso já tenha recebido a notificação de lançamento de multa ou cobrança de débitos tributários, em decorrência da malha fiscal, é possível apresentar defesa administrativa pela internet, por meio do sistema e-Defesa, o que agilizará a análise de documentação comprobatória pelo Fisco.
De acordo com a Receita Federal, um total de 1.032.279 declarações foram retidas na malha fina em 2022, representando 2,7% do total de declarações entregues no ano passado. Dentre as declarações retidas em malha, 78,6% do total apresentavam imposto a restituir, totalizando 811.782 declarações; 19,2% apresentavam imposto a pagar, perfazendo 198.541 declarações, e; 2,1% com saldo zero, totalizando 21.956 declarações.
“Entregar
a declaração com antecedência possibilita corrigi-la quantas vezes quiser até o
prazo final, dia 31/5, minimizando assim as possibilidades de cair na malha
fiscal. A declaração não entregue na última hora afasta o risco de erros de
preenchimento ou de omissão de informações, e até mesmo de multas, seja pela
não conferência com calma das informações prestadas, por falta de algum
documento ou, ainda, por uma possível falha no sistema da Receita Federal que
pode resultar na entrega em atraso”, reforça Diego.
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