É inegável que a pandemia provocada pelo
coronavírus (Covid-19) acarretará, além das seríssimas situações de saúde
pública, impactos imensuráveis na economia nacional e internacional. Mesmo que
alguns setores da economia sejam menos afetados pelas medidas restritivas
adotadas pelos entes governamentais, uma das principais questões é como tratar
as pendências acumuladas durante o período da crise.
O que se percebe é que uma boa parcela do
empresariado brasileiro possui grande potencial técnico e operacional para se
manter dos momentos de baixa da economia, contudo, não raras vezes, o passivo
acumulado ao longo do tempo acaba impedindo qualquer possibilidade de retomada
da atividade empresarial.
Essa grande barreira encontrada no meio
empresarial, no que diz respeito à gestão jurídica da crise econômica,
geralmente está atrelada a ausência de participação dos profissionais de
Direito no tocante às tomadas de decisões estratégicas das empresas.
Em momentos de crise econômica, como a que
potencialmente deve ser gerada pela Covid-19, o empresário deve contar com
orientação jurídica especializada quanto às deliberações envolvendo planos de
contingências bancárias, trabalhistas e fiscais, que além de provocar a perda
de crédito no mercado, acarretam protestos e ajuizamentos de ações judiciais,
com possibilidade de penhora de ativos financeiros, bem como da constrição de
bens utilizados para o próprio desenvolvimento da atividade empresarial.
Sendo assim, é imprescindível que o empresário,
sob o enfoque jurídico, faça uma boa gestão de todo esse passivo judicial e
extrajudicial acumulado durante o período de crise, permitindo principalmente
que as empresas tenham fôlego para retomarem suas respectivas atuações no
mercado e, com isso, tenham a possibilidade de progressivamente sanarem as
pendências financeiras.
A inexistência ou ineficácia desse plano de
gestão jurídica da crise econômica certamente resultará na impossibilidade de
regular desenvolvimento da atividade empresarial, acarretando o aumento
exponencial do passivo e, consequentemente, o encerramento irregular da
empresa.
Diante deste cenário de instabilidade, cada
vez mais é recomendável que o empresário se cerque não apenas de profissionais
da área financeira, mas também de profissionais da área jurídica, para buscar
soluções e definir estratégias para manter o seu negócio, seja durante ou mesmo
posteriormente aos momentos de crise. Essa contribuição jurídica tem se
mostrado indispensável para o sucesso da gestão da crise econômica empresarial
e o empresário que não estiver atento a essa situação dificilmente terá êxito
no seu plano de retomada.
Ismael Moisés de Paula Junior – Coordenador
Jurídico do Escritório Massicano Advogados – Especialista em Direito
Empresarial.
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