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quinta-feira, 7 de julho de 2022

Advogada explica polêmica envolvendo influencer e contrato de locação

 Ana Carolina Aun Al Makul, do escritório Duarte Moral, esclarece dúvidas sobre a caução locatícia 

 

Uma polêmica envolveu recentemente a influenciadora digital Gessica Kayane Rocha de Vasconcelos, conhecida como Gkay, depois que a influencer não conseguiu reaver o valor de R$ 108 mil, dado como caução para locação de uma mansão localizada na Granja Julieta, na Zona Sul de São Paulo.

Gessica ingressou com uma ação judicial contra os proprietários do imóvel narrando ter celebrado com eles um contrato de locação e ter dado como garantia uma caução correspondente ao valor de três aluguéis, mas que, por motivo de trabalho, foi transferida para o Rio de Janeiro. No processo a influencer alega ter previamente comunicado os réus sobre a necessidade da transferência de localidade, demonstrando que devolveu as chaves do imóvel aos locadores. O casal, por sua vez, se defendeu argumentando que Gkay não foi transferida, que continuava residindo em São Paulo, de forma que o valor da caução seria devido para pagar a multa pela desistência do contrato. O juiz, Guilherme Duran Depieri, da 10ª vara Cível, deu razão aos locadores.

A advogada Ana Carolina Aun Al Makul, especialista em direito civil e imobiliário, que atua no escritório Duarte Moral, explica que a caução é uma das modalidades de garantia previstas na Lei de Locações. “Trata-se de um valor dado antecipadamente pelo locatário ao proprietário do imóvel, de forma que essa quantia servirá eventualmente para arcar com um futuro prejuízo causado pelo inquilino. Esse prejuízo pode decorrer, por exemplo, da falta de pagamento de alguma(s) das prestações de aluguel ou de algum dano patrimonial causado ao imóvel. A caução também pode ser utilizada para garantia de pagamento de uma eventual multa devida pelo inquilino, como ocorreu no caso da influencer Gkay”, esclarece.

Ana Carolina informa que em boa parte das vezes é possível reaver o valor da caução: “Caso o pagamento do aluguel esteja em dia e o inquilino não tenha causado prejuízo patrimonial ao imóvel, tampouco esteja devendo eventual multa, o valor inicialmente dado como caução deverá ser devolvido”.

No que se refere ao contrato, a advogada explica que a Lei de Locações prevê regras que devem ser observadas pelas partes e cita como exemplo a limitação da caução ao valor de três prestações mensais de aluguel. Também ressalta que no caso da influenciadora Gkay existia previsão contratual de pagamento de multa por desistência da locação e, como a inquilina desistiu do contrato, a retenção do valor da caução se deu em razão da obrigação do pagamento da multa. “O juiz do caso entendeu que o motivo dado pela influencer para desistência da locação não foi suficiente para isenção da multa, por isso, os locadores não foram obrigados a devolver o valor dado como caução”, conta a especialista.

Ana explica que o juiz do processo de Gkay deixou de aplicar ao caso o artigo 4º, parágrafo único, da lei de locações, invocado pelo advogado da influencer. A norma prevê que o inquilino estará dispensado de pagar a multa pela desistência do contrato se o seu empregador determinar a prestação de serviços em outra localidade, exigindo também que o locatário notifique o locador por escrito e com antecedência de pelo menos 30 dias.

Ana Carolina ressalta que o valor dado em caução pode ser devolvido integralmente ou em parte. Como exemplo de devolução parcial, menciona o caso em que, além de não possuir outras pendências, o inquilino deixa de pagar apenas uma pequena parte do aluguel. Esclarece que, nessa hipótese, o locador reterá ao final do contrato a quantia corresponde à prestação não paga e devolverá para o inquilino o valor restante. 

Por fim, a especialista lembra que casos como o de Gkay só reforçam a importância das partes lerem todo o contrato antes da assinatura, enfatizando que o auxílio de um advogado da área é muito importante. “Além de elaborar o contrato de acordo com a lei e com a vontade das partes, o profissional poderá esclarecer dúvidas do cliente e resolver problemas decorrentes do contrato”.   

O papel do advogado, de acordo com Ana Carolina, segue com elevada importância após a celebração do acordo. “Alguns problemas podem ocorrer durante a vigência do contrato de locação, como por exemplo, algo relacionado ao próprio imóvel, como infiltrações ou vazamentos. Para resolver esse tipo de questão, o advogado poderá tentar um acordo entre as partes ou ingressar com uma ação judicial”, conclui. 

 

Ana Carolina Aun Al Makul - Advogada com atuação na área cível desde 2012. Graduada na Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Pós-graduanda em Direito Contratual pela EPD (Escola Paulista de Direito). Atuou em diversos campos do direito civil (predominantemente em contencioso cível), inclusive na área de direito imobiliário e do consumidor, em diferentes escritórios de advocacia na cidade de São Paulo, na Defensoria Pública do Estado de São Paulo e no Poder Judiciário Federal.

 

 Duarte Moral

https://duartemoral.com/

@duartemoraladv

 

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