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sexta-feira, 26 de agosto de 2016

Lei da alienação parental completa hoje seis anos em vigor



Projeto de lei, em tramitação no Congresso, prevê a criminalização de quem praticar alienação parental

A Lei 12.318 – que trata da alienação parental - completa nesta sexta-feira (26 de agosto) seis anos em vigor. Neste período, segundo advogados, houve avanços nas relações familiares, mas é preciso mais, como campanhas de esclarecimentos e até punições mais severas para quem pratica tal conduta. Recentemente a 4ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma mulher a pagar 40 salários mínimos ao ex-companheiro, pai de sua filha, por tê-lo acusado de abuso sexual, que é uma das formas mais graves de alienação parental. 

“Um dos deveres mais importantes que tem o pai, ou a mãe, com a criança ou adolescente é incentivar o melhor convívio com o outro genitor. A lei prevê punições para quem comete a alienação parental que vão desde acompanhamento psicológico e multas até a perda da guarda da criança. Muito já se avançou, mas é preciso mais”, explica o advogado Danilo Montemurro, especialista em Direito de Família.
A alienação parental é a adoção, pelo pai ou mãe, de um ou vários artifícios para tentar romper os laços afetivos de uma criança com o outro genitor, criando sentimentos de temor e desafeto em relação a ele.

A lei considera alienação parental o ato de fazer campanha de desqualificação da conduta dos pais no exercício da paternidade ou maternidade; dificultar o exercício da autoridade parental, o contato de criança ou adolescente com o genitor; atrapalhar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço.

Além disso, apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares ou contra avós, para dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; ou mudar o domicílio para local distante sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, avós ou familiares.

Segundo o advogado Danilo Montemurro, especialista em Direito de Família, a lei estabelece punições ao genitor que praticar a alienação parental, indo desde alterações no regime de visitas ou convivência do genitor alienante até a suspensão da autoridade parental. Portanto é assunto delicado com consequências graves.
Para a advogada Daniella Almeida, especialista em Direito de Família do escritório Amaral de Andrade Advogados, ainda tem muito a ser feito com relação às perícias judiciais para a constatação de alienação parental e outros instrumentos de prova. “Houve sim grandes avanços com grande conscientização dos guardiões e da sociedade, inclusive do Poder Judiciário, mas não temos ainda um cenário satisfatório”, revela a advogada.
De acordo com Mário Luiz Delgado, diretor de assuntos legislativos do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), a lei teve o grande mérito de fazer o problema, que sempre existiu mais conhecido na sociedade e, assim, mais fácil de ser combatido.
O que a Justiça pode fazer?
Com a entrada em vigor, em 2010, da Lei da Alienação Parental, o termo se popularizou e aumentaram os casos na Justiça envolvendo pais ou mães que privam seus filhos do contato com o outro genitor.
O advogado Danilo Montemurro, especialista em Direito de Família, explica que o termo “alienação parental” é complexo e cabe ao juiz decidir, com base no diagnóstico de psicólogos e outros profissionais, se houve a prática de fato. Essa equipe multidisciplinar costuma ter o prazo de 90 dias para apresentar um laudo em relação à ocorrência de alienação. Se constatada a prática, o processo passa a ter tramitação prioritária e o juiz determinará com urgência as medidas provisórias visando a preservação da integridade psicológica da criança, inclusive para assegurar a sua convivência com o genitor e efetivar a reaproximação de ambos. As medidas que podem ser tomadas, de acordo com a lei, vão desde uma simples advertência ao genitor até a ampliação do regime de convivência em favor do genitor alienado, estipulação de multa ao alienador, determinação de acompanhamento psicológico, alteração da guarda e suspensão da autoridade parental.
O alienador costuma apresentar características como manipulação e sedução, baixa autoestima, dificuldades em respeitar regras e resistência a ser avaliado, dentre outras. Exemplos de conduta do alienador são apresentar o novo cônjuge como novo pai ou nova mãe, desqualificar o pai da criança em sua frente e de outros, tomar decisões importantes sobre o filho sem consultar o outro, alegar que o ex-cônjuge não tem disponibilidade para os filhos e não deixar que usem roupas dadas por ele.
Projeto prevê criminalização
Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4488/16, que criminaliza atos de alienação parental. A proposta, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), pretende alterar a lei de alienação parental (Lei 12.318/10) para tornar crime a conduta com previsão de pena de detenção de três meses a três anos.
Pune também quem, de qualquer modo, participe direta ou indiretamente das ações praticadas pelo infrator. A pena será agravada se o crime for praticado por motivo torpe; por uso irregular da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06); por falsa denúncia de qualquer ordem; se a vítima for submetida à violência psicológica ou se for portadora de deficiência física ou mental.

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