27 de julho marca o Dia
Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho
Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".
- Lamentavelmente, vivemos em uma condição na qual o trabalho é visto como um gerador de riscos em qualquer nível. Essa relação é cheia de atritos – afirma o vice-presidente da Associação Médica do Rio Grande do Sul (AMRIGS) e médico especialista em Medicina do Trabalho, Dirceu Francisco de Araújo Rodrigues.
O médico lembra que a preocupação com as doenças ocupacionais, que no passado era muito centralizada em indústrias, hoje está presente em qualquer atividade profissional.
- Imaginem aquela pessoa que trabalha sentada o dia inteiro no escritório. Ela tem problemas nos braços, pulsos, pernas e nas costas e se queixa de não poder caminhar. Ao mesmo tempo ela olha na janela e vê o vigia caminhando o dia inteiro no pátio e de pé. Por isso, é preciso considerar a adaptação de cada um no ambiente de trabalho. Pessoas não são iguais. Existem altos, baixos, destros, canhotos, etc. A empresa precisa pensar em adaptar essa condição ao seu colaborador – completa Dirceu.
O acidente de trabalho é caracterizado tecnicamente pela perícia médica do INSS mediante a identificação do nexo entre o trabalho e o agravo. A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador, sendo também seu dever prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular. Constitui contravenção penal, punível com multa, a empresa deixar de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.
Marcelo Matusiak
Nenhum comentário:
Postar um comentário