Prazo de validade e pagamento de anuidade exigem maior atenção
A inscrição provisória do Conselho Regional de
Odontologia de São Paulo (CROSP) é uma das primeiras providências que o
recém-formado em Odontologia deve tomar, pois é ela que permitirá que o
profissional atue na área e até mesmo seja responsável técnico por alguma
empresa.
Questões relacionadas à inscrição provisória são
frequentes entre os estudantes do último semestre ou entre os concluintes do
curso. O prazo de validade e a obrigatoriedade do pagamento de anuidade estão
entre as dúvidas mais comuns.
O setor de Registros e Inscrições do CROSP,
responsável por gerar o número de registro e a cédula dos profissionais,
esclarece: a inscrição provisória é realizada em virtude da impossibilidade de
apresentação do diploma pelo cirurgião-dentista que acaba de se formar, uma vez
que algumas instituições de ensino não concedem o documento no ato da conclusão
dos estudos.
De acordo com o presidente do CROSP, Dr. Braz
Antunes, o setor de registro reforça que a expectativa é que a inscrição
provisória seja extinta assim que o Ministério da Educação (MEC) passe a
registrar o diploma digital a partir do momento em que o aluno colar o grau.
Desta forma, o profissional de Odontologia recém-graduado poderá solicitar o
registro principal. “Atualmente, como os formandos não conseguem emitir o
diploma, as faculdades emitem uma declaração ou um certificado de colação de
grau com os dados da colação, assinado pelo coordenador do curso e dados do
aluno para que ele consiga fazer a inscrição no respectivo Conselho”, esclarece
o presidente.
Validade
Com relação à validade da inscrição provisória,
vale destacar um ponto importante para o qual é preciso estar atento. Trata-se
da validade do registro provisório. Ele tem legitimidade de dois anos a partir
da data de colação de grau, e não dois anos a partir da data de inscrição,
conforme resolução 63/2005 do CFO - Art. 123 (ao recém-formado com inscrição
provisória, será fornecida cédula provisória, que lhe dará direito ao exercício
da profissão pelo prazo de 2 (dois) anos, contados da data da colação de grau,
quando cirurgião-dentista ou da data da formatura para os demais profissionais).
O setor de Registro ressalta, ainda, que o diploma
é expedido antes do período de dois anos. No entanto, alguns profissionais
deixam vencer a inscrição provisória. Nesses casos (dois anos depois da data de
colação de grau), se o profissional não entrar com o pedido de inscrição
principal, a inscrição dele é cancelada automaticamente por caducidade. “Quando
isso acontece é necessário que ele apresente toda a documentação da inscrição
principal e pague a taxa de inscrição novamente para reativar a inscrição. Se
ele faz esse processo dentro do período, essa taxa de inscrição não precisa ser
paga de novo”.
O pagamento da anuidade também é um ponto
importante para manter a inscrição ativa no Conselho.
Confira a documentação
A inscrição provisória pode ser feita pelo site do
CROSP, em pré-cadastro ou de maneira presencial, mediante
agendamento.
Para efetuar a inscrição provisória é necessário
apresentar os seguintes documentos originais: certificado de colação de
grau original; histórico escolar da universidade; CPF, cédula de identidade,
título de eleitor, título de reservista, certidão de nascimento ou casamento
(com averbação, se for divorciado); comprovante de endereço recente (água, luz
ou telefone fixo) e uma (1) foto 3x4 colorida com fundo branco.
O CROSP lembra que todos os cadastros de registros
no Conselho são validados junto à faculdade por meio da relação dos alunos que
colaram grau, e essa relação é encaminhada pela instituição de ensino. A medida
evita que o Conselho defira um cadastro com documentação falsificada. A
apresentação de documentos falsos junto ao CROSP resulta em representação
criminal.
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