Precatórios e prejuízos fiscais podem ser usados como moeda de troca para abater o valor das dívidas
As transações tributárias
realizadas entre o fisco e os contribuintes ficaram mais atraentes com a
publicação da Lei 14.375, fruto da conversão da Medida Provisória 1.090/2021,
que trata da renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
A lei amplia de 50% para 65% o
desconto máximo do valor total dos débitos, aumenta de 84 para 120 o número de
parcelas para a quitação da dívida e, principalmente, permite utilizar prejuízo
fiscal de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e base de cálculo negativa
de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pagamento do
débito, até o limite de 70% do saldo remanescente após os descontos.
O instituto da transação
tributária foi instituído em fevereiro de 2020, por meio da Lei nº 13.988, publicada
em 14 de abril de 2020. A norma estabelece requisitos e condições para as
negociações entre os devedores de tributos e a Fazenda Pública e prevê três
modalidades de transações.
MAIS
ACORDOS
As novidades introduzidas pela
Lei 14.375 devem viabilizar mais acordos entre o fisco e os contribuintes, além
de favorecer particularmente as empresas em dificuldades financeiras que
operaram no vermelho nos últimos anos.
O prejuízo fiscal e a base de
cálculo negativa da CSLL poderão ser usados para quitar débitos tributários até
o limite de 70% do valor remanescente, após a aplicação dos descontos.
O uso do prejuízo fiscal,
entretanto, deve ser autorizado pela Receita ou a Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional (PGFN) após análise do grau de recuperação do crédito e da
possibilidade de pagamento do contribuinte.
MOEDA DE
TROCA
Na avaliação de Regis Trigo,
tributarista do Hondatar, a transformação do prejuízo fiscal em moeda de troca
é um dos avanços mais importantes da legislação. De acordo com o advogado, essa
possibilidade era prevista no Pert (Programa Especial de Regularização
Tributária) e foi introduzida na transação tributária.
Na opinião do advogado, as
alterações na lei flexibilizaram ainda mais a transação tributária, que possui
muitas vantagens em relação aos programas de parcelamentos especiais com prazos
muito longos. Esses programas, a exemplo do Refis, Paes e Pert, tendem a cair
em desuso.
“Ao longo do tempo, esses
programas especiais de renegociação de débitos, que possuem regras engessadas
que nem sempre são vantajosas aos contribuintes em sua totalidade, mostraram-se
paliativos, pois resolviam o problema do contribuinte no curto prazo.
Dificilmente as empresas conseguem cumprir todas as regras dos programas e
acabam sendo excluídas”, analisa.
A transação tributária, por
outro lado, tem regras mais flexíveis, baseadas na capacidade dos devedores na
quitação do débito. “É um avanço na relação fisco-contribuinte. Com esse modelo
de transação, o contribuinte pode fazer seu plano de pagamento e oferecer uma
proposta individual ao fisco”, explica.
PRECATÓRIOS
Além dos prejuízos fiscais,
também poderão ser usados para amortizar a dívida tributária principal, multa e
juros os precatórios com sentença de valor transitada em julgado.
A legislação também passa a
permitir que os contribuintes com débitos não-inscritos na dívida ativa
apresentem proposta de transação ao fisco, independentemente do valor. Até
então, somente as dívidas consideradas de pequeno valor ou os débitos
discutidos por meio de teses do contencioso tributário podiam entrar na
negociação.
De acordo com Igor
Nascimento de Souza, sócio do Madrona Advogados, as empresas interessadas
em aderir à transação tributária precisam fazer uma proposta para a PGFN, que
fará uma avaliação antes de iniciar um processo de negociação com o
contribuinte.
“As empresas estão se
estruturando, analisando processos e dívidas para viabilizar a transação
tributária. E no escritório há um indicador positivo para aceitação da lei com
alguns bilhões em negociação com a Procuradoria”, afirma.
A advogada Alexia Sorrilha, do
escritório Barroso Advogados Associados, explica que, na adesão das
modalidades de transação, a Procuradoria vai verificar o grau de
recuperabilidade, a possibilidade de pagamento do devedor interessado e o
histórico de solvência junto ao fisco estadual. Com base nos novos critérios,
os contribuintes serão classificados de A à D, conforme o indicador de
recuperação de crédito atribuído pelo fisco.
https://dcomercio.com.br/publicacao/s/mudancas-na-lei-da-transacao-tributaria-devem-estimular-mais-acordos
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