Documento feito em
Cartórios de Notas faz prova de fatos e publicações de crimes virtuais e pode
ser utilizado em processos judiciais
Cada vez mais comuns e abrangentes, os
crimes digitais, que vão desde os golpes estelionatários até os casos de
violência contra a mulher, representam uma ameaça para os usuários da internet.
Prova disso é que nos últimos dois anos, foram registradas mais de 133.732 mil
ocorrências de crimes cibernéticos no Brasil. Para fazer prova válida desses crimes
perante o Poder Judiciário, as vítimas estão utilizando cada vez mais um
serviço feito pelos Cartórios de Notas de todo o País: a ata notarial, que nos
últimos nove anos cresceu 582% em todo território nacional.
O Brasil é o segundo no mundo em casos
de crimes cibernéticos, afetando mais de 62 milhões de pessoas, segundo
relatório da Norton Cyber Security. Os três tipos de violência digital mais
praticadas no país são: ameaça, estelionato e difamação.
Outros crimes virtuais, como injúria,
divulgação de cenas de estupro e de imagens de nudez, sexo ou pornografia,
bullying, perseguição digital (stalking), importunação e assédio sexual também
são frequentemente notificados e demonstram a vulnerabilidade dos internautas
diante dos perigos do mundo digital.
Um caso recente o qual mais de 60
pessoas tiveram suas fotos íntimas vazadas em grupos de WhatsApp em Teresina,
Piauí, é um exemplo em que a ata notarial pode servir como documento de prova.
No acontecimento em questão as vítimas noticiaram fotos enviadas em chats
particulares de um aplicativo de encontros, sendo divulgadas sem autorização em
um tipo de "catálogo" com as fotos de perfil da vítima junto de suas
fotos íntimas. Caso apagados, as conversas podem se perder ou ser adulteradas,
mas com a atestação do ocorrido por um notário, um print se torna uma prova em
um processo judicial futuro.
Neste cenário, a ata notarial tornou-se
uma ferramenta segura e cada vez mais procurada para garantir às vítimas
respaldo jurídico e proteção diante das ameaças. Documento público, no qual o
tabelião, a pedido do interessado, constata fatos e publicações em mídias
físicas ou digitais, o ato registra fielmente determinada situação com fé
pública, ou seja, com presunção da veracidade, sendo considerada uma prova pré-constituída
perante ações levadas ao Poder Judiciário. Dessa forma, pode servir como prova
legal de um crime, aceita por qualquer juiz em processos que visem à busca de
reparações por dano moral e a exclusão de conteúdos veiculados indevidamente.
Em números absolutos, as atas notarias
no Brasil passaram de 15 mil em 2010, para 90 mil em 2019. Nos três primeiros
meses de 2020 os cartórios brasileiros já fizeram 15 mil atas. Entre os
exemplos mais utilizados estão as que comprovam crimes em mídias sociais; em
mensagens eletrônicas (e-mail) e mensagens instantâneas (WhatsApp, Skype,
Snapchat, SMS, etc.).
Para solicitar uma ata notarial que
ateste uma situação de crime virtual por exemplo, o interessado deve comparecer
a um Tabelionato de Notas com seus documentos pessoais e fornecer uma cópia dos
materiais que comprovam o crime. O tabelião verificará o conteúdo, inclusive
acessando páginas na internet e aplicativos, e transcreverá todo o conteúdo
verificado em uma certidão. No documento, é possível adicionar fotos, vídeos e
outras informações que comprovem a autenticidade dos fatos. Pessoas jurídicas
também podem solicitar uma ata notarial mediante apresentação dos documentos
que o certificam como representante da empresa.
Esse serviço também pode ser utilizado
em vários outros contextos "analógicos". Dessa forma, é possível
solicitar a lavratura de atas notariais de diálogo telefônico; de presença (em
diligência ou no cartório); de declaração; de abertura de cofre bancário; de
entrega de chaves em alugueis; de verificação do estado de um imóvel ou um bem
móvel; de reunião de condomínio; e de reunião societária.
Conforme determina a Lei Federal nº
10.169/2000, amparada pelo § 2º, do art.236 da Constituição Federal, os valores
dos serviços realizados pelos Tabelionatos de Notas são definidos por Lei
Estadual.
Colégio Notarial do Brasil -
Conselho Federal (CNB/CF)
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