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sexta-feira, 3 de dezembro de 2021

A Lei do Superendividamento e o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.

Partindo da premissa de que diretrizes, normas e princípios constitucionais devem ser respeitados pelas leis infraconstitucionais (leis hierarquicamente inferiores à Constituição Federal) o nosso propósito, ao tecer brevíssimas considerações sobre a Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181, de 1º de julho de 2021), é o de destacar a salutar importância do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana para melhor compreensão dos termos de acolhimento e tratamento dos superendividados (aqueles que se veem com a renda pessoal extremamente comprometida, com dívidas de consumo vencidas e vincendas, totalizando mais de 50% da renda mensal) e especialmente a inovação da negociação das dívidas de forma conjunta, envolvendo todos os credores (que assim desejarem) e contando com a homologação judicial.

A Constituição Federal prevê o mencionado princípio da dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, nos seguintes termos:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

III - a dignidade da pessoa humana;

(CF, artigo 1º, III)

O alcance da conceituação e do entendimento desse princípio é descomunal, porque, como fundamento do Estado Democrático brasileiro, deve ser observado, respeitado e, consequentemente, orientar a forma digna de existência da vida humana e das relações jurídicas firmadas por qualquer pessoa, incluindo as obrigações financeiras contraídas.

A Lei do Superendividamento traz como premissa de dignidade que uma pessoa (de boa-fé) não pode se ver amedrontada em momentos de negociação de dívidas contraídas, notadamente quando se tratar de dívida de valor extremado, que retira da pessoa condições mais racionais e dignas de negociar valores, por vezes, impossíveis de adimplemento.

O STF, na ADI 3.510/DF, assim se pronunciou sobre o princípio em comento (com grifos nossos):

25. A constitucionalização do princípio da dignidade da pessoa humana modifica, assim, em sua raiz, toda a construção jurídica: ele impregna toda a elaboração do Direito, porque elemento fundante da ordem constitucionalizada e posta na base do sistema. Logo, a dignidade da pessoa humana é princípio havido como superprincípio constitucional, aquele no qual se fundam todas as escolhas políticas estratificadas no modelo de Direito plasmado na formulação textual da Constituição. No inciso III do art. 1º da Constituição brasileira, ele é posto como fundamento da própria organização política do Estado Democrático de Direito nos termos do qual se estrutura e se dá a desenvolver, legitimamente, a República Federativa do Brasil. A expressão daquele princípio como fundamento do Estado brasileiro significa, pois, que esse existe para o homem, para assegurar condições políticas, sociais, econômicas e jurídicas que permitam que ele atinja os seus fins; que o seu fim é o homem, e esse é fim em si mesmo, quer dizer, como sujeito de dignidade, de razão digna e superiormente posta acima de todos os bens e coisas, inclusive do próprio Estado. É esse acatamento pleno ao princípio que torna legítimas as condutas estatais, as suas ações e as suas opções.

(STF - ADI 3.510 / DF, decisão de 29 de maio de 2008, Relator Ministro Ayres Brito, pág. 359)


Observados esses preceitos de dignidade ao superendividado e condições de se manter as relações econômicas que garantam o exercício de direitos e obrigações, a Lei do Superendividamento busca o olhar cauteloso da imprescindível conscientização de se manter uma vida financeira saudável e condizente com os rendimentos, com hábitos de consumo compatíveis com a renda obtida, bem como formas de proteção digna ao superendividado, que, muitas vezes, está nessa situação por razões de desemprego, ou de perda brusca de rendimentos antes obtidos.  

Por essa razão, dentre outras, a Lei do Superendividamento inova na intervenção jurisdicional para negociação coletiva do devedor superendividado com credores diversos, buscando o tratamento digno à pessoa e, na nossa visão, uma forma de também atuar na melhor compreensão e ajuste de vontades de todos os envolvidos nessa negociação coletiva. Isso também porque não há dúvidas da importância do adimplemento dos créditos, mas, para que este adimplemento ocorra, o superendividado não pode se ver numa situação de difícil ou impossível resolução. A Lei busca a solução a ambas às partes, devedores e credores, mas com olhar especial ao tratamento digno do devedor superendividado.

Portanto, ao superendividado deve ser garantido o direito a uma negociação justa e mais igualitária possível, não devendo ficar sujeito a cobranças desrespeitosas, inconvenientes, ou até assediadoras, porque, como consumidores que são, a doutrina jurídica os entendem como vulneráveis ou hipervulneráveis da relação de consumo, ou seja, os fornecedores de produtos e serviços são considerados mais fortes (especialmente pelo poder econômico) e notadamente detém maior poder de negociação do que os superendividados, que sofrem, ainda, com a pressão psicológica decorrente das dívidas contraídas e de difícil pagamento. 

