Há anos, o câncer permanece na lista das principais causas de morte ao redor do mundo. Dentre todos os tipos, mais de 60% dos casos se concentram nos 10 mais frequentes, sendo responsáveis também por 70% de todas as mortes, segundo dados da Agência Internacional para Pesquisa em Câncer.
Em meio a tratamentos longos e exaustivos, a
isenção do IR aos pacientes com este diagnóstico é um benefício concedido
visando prestar o máximo de apoio possível àqueles que enfrentam esta doença.
Mas, são poucos os que ainda sabem como solicitar esta garantia ou, ainda, que
a conseguem de forma fácil e sem empecilhos burocráticos.
Como regra geral, a legislação é clara ao
determinar que, independentemente do tumor, aposentados, pensionistas e
militares reformados que forem diagnosticados com algum tipo de câncer possuem
o direito de solicitarem a isenção do imposto de renda, mediante apresentação
de laudo médico completo sobre seu estado.
Obrigatoriamente, o documento tem de ser preenchido
por um médico pertencente à rede de saúde pública e deve conter: a data do
diagnóstico (o dia da liberação do resultado da biópsia que confirmou a
doença), o CID da categoria e os procedimentos e tratamentos realizados. Caso o
paciente ainda esteja em vigência de tratamento, é necessário também incluir a
previsão de seu término.
Para facilitar sua aquisição, estes laudos costumam
ser descritos em uma linguagem mais acessível para aqueles responsáveis por sua
análise – principalmente, levando em consideração a alta probabilidade de o
perito não ser um especialista naquele determinado câncer. Assim, quanto mais
descritivas e acessíveis forem as informações prestadas, mais claro será o
entendimento sobre o requerimento e a chance de ser aprovado. Um processo
aparentemente simples, mas que ainda enfrenta certos empecilhos e entraves.
O modelo de laudo que deve ser utilizado neste
preenchimento é disponibilizado pela Receita Federal, independentemente do tipo
de câncer diagnosticado – mas, são poucos os que conhecem essa informação, e
podem acabar sofrendo entraves do INSS caso entreguem uma versão que não seja a
oficial. Ainda, muitos pacientes já curados da doença podem ter seus pedidos
negados, mesmo sendo uma negativa ilegal dada a clareza legislativa de que uma
vez diagnosticado com câncer, o direito à isenção do IR é certa –
independentemente se já foi curado ou não.
Evitando a recusa destes pedidos, um dos maiores
cuidados a serem tomados é, justamente, informando a data correta do
diagnóstico. Aqui, é importante ressaltar que este dia deve corresponder ao
resultado da biópsia que confirmou a existência de um tumor maligno, uma vez
que é somente a partir desse achado que se define o diagnóstico preciso do
paciente e que é estabelecido um planejamento terapêutico. Nos casos de
cânceres reincidentes, o relatório deve ser atualizado conforme o contexto em
que o paciente se encontra e especificar as condutas médicas que serão
implementadas.
Muitos pacientes confundem o diagnóstico que é
obtido através da biópsia (laudo anatomopatológico ou histopatológico) com o de
outros exames, como os de imagem (tomografias ou ressonâncias magnéticas, por
exemplo). Por serem fundamentais para a avaliação da extensão da doença e
escolha do tratamento, os achados obtidos pelos exames de imagem devem constar
no laudo médico, porém na grande maioria dos casos não substituem o laudo
anatomopatológico fornecido pela biópsia. Assim, esse resultado deve ser sempre
bem guardado pelo paciente, já que, muito provavelmente, também será solicitado
pelo INSS como documento obrigatório na análise da concessão da isenção. Cabe
destacar que a isenção não se restringe a aposentadorias do INSS, mas também a
aposentadorias complementares, privadas e do servidor público.
No geral, todos os tipos de tumores malignos, por
si só, são suficientes para garantir este direito. Entretanto, diante dos
procedimentos burocráticos exigidos pelos órgãos reguladores, o paciente pode
optar pela contratação de escritórios especializados no ramo para a condução
deste processo. O auxílio de profissionais com expertise na área, quando é
possível, facilita não só a obtenção do direito de isenção do IR, como também
permite que aqueles que lutam contra a doença possam concentrar seus esforços
exclusivamente em sua saúde.
Dr. André Paternò Castello - oncologista do Hospital
Israelita Albert Einstein.
Bruno Farias - sócio da Restituição IR,
empresa especializada em restituição de imposto de renda.
Restituição IR
https://restituicaoir.com.br/
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