Ana Carolina Aun
Al Makul, do escritório Duarte Moral, esclarece dúvidas sobre a caução
locatícia
Uma polêmica envolveu recentemente a influenciadora
digital Gessica Kayane Rocha de Vasconcelos, conhecida como Gkay, depois que a influencer
não conseguiu reaver o valor de R$ 108 mil, dado como caução para locação de
uma mansão localizada na Granja Julieta, na Zona Sul de São Paulo.
Gessica ingressou com uma ação judicial contra os
proprietários do imóvel narrando ter celebrado com eles um contrato de locação
e ter dado como garantia uma caução correspondente ao valor de três aluguéis,
mas que, por motivo de trabalho, foi transferida para o Rio de Janeiro. No
processo a influencer alega ter previamente comunicado os réus sobre a
necessidade da transferência de localidade, demonstrando que devolveu as chaves
do imóvel aos locadores. O casal, por sua vez, se defendeu argumentando que
Gkay não foi transferida, que continuava residindo em São Paulo, de forma que o
valor da caução seria devido para pagar a multa pela desistência do contrato. O
juiz, Guilherme Duran Depieri, da 10ª vara Cível, deu razão aos locadores.
A advogada Ana Carolina Aun Al Makul, especialista
em direito civil e imobiliário, que atua no escritório Duarte Moral, explica que a caução é uma
das modalidades de garantia previstas na Lei de Locações. “Trata-se de um valor
dado antecipadamente pelo locatário ao proprietário do imóvel, de forma que
essa quantia servirá eventualmente para arcar com um futuro prejuízo causado
pelo inquilino. Esse prejuízo pode decorrer, por exemplo, da falta de pagamento
de alguma(s) das prestações de aluguel ou de algum dano patrimonial causado ao
imóvel. A caução também pode ser utilizada para garantia de pagamento de uma
eventual multa devida pelo inquilino, como ocorreu no caso da influencer
Gkay”, esclarece.
Ana Carolina informa que em boa parte das vezes é
possível reaver o valor da caução: “Caso o pagamento do aluguel esteja em dia e
o inquilino não tenha causado prejuízo patrimonial ao imóvel, tampouco esteja
devendo eventual multa, o valor inicialmente dado como caução deverá ser
devolvido”.
No que se refere ao contrato, a advogada explica
que a Lei de Locações prevê regras que devem ser observadas pelas partes e cita
como exemplo a limitação da caução ao valor de três prestações mensais de
aluguel. Também ressalta que no caso da influenciadora Gkay existia previsão
contratual de pagamento de multa por desistência da locação e, como a inquilina
desistiu do contrato, a retenção do valor da caução se deu em razão da
obrigação do pagamento da multa. “O juiz do caso entendeu que o motivo dado
pela influencer para desistência da locação não foi suficiente
para isenção da multa, por isso, os locadores não foram obrigados a devolver o
valor dado como caução”, conta a especialista.
Ana explica que o juiz do processo de Gkay deixou
de aplicar ao caso o artigo 4º, parágrafo único, da lei de locações, invocado
pelo advogado da influencer. A norma prevê que o inquilino estará dispensado
de pagar a multa pela desistência do contrato se o seu empregador determinar a
prestação de serviços em outra localidade, exigindo também que o locatário
notifique o locador por escrito e com antecedência de pelo menos 30 dias.
Ana Carolina ressalta que o valor dado em caução
pode ser devolvido integralmente ou em parte. Como exemplo de devolução
parcial, menciona o caso em que, além de não possuir outras pendências, o
inquilino deixa de pagar apenas uma pequena parte do aluguel. Esclarece que,
nessa hipótese, o locador reterá ao final do contrato a quantia corresponde à
prestação não paga e devolverá para o inquilino o valor restante.
Por fim, a especialista lembra que casos como o de
Gkay só reforçam a importância das partes lerem todo o contrato antes da
assinatura, enfatizando que o auxílio de um advogado da área é muito
importante. “Além de elaborar o contrato de acordo com a lei e com a vontade
das partes, o profissional poderá esclarecer dúvidas do cliente e resolver
problemas decorrentes do contrato”.
O papel do advogado, de acordo com Ana Carolina, segue com elevada importância após a celebração do acordo. “Alguns problemas podem ocorrer durante a vigência do contrato de locação, como por exemplo, algo relacionado ao próprio imóvel, como infiltrações ou vazamentos. Para resolver esse tipo de questão, o advogado poderá tentar um acordo entre as partes ou ingressar com uma ação judicial”, conclui.
Ana Carolina Aun Al Makul - Advogada com
atuação na área cível desde 2012. Graduada na Faculdade de Direito da
Universidade Presbiteriana Mackenzie. Pós-graduanda em Direito Contratual pela
EPD (Escola Paulista de Direito). Atuou em diversos campos do direito civil
(predominantemente em contencioso cível), inclusive na área de direito
imobiliário e do consumidor, em diferentes escritórios de advocacia na cidade
de São Paulo, na Defensoria Pública do Estado de São Paulo e no Poder
Judiciário Federal.
@duartemoraladv
Nenhum comentário:
Postar um comentário