Para
facilitar o exercício da clínica médico-veterinária, o Conselho Federal de
Medicina Veterinária (CFMV) publica a Resolução nº 1.321, nesta segunda-feira (27), que atualiza
as regras e os modelos de documentos emitidos para realização dos serviços
veterinários de clínica e cirurgia. Os estabelecimentos veterinários têm até
dia 4 de maio para se adaptarem, data em que a resolução entra em vigor.
A
nova resolução é o resultado da compilação de assuntos abordados em normas
distintas, facilitando ao profissional buscar referências para a conduta e
elaboração dos documentos utilizados na rotina da clínica veterinária.
Além disso, traz uma roupagem nova, mais adequada às demandas atuais e
adaptadas no princípio da transparência e legalidade.
“A
atualização normativa tem a finalidade de respaldar o profissional e conferir
segurança, clareza e objetividade na elaboração e emissão dos documentos
relacionados aos serviços veterinários, gerando um instrumento que também
seja transparente para o consumidor”, garante o médico-veterinário, Ismar
Araújo de Moraes, presidente do Grupo de Trabalho Técnico Jurídico (GTTJ) do
CFMV, responsável pela modernização da legislação.
É
permitido ao médico-veterinário emitir outros documentos não listados na
Resolução e os modelos sugeridos pelo CFMV podem ser modificados, desde que
observado o conteúdo mínimo deles. A resolução traz padrões para atestados de
saúde, de óbito e de vacinação; bem como de termos de consentimentos que devem
ser apresentados e assinados pelo responsável do animal antes da realização de
procedimentos veterinários, como:
-
exames;
-
procedimentos cirúrgico, anestésicos, terapêutico de risco e de internação e
tratamento clínico ou pós-cirúrgico;
-
retirada de corpo de animal em óbito;
-
realização de eutanásia;
-
retirada de animal do serviço veterinário sem alta médica;
-
doação de corpo de animal para ensino e pesquisa;
-
realização de pesquisa clínica.
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