Por fim, para que não reste qualquer dúvida quanto ao cuidado e à aplicação desta Lei, até para que ninguém venha a se utilizar dessa conceituação (superendividamento) da maneira que melhor lhe aprouver, o artigo 54-A, § 1º, do CDC expressamente prevê o conceito de superendividamento e traz, em sua redação, como princípio orientador e regulamentador o princípio da boa-fé do superendividado, ou seja, há de se observar e evidenciar a boa-fé do superendividado para fins dessa negociação coletiva digna e tutelada pelo Estado.

 


Ricardo Melantonio - superintendente Institucional do CIEE


Raquel Barros Araujo Trivelin - gerente Jurídica e de Compliance do CIEE

 

É permitida a demissão do servidor público que não se vacinar?


Estão circulando várias notícias que o servidor público pode ser demitido por não se vacinar. Mas isso está dentro da lei? É algo legal com o trabalhador, seja ele público ou não? Acompanhe!

 

Uma notícia recente divulgada que a Prefeitura de São Paulo promoveu em outubro as primeiras demissões de funcionários que não se vacinaram contra covid-19. A notícia gerou uma alta repercussão e muitas notícias.


 

Pessoas são demitidas dos seus cargos em São Paulo por não se vacinarem

 

A assessoria de imprensa da Prefeitura de São Paulo informou que dois funcionários de cargo de confiança foram exonerados. Além disso, outros três respondem a um processo disciplinar por não terem se imunizado.

 

De acordo com o secretário municipal de Saúde, Edson Aparecido, a tomada dessa medida é para mostrar que a vacinação é uma medida séria.

 

Portanto, o poder público deve dar o exemplo. As demissões foram publicadas no Diário Oficial de São Paulo.


 

É permitida a demissão do servidor público que não se vacinar?

 

O servidor público demitido por não se vacinar é legal? De acordo com a proposta da deputada Carla Zambelli, PSL-SP, não há argumento pátrio jurídico, em matéria trabalhista, qualquer previsão legal que considere como falta grave a não imunização contra a covid-19. Portanto, uma dispensa seria totalmente ilegal.

 

Mesmo sabendo que a imunização seja importante, ninguém pode obrigar uma pessoa a se vacinar. Muito menos pode demitir um servidor público por não se vacinar. Isso não está na lei.

 

Além disso, quando o servidor público tomou posse do seu cargo, o seu contrato de trabalho não previa essa medida. Ou seja, não era uma exigência.

 

Ministério do Trabalho proíbe dispensa de trabalhadores que não se vacinaram

 

O servidor público que não tiver tomado a vacina contra a covid-19 não pode ser demitido. Além disso, ele também não pode ser barrado de nenhum processo seletivo.

 

Essa proibição está na Portaria 620 , publicada no dia 1 de novembro de 2021, pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

 

Entretanto, é importante ressaltar que essa é uma medida ampla. Ela vale tanto para empresas privadas como para órgãos públicos.

 

De acordo com o texto publicado, a não apresentação do cartão de vacina contra qualquer doença não está inscrita como motivo para justa causa.

Portanto, conforme o artigo 484 da CLT, esse não é um motivo para rescisão do contrato de trabalho do profissional, muito menos por justa causa.

 

O ministro Onyx Lorenzoni, diz que essa portaria protege o trabalhador, pois ele tem a escolha de se vacinar ou não. Entendemos que a imunização é importante, mas não são todas as pessoas que estão de acordo com a ciência.

 

O motivo para demissão é que não vacinado coloque em risco a vida de quem não está imunizado. Porém, não há comprovação ainda para esta afirmação.

 

O texto da portaria relata que o ministério do trabalho considera como "prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de taxa da não apresentação da carteira de vacinação."

 

Além disso, uma portaria ainda é que os empregadores podem realizar uma testagem periódica dos seus colaboradores.

 

Mesmo assim, somente se estabelece para assegurar a preservação das condições sanitárias do ambiente de trabalho.

 

Para caso de servidor público demitido por não se vacinar, o ministério do Trabalho de acordo que ele seja reintegrado ao cargo público.São Paulo já demitiu colaboradores

 

Mesmo com a portaria do governo federal, a Prefeitura de São Paulo já demitiu algumas pessoas. A determinação foi dada pelo prefeito da cidade, que ainda não falou sobre a reintegração dos funcionários.

 

Como o caso é recente, ele ainda está sendo analisado. Os nomes dos profissionais não foram divulgados.

