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sexta-feira, 26 de agosto de 2016

PLANO DE SAÚDE: CONHEÇA OS DIREITOS DA GESTANTE E DO RECÉM-NASCIDO



Confira como usufruir da cobertura dos planos de saúde de forma integral

A gravidez é um momento cercado de muita alegria e expectativa por parte dos futuros pais. Porém, com tantas novidades, a época é também de muitas preocupações, que vão desde as mais simples, como a decoração do quarto e escolha do nome do pequeno, até questões mais complicadas, como o plano de saúde.

Segundo Marcelo Alves, especialista em planos de saúde e seguros no país e diretor da Célebre Corretora, empresa com mais de 20 anos no segmento, para garantir a cobertura das despesas com exames, acompanhamento pré-natal e do parto, sem precisar utilizar a rede pública, o plano contratado deve abranger a cobertura ambulatorial e hospitalar com obstetrícia. “Essas avaliações podem evitar problemas de saúde para a mãe e a criança ou até que os mesmos sejam descobertos e tratados precocemente. Caso a futura mãe já tenha um plano de saúde que não abarque a obstetrícia, minha orientação é verificar a possibilidade de migrar para tal opção”, afirma.

Além dos procedimentos citados, o executivo destaca que essa cobertura ainda garante atendimento ao bebê durante os primeiros 30 dias de vida. Esse direito é assegurado ao recém-nascido no plano como dependente, isento do cumprimento de carência, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de até 30 dias após nascimento.

Atenção para carência
De acordo com Alves, os casais devem ter em mente que o prazo de carência previsto em lei para cobertura do parto é de até 300 dias, a partir da contratação. Portanto, antes disso, o convênio não é obrigado a garantir a cobertura do parto. “A exceção fica por conta de situação de urgência ou emergência. Por exemplo, se o parto precisar ser realizado de forma antecipada por conta de alguma complicação da gestação que coloque em risco a gestante e/ ou o bebê, o convênio é obrigado a garantir a cobertura integral”.

Outros procedimentos
O diretor da Célebre Corretora ainda pontua que para  consultas, exames, internações e cirurgias, o prazo de carência é de até 180 dias e para os casos de urgência e emergência o prazo máximo é de 24 horas. “Lembrando que esses prazos citados, inclusive em relação ao parto, correspondem aos períodos máximos estipulados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), portanto, os mesmos podem ser reduzidos pelas operadoras, com o intuito de tornar o plano mais atrativo para o cliente.” 

Ingresso do recém-nascido no plano
Para que a inscrição do recém-nascido seja isenta do cumprimento de carência, o titular do plano deve ter cumprido o período de carência de 180 dias. “Caso o titular ainda esteja em carência, o bebê ainda terá direito de assistência e inscrição, porém deverá observar o prazo restante para o cumprimento da mesma”, informa o especialista.

Pontos a serem observados
Por fim, para Alves, a escolha do tipo de acomodação em caso de internação, do tipo de contratação, que pode ser individual/familiar, empresarial ou coletivo por adesão, e a avaliação de possibilidade de adotar a coparticipação, mecanismo no qual o cliente assume o pagamento de uma parte do valor da consulta ou do procedimento a ser realizado, são outros pontos que devem ser observado para os futuros pais que estão em vias de contratar ou, até mesmo, de trocar de plano de saúde. 



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