Consultórios odontológicos
são locais de risco e devem cumprir todas as normas e princípios de
biossegurança
Os consultórios odontológicos compõem a lista de
ambientes que devem seguir rigorosos critérios de segurança e higiene
estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
De acordo com a lei, consultórios odontológicos são
locais de risco (área crítica), por isso, devem cumprir todas as normas e
princípios de biossegurança. A obtenção do alvará de funcionamento está
condicionada à observação desses protocolos e a abertura do serviço de
Odontologia condiciona-se ao licenciamento sanitário.
Todo consultório odontológico ou clínica é obrigado
a solicitar a licença de funcionamento perante a Vigilância Sanitária, essa
licença tem validade de um ano. O profissional que não cumprir as exigências
pode receber um auto de infração e ser penalizado, conforme a lei federal nº
6.437, de 20/8/1977, e a lei estadual 16.140, de 2/10/2007.
De acordo com a Anvisa, a Licença Sanitária é o
documento que autoriza o funcionamento ou a operação de atividade específica.
Ela é emitida pela autoridade sanitária local, estadual ou municipal e se
trata, portanto, do primeiro passo para que o cirurgião-dentista abra seu
consultório. No entanto, é importante lembrar que, de acordo com as
legislações, em decorrência do regime federativo, por consequência da autonomia
dos diferentes entes (União, Estados, Municípios e o Distrito Federal), as
vigilâncias sanitárias locais podem possuir normativas próprias. Assim, é
indispensável que o profissional consulte a autoridade sanitária do município
onde deseja montar o consultório.
Os serviços de saúde podem estar sujeitos, também,
às normativas e fiscalizações prévias da defesa civil e do corpo de bombeiros.
É necessário, ainda, observar a legislação municipal, referente à Lei de
Zoneamento, Licença de Funcionamento, Lei de Acessibilidade, Gerenciamento e
Coleta de Resíduos Sólidos, Taxa de Lixo, CADAN - Cadastro de Anúncio
Municipal, Poluição Ambiental e Visual, entre outros.
Confira as normas estabelecidas pela ANVISA
As normas para a prestação de serviços
odontológicos compreendem as seguintes Resoluções da Diretoria Colegiada
(RDCs):
RDC 173/2017 – Proíbe em todo o território nacional
a fabricação, importação e comercialização do mercúrio e do pó para liga de
amálgama;
RDC 222/2018 – Regulamenta as Boas Práticas de
Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde.
RDC 63/2011 – Requisitos de Boas Práticas de
Funcionamento para os Serviços de Saúde.
RDC 509/2021 (antiga RDC) 02/2010 – Gerenciamento
de tecnologias em saúde em estabelecimentos de saúde.
RDC 330/2019 - Estabelece os requisitos sanitários
para o funcionamento de serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista;
regulamenta o controle das exposições médicas, ocupacionais e do público, no
uso de tecnologias radiológicas diagnósticas ou intervencionistas.
IN 94/2021 (antiga 56/2019) - Requisitos sanitários
para a garantia da qualidade e da segurança em sistemas de radiologia
odontológica extraoral.
IN 95/2021 (antiga 57/2019) - Requisitos sanitários
para a garantia da qualidade e da segurança em sistemas de radiologia
odontológica intraoral.
Requisitos de espaço físico:
RDC 50/2002 – Regulamento Técnico destinado ao
planejamento, programação, elaboração, avaliação e aprovação de projetos
físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
RDC n. 51, de 6 de outubro de 2011 - requisitos
mínimos para a análise, avaliação e aprovação dos projetos físicos de
estabelecimentos de saúde no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
Responsabilidade técnica e fiscalização - O
responsável técnico deverá ser um cirurgião-dentista com inscrição no conselho
regional de sua jurisdição. Cabe ao responsável técnico, atribuição prevista no
Código de Ética Odontológica, e exigida por órgãos como a Agência Nacional de
Vigilância Sanitária e os Centros de Vigilância Sanitária, a missão de
fiscalizar técnica e eticamente a empresa pela qual é responsável, seja ela
pública ou privada, devendo orientá-la sobre as normas impostas pela Vigilância
Sanitária.
Protocolos de Biossegurança – Ele adota medidas
preventivas de controle de riscos contra a contaminação por agentes
microscópicos, germes, vírus e bactérias, e é fundamental que seja cumprido
conforme a legislação vigente.
Manuseio, guarda e controle pós-esterilização dos
instrumentais - O monitoramento da esterilização dos instrumentais
odontológicos, feito em processo de autoclave ou estufa, deve ser realizado por
meio dos métodos disponíveis e certificados. É fundamental observar a validação
do processo de esterilização recorrendo a testes laboratoriais de esterilidade
sobre os tipos de embalagem, métodos de esterilização, condições de manuseio e
locais de armazenamento.
Higienização - É dever de toda a equipe
odontológica zelar pela higienização das mãos, medida individual mais simples e
menos dispendiosa para prevenir a propagação de doenças, do uso de Equipamento
de Proteção Individual (EPI). Os estabelecimentos odontológicos devem dispor e
exigir seu adequado uso.
Vacinação - Manter em dia as vacinações de toda a
equipe de saúde é fundamental para diminuir riscos de transmissão de doenças
contagiosas.
Acidentes laboratoriais – É importante estar atento
aos protocolos se houver contaminações, como os procedimentos recomendados à
exposição de material biológico, imunização contra tétano, medidas de
quimioprofilaxia e acompanhamento sorológico para hepatite e HIV.
Vale lembrar que a Agenda Regulatória 2021-2023 da ANVISA inclui o tema "Boas Práticas de Funcionamento em Serviços de Odontologia”, a fim de debater aspectos relacionados ao regulamento mais específico para o setor odontológico tendo em vista a dinâmica oferta de serviços.
Conselho Regional de Odontologia de São Paulo – CROSP
Nenhum comentário:
Postar um comentário