 

Concurso na Paraíba não exige vacinação contra covid-19

 

No concurso da Polícia Civil da Paraíba havia determinado a obrigatoriedade da vacinação para participação nas fases do certame.

 

Porém, não será mais exigida a apresentação do passaporte de vacinação contra a covid-19 para realização das provas aos candidatos.

 

De acordo com um dos membros da comissão, a lei foi divulgada no Diário Oficial Estadual quando o edital já estava publicado e no período de aceitação de inscrições.

 

As inscrições foram iniciadas uma semana antes da aprovação da lei pela Assembleia Legislativa da Paraíba e da sanção do governador da Paraíba.

As informações repassadas à imprensa foram do delegado Hugo Lucena, que é membro da comissão organizadora do certame.

 

Lucena comunicou ainda que não haverá prorrogação das inscrições do concurso público.

 

A seleção oferta 1.400 vagas para Escrivão, Agente, Técnico em Perícia, Papiloscopista, Necrotomista, Delegado, Perito Oficial Criminal, Perito Oficial Médico-Legal, Perito Oficial Odonto-Legal e Perito Oficial Químico-Legal para ingresso na Polícia Civil do Estado da Paraíba .

 

As provas estão previstas para acontecer entre os dias 13 e 20 de fevereiro de 2022, de acordo com a ocupação escolhida no ato de candidatura.

 

 

Agnaldo Bastos - advogado, atuante no Direito Administrativo, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos e sócio-proprietário do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada


Estudo inédito aponta que estupro é o crime mais praticado contra as crianças e adolescentes do Brasil


• Levantamento feito pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública a pedido da Fundação José Luiz Egydio Setúbal traz panorama da violência na faixa de 0 a 17 anos

• No primeiro semestre de 2021, violência atingiu 136 crianças e adolescentes em média a cada dia nas unidades da federação analisadas

• Dados de boletins de ocorrência de 12 Estados são reunidos, pela primeira vez, e formam uma radiografia alarmante sobre a violência infantil no país

• Do total de ocorrências registradas na faixa de 0 a 17 anos, 56,6% são de estupros, com a maioria das vítimas mulheres entre 5 e 14 anos

 

O 3º Fórum de Políticas Públicas da Saúde na Infância da Fundação José Luiz Egydio Setúbal, que acontece de forma virtual, divulga os resultados da primeira pesquisa realizada em conjunto com Fórum Brasileiro de Segurança Pública. O material nasce a partir de um compilado das informações de boletins de ocorrência abrangendo violências letais e não letais contra crianças e adolescentes entre 0 e 17 anos. Com isso, pretende-se apresentar um panorama inicial sobre as dinâmicas das diferentes formas de abuso de parte dos Estados do país.

Entre 2019 e o final do primeiro semestre de 2021, foram compilados 129.844 registros em 12 Unidades da Federação, com vítimas de 0 a 17 anos. Dos registros levantados junto às secretarias estaduais de segurança pública, 56,6% são de estupro, 21,6% de maus-tratos, 18,1% de lesão corporal dolosa em contexto de violência doméstica, 2,9% de mortes violentas intencionais e 0,8% de exploração sexual.

Os dados do primeiro semestre de 2021 chamam a atenção na comparação com o mesmo período do ano passado, com uma média de 136 novas ocorrências a cada dia. Segundo o levantamento, todos os tipos de crime não-letais subiram, o que indica que a pandemia de Covid-19 foi um fator de risco para crianças e adolescentes. Os aumentos foram registrados em ocorrências como lesão corporal provocada por violência doméstica (4,03%), maus-tratos (21,6%), e exploração sexual (14,8%). Já as mortes violentas intencionais, que incluem ocorrências homicídios, lesão corporal seguida de morte, latrocínios e mortes decorrentes de intervenção policial, tiveram queda de 25% no período.

No período entre 2019 e 2021, os casos de estupro se destacaram entre as demais ocorrências, sendo a faixa etária mais vulnerável entre 5 e 14 anos (73% das ocorrências registradas), com predominância do sexo feminino (85% das vítimas) e jovens negras (51,6%). Já os maus-tratos estão presentes em todas as faixas etárias, sendo maior entre as vítimas de 5 a 9 anos (35%), do sexo feminino (51%) e também negras (58,8%). As mortes violentas intencionais atingem em sua grande maioria jovens de 15 a 17 anos, num total de 82% das ocorrências registradas, sendo majoritariamente homens (86%) e negros (78% do total de vítimas).


A pesquisa completa está disponível aqui.

"A violência contra crianças e adolescentes ainda é muito subnotificada no país, o que reforça a importância desse levantamento inédito, feito com base nos boletins de ocorrência dos Estados. Os casos que chegam até a Polícia Civil em geral são graves, indicando que essas crianças e adolescentes provavelmente já haviam sido expostos à violência anteriormente. Diante disso, é importante investir em estratégias de prevenção para proteger essa parcela da população", afirma a diretora-executiva do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Samira Bueno .

"Todos os anos quando saem os números do Anuário Brasileiro de Segurança Pública do FBSP fico realmente abalado com o país no qual vivemos, como pouco ligamos para nossas crianças e nos preocupamos com o futuro delas. Na nossa constituição a criança e o adolescente são prioridades, temos o Estatuto da Criança e do Adolescente, mas o que realmente fazemos para que isso seja cumprido?" comenta José Luiz Setúbal, presidente da Fundação que leva seu nome. O 3º Fórum de Políticas Públicas da Saúde na Infância tem transmissão pelo Youtube e é realizado em parceria com o Nexo. A primeira mesa aconteceu ontem, e a programação se estende pelos dias 6 e 8 de dezembro, às 17h, neste canal.

 

 

Fabio Bittencourt

fabio.bittencourt@analitica.inf.br


Informações sobre o 3º Fórum de Políticas Públicas: luciana.munaretti@fundacaojles.org.br


Cinco tendências em mobile marketing para 2022

O marketing foi uma das áreas que mais teve que se transformar nos últimos anos, especialmente durante a pandemia. Reclusos em nossos lares, os aparelhos eletrônicos se tornaram o único meio de comunicação entre as empresas e seus consumidores, criando enormes oportunidades especialmente para o mobile marketing.

Um dos maiores aprendizados desse período, foi a importância dos avanços tecnológicos no aprimoramento do relacionamento entre as companhias e os clientes. Muito mais do que identificar as plataformas nas quais os usuários estão, saber como alcançá-los por meio de mensagens personalidades e únicas se mostrou vital para as empresas.

Segundo uma pesquisa realizada pela Open Text, mais de 70% dos consumidores voltam a comprar com as marcas que os tratam de forma individualizada, destacando a relevância da personalização das estratégias de marketing. Essa e muitas outras ações devem ser tendência em 2022. Veja as que considero mais relevantes:


#1 Redes sociais: Não há sombra de dúvidas do poder que as redes sociais ganharam durante o isolamento social. Mais do que meros canais de entretenimento, hoje elas são importantes meios de comunicação entre as empresas e seus clientes. Foram mais de 2.77 bilhões de usuários mensais registrados em aplicativos de mensageria em 2020, segundo dados do eMarketer – o que as torna canais indispensáveis para qualquer negócio, independentemente de porte ou segmento.


#2 SMS: Com tantas tecnologias sofisticadas, é comum quem estranhe a importância do SMS para o marketing nos dias de hoje. Mas, ele é um dos meios que possibilita um relacionamento mais próximo e interativo, com envio de mensagens praticamente instantâneo e, ainda, a possibilidade de ser personalizado e segmentado. Segundo o relatório do Simple Texting de 2020, quase 80% dos consumidores gostam de receber ofertas por texto, em conjunto com 53% que preferem se relacionar com marcas que utilizam SMS.

#3 RCS: Considerado como uma das maiores evoluções no sistema de mensageria, o RCS (Rich Communication Service) proporciona uma experiência rica e personalizada aos usuários. Com um novo padrão de comunicação no mercado, aceita recursos multimídia, como imagens, vídeos, áudios e gifs, tornando a comunicação mais leve e atrativa. Esse meio deve crescer significativamente em 2022.


#4 Google Business Messages: Esta é, talvez, uma das maiores apostas do Google para um maior engajamento com os clientes, possibilitando que o consumidor entre em contato diretamente com uma empresa pela página de pesquisa na plataforma. Ainda, com confirmação de leitura, ele permite o envio de um carrossel completo de imagem, texto e figurinhas – uma quantidade enorme de features que favorece a fidelidade com a marca – fator altamente relevante em mercados competitivos.


#5 Ominchannel: Cada uma dessas estratégias, por si só, é extremamente vantajosa para os negócios. Mas, quando integradas, trarão ainda mais benefícios para a comunicação com os clientes. A estratégia omnichannel no mobile marketing visa a multiplicidade da oferta de canais aos consumidores, de forma que possam escolher onde preferem conduzir sua jornada de compra. Podendo, assim, ter uma experiência contínua, fluída e com grandes chances de voltarem a comprar da marca no futuro.

