A data de 21 de setembro é muito importante no calendário brasileiro por marcar o Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência (PCDs). A busca por mais e melhores direitos se torna central para a qualidade de vida delas, principalmente ao se tratar dos direitos previdenciários.
Para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS),
o enquadramento como PCD é realizado conforme o disposto no artigo 1º, inciso I
da Constituição Federal, e em consonância ao disposto na Lei Complementar nº
142 de 2013. Essa lei estipula o seguinte: “Considera-se pessoa com deficiência
aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial, os quais, em interação com várias barreiras, podem
obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de
condições com as demais pessoas”.
Com o advento da lei, garantiu-se ao segurado PCD o
direito à aposentadoria com critérios diferenciados, em consonância com os
desafios enfrentados por essas pessoas. Mas, para a concessão da aposentadoria
PCD, o segurado tem de passar pela etapa de avaliação biopsicossocial realizada
pelo INSS.
Por sua vez, o modelo de avaliação brasileiro foi
feito com base na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e
Saúde (CIF) e é chamado de Índice de Funcionalidade Brasileiro – IF-Bra. Diante
disso, vejamos como se apresentam os direitos.
Direitos previdenciários específicos são reservados
às PCDs
O artigo terceiro da lei assegura a concessão da
aposentadoria, pelo Regime Geral da Previdência Social, ao segurado com
deficiência, observando as seguintes condições de idade e tempo de
contribuição:
- Aos
25 anos de tempo de contribuição, se homem, e aos 20 anos, se mulher, no
caso de segurado com deficiência grave;
- aos
29 anos de tempo de contribuição, se homem, e aos 24 anos, se mulher, no
caso de segurado com deficiência moderada;
- aos
33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher, no caso
de segurado com deficiência leve; e
- aos
60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher,
independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido o tempo
mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência
durante igual período.
Essa previsão legal é absolutamente constitucional
e vem amparada em estatutos e leis complementares que garantem a inclusão e a
equidade às pessoas com deficiência.
Em que pese a existência de legislação específica,
a PCD pode enfrentar burocracias para a obtenção do benefício e, por isso, a
assessoria jurídica cumpre com um papel necessário. Ela garante que o processo
de avaliação biopsicossocial seja feito com equidade e que corresponda de fato
com o grau de deficiência que a pessoa possui. Impede ainda que a pessoa deixe
de ter acesso aos direitos previdenciários por constatações erradas que possam
vir a acontecer.
Ressalto que as pessoas com deficiência permanente,
que não possuem tempo de contribuição suficiente para pleitear uma
aposentadoria junto ao INSS, podem tentar obter o Benefício Assistencial à
Pessoa com Deficiência. Contudo, somente serão aceitas pessoas em situação de
risco e vulnerabilidade social, sem meios para o sustento e impedidas de ter
uma vida plena em sociedade.
Por tudo isso, a data de 21 de setembro é tão
essencial e nos lembra que é por essas pessoas que lutamos também!
Isabela Brisola - advogada
previdenciária, fundadora do escritório Brisola Advocacia.
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