Projeto de lei,
em tramitação no Congresso, prevê a criminalização de quem praticar alienação
parental
A Lei
12.318 – que trata da alienação parental - completa nesta sexta-feira (26 de
agosto) seis anos em vigor. Neste período, segundo advogados, houve avanços nas
relações familiares, mas é preciso mais, como campanhas de esclarecimentos e
até punições mais severas para quem pratica tal conduta. Recentemente a 4ª
Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma
mulher a pagar 40 salários mínimos ao ex-companheiro, pai de sua filha, por
tê-lo acusado de abuso sexual, que é uma das formas mais graves de alienação
parental.
“Um dos deveres mais importantes que tem o pai, ou a
mãe, com a criança ou adolescente é incentivar o melhor convívio com o outro
genitor. A lei prevê punições para quem comete a alienação parental que vão
desde acompanhamento psicológico e multas até a perda da guarda da criança.
Muito já se avançou, mas é preciso mais”, explica o advogado Danilo
Montemurro, especialista em Direito de Família.
A
alienação parental é a adoção, pelo pai ou mãe, de um ou vários artifícios para
tentar romper os laços afetivos de uma criança com o outro genitor, criando
sentimentos de temor e desafeto em relação a ele.
A
lei considera alienação parental o ato de fazer campanha de desqualificação da
conduta dos pais no exercício da paternidade ou maternidade; dificultar o
exercício da autoridade parental, o contato de criança ou adolescente com o
genitor; atrapalhar o exercício do direito regulamentado de convivência
familiar; omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes
sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de
endereço.
Além
disso, apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares ou contra
avós, para dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; ou
mudar o domicílio para local distante sem justificativa, visando dificultar a
convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, avós ou familiares.
Segundo o advogado Danilo Montemurro, especialista
em Direito de Família, a lei estabelece punições ao genitor que praticar a
alienação parental, indo desde alterações no regime de visitas ou convivência
do genitor alienante até a suspensão da autoridade parental. Portanto é assunto
delicado com consequências graves.
Para a advogada Daniella Almeida, especialista em
Direito de Família do escritório Amaral de Andrade Advogados, ainda tem
muito a ser feito com relação às perícias judiciais para a constatação de
alienação parental e outros instrumentos de prova. “Houve sim grandes avanços
com grande conscientização dos guardiões e da sociedade, inclusive do Poder
Judiciário, mas não temos ainda um cenário satisfatório”, revela a advogada.
De acordo com Mário Luiz Delgado, diretor de
assuntos legislativos do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), a lei
teve o grande mérito de fazer o problema, que sempre existiu mais conhecido na
sociedade e, assim, mais fácil de ser combatido.
O que a Justiça pode fazer?
Com a entrada em vigor, em 2010, da Lei da Alienação
Parental, o termo se popularizou e aumentaram os casos na Justiça envolvendo
pais ou mães que privam seus filhos do contato com o outro genitor.
O advogado Danilo Montemurro, especialista em
Direito de Família, explica que o termo “alienação parental” é complexo e cabe
ao juiz decidir, com base no diagnóstico de psicólogos e outros profissionais,
se houve a prática de fato. Essa equipe multidisciplinar costuma ter o prazo de
90 dias para apresentar um laudo em relação à ocorrência de alienação. Se
constatada a prática, o processo passa a ter tramitação prioritária e o juiz
determinará com urgência as medidas provisórias visando a preservação da
integridade psicológica da criança, inclusive para assegurar a sua convivência
com o genitor e efetivar a reaproximação de ambos. As medidas que podem ser
tomadas, de acordo com a lei, vão desde uma simples advertência ao genitor até
a ampliação do regime de convivência em favor do genitor alienado, estipulação
de multa ao alienador, determinação de acompanhamento psicológico, alteração da
guarda e suspensão da autoridade parental.
O alienador costuma
apresentar características como manipulação e sedução, baixa autoestima,
dificuldades em respeitar regras e resistência a ser avaliado, dentre outras.
Exemplos de conduta do alienador são apresentar o novo cônjuge como novo pai ou
nova mãe, desqualificar o pai da criança em sua frente e de outros, tomar
decisões importantes sobre o filho sem consultar o outro, alegar que o
ex-cônjuge não tem disponibilidade para os filhos e não deixar que usem roupas
dadas por ele.
Projeto prevê criminalização
Está em análise na Câmara dos
Deputados o Projeto de Lei 4488/16, que criminaliza atos de alienação parental.
A proposta, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), pretende alterar a lei de
alienação parental (Lei 12.318/10) para tornar crime a conduta com previsão de
pena de detenção de três meses a três anos.
Pune também quem, de
qualquer modo, participe direta ou indiretamente das ações praticadas pelo
infrator. A pena será agravada se o crime for praticado por motivo torpe; por
uso irregular da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06); por falsa denúncia de
qualquer ordem; se a vítima for submetida à violência psicológica ou se for
portadora de deficiência física ou mental.
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