Projeto da deputada Leticia Aguiar está na Comissão
de Constituição, Justiça e Redação da ALESP
A deputada
estadual Leticia Aguiar, apresentou projeto de lei que
institui o “Programa Escola sem Partido”, no
âmbito do sistema estadual de ensino.
O PL Nº 61, DE 2022,
Escola Sem Partido, deixa claro que a liberdade de consciência e de crença,
assegurada pelo artigo 5º VI, da Constituição Federal, compreende o direito do
estudante a que o seu conhecimento da realidade não seja
manipulado, para fins políticos e ideológicos, pela ação dos seus professores.
O projeto Escola sem Partido, explicita, também, a
proibição de atividades político-partidárias por parte dos grêmios estudantis,
em complemento ao disposto no art. 1º da Lei n. 7.398/85, que assegura aos
estudantes do ensino fundamental e médio o direito de se organizar “como
entidades autônomas representativas dos interesses dos estudantes secundaristas
com finalidades educacionais, culturais, cívicas esportivas e sociais”,
objetivando impedir o risco de instrumentalização dessas entidades por partidos
políticos.
Na justificativa do projeto a deputada estadual
Leticia Aguiar aponta que é fato notório que alguns professores e autores de
livros didáticos vêm se utilizando de suas aulas e obras para tentar obter a
adesão dos estudantes a determinadas correntes políticas e ideológicas, a fim
de que eles adotem padrões de comportamento, julgamento e conduta moral
incompatíveis com os que lhe são ensinados por seus pais ou responsáveis.
“Diante dessa realidade, entendo que é necessário
adotar medidas eficazes para prevenir a prática da doutrinação política e
ideológica nas escolas e a usurpação do direito dos pais a que seus filhos
recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções”, disse a
deputada Leticia Aguiar.
Se aprovado a lei obrigará as escolas, entre outras
medidas, a afixarem cartazes nas salas de aula e nas salas dos professores com
o conteúdo previsto em lei, reproduzido abaixo:
No exercício de suas funções, o professor:
I- Não se aproveitará da audiência cativa dos
alunos para promover os seus próprios interesses, opiniões, concepções ou
preferências ideológicas, religiosas, morais, políticas e partidárias;
II- Não favorecerá nem prejudicará ou constrangerá
os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou
religiosas, ou da falta delas;
III- Não fará propaganda político-partidária em
sala de aula nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos
públicos e passeatas;
IV- Ao tratar de questões políticas, socioculturais
e econômicas, apresentará aos alunos, de forma justa, as principais versões,
teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito da matéria;
V- Respeitará o direito dos pais dos alunos a que
seus filhos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com as
suas próprias convicções;
VI- Não permitirá que os direitos assegurados nos
itens anteriores sejam violados pela ação de estudantes ou terceiros, dentro da
sala de aula.
O projeto já foi publicado e inicia sua tramitação,
agora será analisado pela Comissão de Constituição Justiça e Redação da
Assembleia Legislativa do estado de São Paulo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário