Confira
como usufruir da cobertura dos planos de saúde de forma integral
A gravidez é um momento cercado de
muita alegria e expectativa por parte dos futuros pais. Porém, com tantas
novidades, a época é também de muitas preocupações, que vão desde as
mais simples, como a decoração do quarto e escolha do nome do pequeno, até
questões mais complicadas, como o plano de saúde.
Segundo
Marcelo Alves, especialista em planos de saúde e seguros no país e diretor da
Célebre Corretora, empresa com mais de 20 anos no segmento, para
garantir a cobertura das despesas com exames, acompanhamento pré-natal e do
parto, sem precisar utilizar a rede pública, o plano contratado deve abranger a
cobertura ambulatorial e hospitalar com obstetrícia. “Essas avaliações podem
evitar problemas de saúde para a mãe e a criança ou até que os mesmos sejam
descobertos e tratados precocemente. Caso a futura mãe já tenha um plano de
saúde que não abarque a obstetrícia, minha orientação é verificar a
possibilidade de migrar para tal opção”, afirma.
Além dos procedimentos
citados, o executivo destaca que essa cobertura ainda garante atendimento
ao bebê durante os primeiros 30 dias de vida. Esse direito é assegurado ao
recém-nascido no plano como dependente, isento do cumprimento de carência,
desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de até 30 dias após nascimento.
Atenção para carência
De acordo com Alves, os casais
devem ter em mente que o prazo de carência previsto em lei para cobertura do
parto é de até 300 dias, a partir da contratação. Portanto, antes disso, o
convênio não é obrigado a garantir a cobertura do parto. “A exceção fica por
conta de situação de urgência ou emergência. Por exemplo, se o parto precisar
ser realizado de forma antecipada por conta de alguma complicação da gestação
que coloque em risco a gestante e/ ou o bebê, o convênio é obrigado a garantir
a cobertura integral”.
Outros procedimentos
O diretor da Célebre Corretora
ainda pontua que para consultas, exames, internações e cirurgias, o prazo
de carência é de até 180 dias e para os casos de urgência e emergência o prazo
máximo é de 24 horas. “Lembrando que esses prazos citados, inclusive em relação
ao parto, correspondem aos períodos máximos estipulados pela ANS (Agência
Nacional de Saúde Suplementar), portanto, os mesmos podem ser reduzidos pelas
operadoras, com o intuito de tornar o plano mais atrativo para o
cliente.”
Ingresso do recém-nascido no plano
Para que a inscrição do
recém-nascido seja isenta do cumprimento de carência, o titular do plano deve
ter cumprido o período de carência de 180 dias. “Caso o titular ainda esteja em
carência, o bebê ainda terá direito de assistência e inscrição, porém deverá
observar o prazo restante para o cumprimento da mesma”, informa o especialista.
Pontos a serem observados
Por fim, para Alves, a escolha do
tipo de acomodação em caso de internação, do tipo de contratação, que pode ser
individual/familiar, empresarial ou coletivo por adesão, e a avaliação de
possibilidade de adotar a coparticipação, mecanismo no qual o cliente assume o
pagamento de uma parte do valor da consulta ou do procedimento a ser realizado,
são outros pontos que devem ser observado para os futuros pais que estão em
vias de contratar ou, até mesmo, de trocar de plano de saúde.
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