Benefícios vão desde a gratuidade no transporte público até a isenção do Imposto de Renda
O mês de outubro é tradicionalmente
marcado pela campanha “Outubro Rosa”, que tem como objetivo compartilhar
informações sobre o câncer de mama, promovendo a conscientização sobre a
doença, proporcionando maior acesso aos serviços de diagnóstico e contribuindo
para a redução da mortalidade.
Contudo, muitos pacientes de câncer não
sabem, que além do direito básico de acesso ao tratamento de saúde, outros
direitos e benefícios podem auxiliar no tratamento e contribuir, de diferentes
maneiras, para melhorar a qualidade de vida.
Segundo a advogada, vice-presidente da
OAB Santo Amaro e coordenadora do curso de Direito da Faculdade Anhanguera,
Daniela Palhuca do Nascimento Queiroz, a Organização Mundial da Saúde (OMS)
preconiza o reconhecimento e incorporação das medicinas tradicionais e
complementares nos sistemas nacionais de saúde, denominadas pelo Ministério da
Saúde do Brasil como “Práticas Integrativas e Complementares”.
Assim, são incluídas, na Política
Nacional de Práticas Integrativas e Complementares - PNPIC, as seguintes
práticas: aromaterapia, apiterapia, bioenergética, constelação familiar,
cromoterapia, geoterapia, hipnoterapia, imposição de mãos, medicina
antroposófica/antroposofia aplicada à saúde, ozonioterapia, terapia de florais
e termalismo social/crenoterapia.
As diversas categorias profissionais de
saúde no país reconhecem as práticas integrativas e complementares como
abordagem de cuidado e mais qualidade de vida
para os pacientes. A medicina integrativa é bastante expressiva em outros
países, no Brasil temos previsão legal e caminhamos para que pacientes possam
valer-se desses benefícios em integração ao ambiente convencional de tratamento
oncológico, naquilo que for compatível.
“É preciso olhar o paciente sistemicamente e unir todas as ferramentas disponíveis, compatíveis e éticas para uma abordagem físico, mental, emocional e econômica, para melhor atendê-lo”, opina a professora Daniela.
Ainda segundo a professora universitária, a Lei 14.238/2021 instituiu o Estatuto da Pessoa com Câncer, o que torna legítimo e reconhecido os direitos da pessoa com câncer, como o acesso à saúde, a proteção econômica, assistência social e jurídica. Entre os direitos estão o auxílio-doença, saque Pis/Pasep, dependendo do estágio da doença é possível aposentadoria por invalidez, além de todo o suporte médico a partir do momento da descoberta da doença incluindo o tratamento e a cirurgia de reconstrução da mama, tanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) como pela rede privada.
“Cidadãos brasileiros que são
acometidos pelo câncer podem ter acesso a algumas facilidades garantidas pela
legislação. É sempre possível recorrer às
ouvidorias do SUS (locais, regionais ou nacional) apresentando a devida
reclamação pelo 136. Ressalto que a pessoa pode ajuizar uma ação judicial caso
o Estado não garanta ou conceda os benefícios conferidos na lei,
acrescenta a professora universitária”, acrescenta a docente.
Confira lista de alguns direitos assegurados por lei para qualquer paciente com câncer:
- Isenção de IPI (Imposto Federal sobre Produtos Industrializados) na compra de veículos adaptados: válida quanto o paciente apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns. Para ter acesso, o solicitante deve apresentar exames e laudo médico que descrevam e comprovem a deficiência;
- Isenção de
Imposto de Renda: a pessoa deve estar munida de
requerimento fornecido pela Receita Federal e será exigida a comprovação da
doença através de laudo médico, emitido por serviço médico oficial da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, sendo fixado prazo de
validade do laudo pericial;
- Saques de FGTS e
eventuais isenções em tributações (IPVA, IPTU, Imposto de Renda, entre outros):
precisam ser consultados individualmente e variam em cada estado e município. O
site da Caixa Econômica Federal fornece orientações específicas sobre a documentação
necessária para realizar o saque do FGTS;
-
Lei dos 60 dias: a partir do laudo
patológico assinado pelo médico responsável, o paciente tem direito a iniciar o
primeiro tratamento no SUS dentro do período de 60 dias;
-
Gratuidade no transporte público municipal e intermunicipal: o paciente com câncer deverá procurar o
órgão responsável pelo transporte coletivo de sua cidade para requerer a
isenção tarifária;
- Andamento
Judiciário Prioritário: é permitido e admitido amplamente na
jurisprudência o andamento prioritário de processos judiciais cuja autora é
pessoa com câncer, por analogia ao andamento prioritário disposto no artigo
1.048, inciso I, do Código de Processo Civil;
- Isenção de IPTU
em alguns municípios;
- Resgate de
seguro de vida ou previdência privada: o paciente com
câncer que tiver previdência privada ou seguro de vida deverá consultar a
apólice da previdência ou o contrato do seguro. É comum que essas duas espécies
de contrato prevejam o resgate total ou renda mensal de valores em casos de
doença grave comprovada por laudo médico;
-
3 dias de folga por ano: segundo a Lei n°
13.667, que alterou o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o
trabalhador com câncer tem direito a três dias de folga para realização de
exames preventivos de câncer, sem prejuízos ao seu salário;
-
Quitação de financiamento de imóvel
pelo sistema financeiro de habitação: o interessado com
invalidez total e permanente decorrente de doença ou acidente possui o direito
à quitação, desde que seja inapto para o trabalho e que a doença determinante
da incapacidade tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do
imóvel, fato que é avaliado por perícia;
-
Auxílio-doença: é um benefício mensal
para quem fica incapaz de exercer seu trabalho, em razão da doença, por mais de
15 dias consecutivos. Na qualidade de segurado, o trabalhador terá esse direito
independente do pagamento de 12 contribuições ao INSS. A
solicitação do auxílio pode ser feita digitalmente pelo aplicativo/site do Meu
INSS ou pelo telefone 135. Por lá, é possível
agendar perícia médica e anexar documentos e laudo médico;
-
Aposentadoria por invalidez: se restou sequela do
câncer que torne sua incapacidade temporária em permanente, a pessoa terá o
direito a se aposentar por invalidez. Também vale para autônomos e
Microempreendedores Individuais (MEI). Se o trabalhador precisar de assistência
permanente de terceiros, pode contar ainda com um acréscimo de 25% no valor do
seu benefício;
-
Saque do PIS/Pasep: o trabalhador com
cadastro no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço pode efetuar o saque, válido
também para dependente que tenha câncer;
Tratamento e Medicamento pelo SUS: a Lei 12.732/2012 garante o direito ao tratamento a pacientes diagnosticados com câncer de forma gratuito pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O prazo para submeter o paciente ao tratamento é de até 60 dias do diagnóstico. Caso o prazo não seja cumprido, é possível solicitar à Justiça por liminar ou acionar as vias administrativas de hospitais e secretarias da saúde;
Cirurgia
de Reconstrução de Mama: o direito
de reconstrução de mama, por meio de cirurgia, da mulher que
teve câncer está assegurado pela Lei 13.770/2018 e pela Lei 9.797/1999. Caberá
ao SUS prestar o serviço e utilizar todos os meios e técnicas necessárias,
sendo imprescindível avaliar individualmente cada caso, considerando as
especificidades da paciente e da patologia. É preciso dirigir-se- a uma Unidade
Básica de Saúde e solicitar encaminhamento para uma unidade especializada em
cirurgia de reconstrução mamária por meio do Sistema Universal de Saúde.
Anhanguera
https://www.anhanguera.com/ e https://blog.anhanguera.com/category/noticias/
Kroton

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