O advogado Max Kolbe explica que a lei visa resguardar o tratamento de dados pessoais, em meios físicos ou digitais, e em instituições públicas ou privadas
Regulamentada pela Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) foi regulamentada em setembro de 2020, com o intuito de proteger os direitos fundamentais da liberdade, da privacidade e o livre desenvolvimento da pessoa física.
“A
LGPD estabelece que os direitos dos titulares de dados pessoais sejam
garantidos durante toda a vigência do tratamento dos dados realizado pelo órgão
ou entidade, quer ele seja em meios físicos ou digitais”, explica o advogado
Max Kolbe.
Além
disso, a Lei define o que são dados pessoais e explica que alguns deles estão
sujeitos a cuidados ainda mais específicos, como os dados pessoais sensíveis e
dados pessoais a respeito de crianças e adolescentes.
O
especialista também diz que a LGPD protege o cidadão não importando se ele está
no Brasil ou no exterior. “Se existe o processamento de informações pessoais,
seja brasileiro ou não, mas que estão em território nacional, a LGPD deve ser
observada. A lei ainda autoriza o compartilhamento de dados pessoais com órgãos
internacionais, desde que os requisitos sejam respeitados”.
A
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que contribui para a
vigência da Lei, busca zelar pelos dados pessoais da população brasileira. A
Autoridade possui autonomia técnica e decisória para fiscalizar e elaborar
diretrizes e normas relacionadas à proteção, coleta, uso, armazenamento e
distribuição de dados pessoais dos cidadãos brasileiros.
Saiba
o que é obrigação de quem trata dados pessoais:
-
Realizar o tratamento de dados pessoais em conformidade com as bases legais
previstas na LGPD;
-
Manter registro das operações de tratamento de dados;
-
Confirmar a existência ou providenciar o acesso a dados pessoais, mediante
requisição do titular;
-
Descrever a metodologia utilizada para a coleta e compartilhamento de dados.
-
Descrever a metodologia utilizada para garantir a segurança das informações;
-
Aceitar reclamações, comunicações e prestar esclarecimentos aos titulares de
dados;
- Executar as demais atribuições estabelecidas em normas emitidas pela ANPD.
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