Dar à luz é um momento mágico para
toda mulher e ter consciência de seus direitos é importante para garantir um
atendimento tranquilo e sem traumas.
A parturiente tem direito à internação
hospitalar para a realização de parto nos hospitais públicos e/ou conveniados
ao SUS. Em estado avançado de trabalho de parto, o estabelecimento de
saúde não pode recusar atendimento e é direito da gestante decidir o
tipo de parto e escolher técnicas que aliviem a sua dor.
O
advogado especializado em defesa do consumidor, Sérgio Tannuri, explica que fica também garantido às gestantes o direito
de ter um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e
pós-parto imediato, de acordo com a Lei 11.108/05. O acompanhante terá
direito a acomodações adequadas e às principais refeições durante a internação.
Dr.
Sérgio Tannuri elaborou um e-book, gratuito, com as principais informações
sobre os Direitos dos Pacientes e Familiares, resumidos em 10 capítulos e
explicados em linguagem acessível e didática. O e-Book pode ser baixado pelo
site: www.pergunteprotannuri.com.br
Dr. Sérgio Tannuri – jornalista e advogado especializado
em Direitos do Consumidor, autor de 10 ebooks e apresentador do quadro
“Advogado do Povo” do programa Aqui na Band (Tv Bandeirantes), está à
disposição para entrevista. Por favor, entre em contato na assessoria de
imprensa.
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