Conheça os principais direitos trabalhistas dos
pais
Além da licença-paternidade, pais podem ter
licença especial e a levar o filho ao médico
Pai viúvo, pai divorciado, pai adotivo, pai com
guarda compartilhada. É inegável a importância da figura paterna na criação e
educação dos filhos. A figura de provedor distante é, a cada dia, substituída
pelo pai participativo, que dá banho, corrige lição de casa, leva para festas e
cuida da saúde. Neste dia dos pais, o Ministério do Trabalho reforça dois
direitos fundamentais garantidos: a licença paternidade e o direito de se
afastar do trabalho para cuidar dos filhos, sem prejuízos.
Principal direito trabalhista do pai, a
licença-paternidade é de cinco dias seguidos, sendo que no serviço público
federal e em empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã o período é
ampliado para 20 dias corridos. E a mesma regra vale para homens que adotarem
filhos. A participação é muito importante no momento tão delicado do nascimento
do bebê, em que a mulher está fragilizada. “Esse é um direito do pai. É uma
licença remunerada sem prejuízo ao salário”, destaca o secretário de Relações
do Trabalho, Carlos Lacerda.
O secretário lembra ainda que, embora muitos
pais não saibam, eles também têm o direito de se ausentarem do trabalho para
levar os filhos pequenos ao médico duas vezes por ano, sem desconto na folha de
pagamento ou banco de horas. “Muitas crianças de famílias separadas vivem com
os pais, que precisam dar conta das necessidades dos filhos”, acrescenta.
Saiba mais sobre os direitos trabalhistas dos
pais:
Licença -paternidade
A licença-paternidade é o principal direito
trabalhista do pai. Ela é de cinco dias corridos, sendo que a contagem deve
começar a partir do primeiro dia útil após o nascimento do filho. É uma licença
remunerada, na qual o trabalhador pode faltar sem implicações trabalhistas.
Essa regra vale para casos de filhos biológicos e adotados.
Servidores públicos federais e funcionários de
empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã têm o período de licença
ampliado para 20 dias. Algumas categorias profissionais também
conquistaram o direito ampliado a partir dos acordos de dissídios.
Licença especial
O direito à licença especial pode ser concedido
aos pais quando precisam dar assistência especial ao filho até os seis anos de
idade. Ela pode ser integral por três meses; parcial por 12 meses (quando o pai
trabalha meio período e cuida do filho no outro); ou intercalada, desde que as
ausências totais sejam equivalentes a três meses. Nesse caso é preciso avisar a
empresa com antecedência e apresentar atestado médico que comprove a
necessidade.
Levar o filho ao médico
A CLT prevê o direito do pai de acompanhar o
filho de até seis anos ao médico no horário de trabalho, um dia por ano. Uma
medida do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no entanto, recomenda a ampliação
para dois dias. Por meio do Precedente Normativo nº 95, o TST aplica aos
dissídios coletivos a seguinte cláusula: “Assegura-se o direito à ausência
remunerada de 1 (um) dia por semestre ao empregado, para levar ao médico filho
menor ou dependente previdenciário de até 6 (seis) anos de idade, mediante
comprovação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.” No entanto, é necessário
que a regra conste no dissídio da categoria.
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