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terça-feira, 5 de julho de 2022

Projeto de lei institui o Programa Escola sem Partido nas escolas estaduais

Projeto da deputada Leticia Aguiar está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da ALESP 

 

A deputada estadual Leticia Aguiar, apresentou projeto de lei que institui o “Programa Escola sem Partido”, no âmbito do sistema estadual de ensino.

PL Nº 61, DE 2022, Escola Sem Partido, deixa claro que a liberdade de consciência e de crença, assegurada pelo artigo 5º VI, da Constituição Federal, compreende o direito do estudante a que o seu conhecimento da realidade não seja manipulado, para fins políticos e ideológicos, pela ação dos seus professores.

O projeto Escola sem Partido, explicita, também, a proibição de atividades político-partidárias por parte dos grêmios estudantis, em complemento ao disposto no art. 1º da Lei n. 7.398/85, que assegura aos estudantes do ensino fundamental e médio o direito de se organizar “como entidades autônomas representativas dos interesses dos estudantes secundaristas com finalidades educacionais, culturais, cívicas esportivas e sociais”, objetivando impedir o risco de instrumentalização dessas entidades por partidos políticos.

Na justificativa do projeto a deputada estadual Leticia Aguiar aponta que é fato notório que alguns professores e autores de livros didáticos vêm se utilizando de suas aulas e obras para tentar obter a adesão dos estudantes a determinadas correntes políticas e ideológicas, a fim de que eles adotem padrões de comportamento, julgamento e conduta moral incompatíveis com os que lhe são ensinados por seus pais ou responsáveis.

“Diante dessa realidade, entendo que é necessário adotar medidas eficazes para prevenir a prática da doutrinação política e ideológica nas escolas e a usurpação do direito dos pais a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções”, disse a deputada Leticia Aguiar.

Se aprovado a lei obrigará as escolas, entre outras medidas, a afixarem cartazes nas salas de aula e nas salas dos professores com o conteúdo previsto em lei, reproduzido abaixo:

No exercício de suas funções, o professor:

I- Não se aproveitará da audiência cativa dos alunos para promover os seus próprios interesses, opiniões, concepções ou preferências ideológicas, religiosas, morais, políticas e partidárias;

II- Não favorecerá nem prejudicará ou constrangerá os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas, ou da falta delas;

III- Não fará propaganda político-partidária em sala de aula nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas;

IV- Ao tratar de questões políticas, socioculturais e econômicas, apresentará aos alunos, de forma justa, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito da matéria;

V- Respeitará o direito dos pais dos alunos a que seus filhos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com as suas próprias convicções;

VI- Não permitirá que os direitos assegurados nos itens anteriores sejam violados pela ação de estudantes ou terceiros, dentro da sala de aula.

O projeto já foi publicado e inicia sua tramitação, agora será analisado pela Comissão de Constituição Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do estado de São Paulo.

 

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