As empresas sujeitas a essa obrigação precisam
ficar atentas para não incorrer em multas; para o cumprimento é preciso estar
com certificado digital em dia
O prazo para a entrega da Escrituração
Contábil Fiscal (ECF) termina em 31 de julho e todas as empresas tributadas no
regime real, lucro presumido, isentas ou imunes devem cumprir com essa
obrigação fiscal, sob pena de multas. O objetivo da ECF é interligar os dados
contábeis e fiscais que se referem à apuração do Imposto de Renda e da
Contribuição Social do ano anterior. Esse processo adianta as informações ao
Fisco e torna mais eficiente a fiscalização por meio do cruzamento de dados
digitais.
A ECF foi estabelecida em
2013, por meio de medida provisória, e convertida na Lei 12.973 no ano
seguinte. Ela é o livro contábil-fiscal-societário do Sistema Público de
Escrituração Digital (Sped) e tem como objetivo interligar os dados contábeis e
fiscais para comprovação da base de cálculo da Contribuição Social Sobre o
Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Seu
preenchimento e entrega são obrigatórios para todas as empresas, exceto para as
optantes do Simples Nacional.
De acordo com Mauricio
Balassiano, diretor de Certificação Digital da Serasa Experian, é muito
importante que as empresas estejam atentas a essas datas e com certificado
digital em vigor para evitar multas. A empresa que não entregar a ECF nos
prazos fixados ou a apresentar em atraso fica sujeita a multa equivalente a
0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL,
no período a que se refere a apuração, limitada a 10%.
Pessoas jurídicas optantes
pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições do
Simples Nacional não estão sujeitas a essa obrigação, assim como órgãos
públicos, autarquias e fundações públicas e pessoas jurídicas que não tenham
efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou
financeira durante todo o ano-calendário.
Serasa Experian
www.serasaexperian.com.br
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