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terça-feira, 23 de julho de 2019

Gestantes têm direito à internação hospitalar e de ter um acompanhante



Dar à luz é um momento mágico para toda mulher e ter consciência de seus direitos é importante para garantir um atendimento tranquilo e sem traumas. 

A parturiente tem direito à internação hospitalar para a realização de parto nos hospitais públicos e/ou conveniados ao SUS. Em estado avançado de trabalho de parto, o estabelecimento de saúde não pode recusar atendimento e é direito da gestante decidir o tipo de parto e escolher técnicas que aliviem a sua dor.

O advogado especializado em defesa do consumidor, Sérgio Tannuri, explica que fica também garantido às gestantes o direito de ter um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, de acordo com a Lei 11.108/05. O acompanhante terá direito a acomodações adequadas e às principais refeições durante a internação.

Dr. Sérgio Tannuri elaborou um e-book, gratuito, com as principais informações sobre os Direitos dos Pacientes e Familiares, resumidos em 10 capítulos e explicados em linguagem acessível e didática. O e-Book pode ser baixado pelo site: www.pergunteprotannuri.com.br





Dr. Sérgio Tannuri – jornalista e advogado especializado em Direitos do Consumidor, autor de 10 ebooks e apresentador do quadro “Advogado do Povo” do programa Aqui na Band (Tv Bandeirantes), está à disposição para entrevista. Por favor, entre em contato na assessoria de imprensa.


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