Favorecidos pelos avanços tecnológicos, hoje temos diversas opções modernas e completas para o desenvolvimento de excelentes estratégias de mobile marketing. Seja qual for o meio escolhido, lembre-se sempre de evitar qualquer comunicação abusiva. Respeite seu público e mantenha uma comunicação clara, limpa e leve – possibilitando que o cliente tenha o poder da escolha. No final, o que irá determinar o sucesso dessas ações é a experiência personalizada de seus consumidores.

 

 

Marcos Guerra - Superintendente de Receita e Marketing na Pontaltech, empresa de tecnologia especializada em comunicação omnichannel.

 

Pontaltech

https://www.pontaltech.com.br/


Cinco paradoxos que você precisa conhecer para se preparar para o mercado de trabalho de 2022

Após ler inúmeras reportagens e pesquisas sobre o futuro do trabalho previsto para 2022 – com o aumento da vacinação e uma possível melhora da pandemia – me deparei com vários paradoxos. Percebi que estamos vivendo situações até então inimagináveis e, principalmente, contraproducentes. Isso me levou a refletir sobre cinco grandes paradoxos que iremos enfrentar no próximo ano:


#1 - Falta oportunidades ou há escassez de profissionais?

Já há algum tempo, o Brasil sofre com altas taxas de desemprego, que chegaram a ultrapassar a marca dos 14 milhões em 2021, segundo dados do IBGE. Por outro lado, temos vagas sobrando, principalmente na área de TI. Esse abismo foi ainda mais acentuado durante a pandemia, quando os profissionais com menos qualificação foram justamente os mais atingidos. E, se já não era preciso ter um vendedor disponível na loja física, por outro lado, foi preciso um exército de profissionais para contribuir com a tão “rotulada” transformação digital das empresas (que, na minha opinião o termo correto deveria ser “transformação cultural”), levando-as quase que do dia para a noite para o ambiente virtual. Tecnologia se tornou uma questão de sobrevivência.

As universidades continuam incapazes de formar a quantidade de profissionais demandada pelo mercado atualmente. Sendo assim, cabe às próprias empresas iniciarem processos de treinamento interno ou parcerias com empresas de educação especializadas, visando reposicionar e qualificar seus profissionais. Antes mesmo da pandemia, esse mercado já era marcado por autodidatas, pessoas que, com uma boa dose de força de vontade e empenho individual, conseguem aprender novas funções e habilidades técnicas e, como profissional de seleção de talentos, posso dizer que isso se tornou uma habilidade cada vez mais valiosa e procurada nos diversos perfis profissionais de tecnologia. Posso dizer, sem sombra de dúvidas para quem está começando a carreira, que há um mar de oportunidades.

No entanto, ressalto que minimizar esse gap entre oportunidades e escassez não é uma tarefa exclusiva das empresas, mas também dos profissionais, que precisam se atualizar constantemente.


#2 - Remoto ou presencial? 

Voltar ou não para o escritório? Eis o dilema da maioria das empresas. Vários paradigmas foram quebrados durante a pandemia e, mesmo aquelas que não tinham políticas orientadas ao home-office, perceberam seus benefícios. Algumas até se precipitaram, dizendo que não voltariam mais ao modelo presencial e, à medida que a situação começou a ser controlada, acabaram voltando atrás. Fato é que tanto as empresas perceberam aumento na produtividade quanto colaboradores repararam o tempo perdido nos deslocamentos e até em distrações típicas de um ambiente corporativo.

Agora, é hora de definir novas políticas, criando trilhas de carreira específicas para quem vai se manter no remoto, no presencial e no híbrido. Uma vez que a infraestrutura adequada ao trabalho de casa foi estabelecida, assim como a adoção de ferramentas para comunicação e colaboração, o momento será de empatia e negociação. Empresas através de seus líderes e colaboradores terão que chegar a um consenso sobre o que funciona melhor para os dois lados.


#3 - Alta produtividade ou esgotamento físico e mental?

Sem ter que ir ao escritório, muitos profissionais passaram a iniciar a jornada mais cedo e terminar mais tarde. A produtividade explodiu, assim como o esgotamento físico e principalmente, mental. Uma pesquisa realizada pela Yoctoo apontou que mais de 40% dos profissionais relataram piora na saúde física e mental durante a pandemia. Foi uma mistura perigosa entre o excesso de trabalho – marcado principalmente por uma rotina intensa de reuniões – com a ausência de atividades físicas, sociais e de lazer, somadas ao medo da Covid-19. 

Como consequência, as empresas descobriram que era necessário aprender a lidar com a saúde dos colaboradores – indo muito além dos convênios médicos. Muitas investiram em plataformas que permitiam terapias à distância, atividades físicas para serem feitas dentro de casa com o auxílio de um profissional da área, ao vivo e online, entre tantos outros recursos que surgiram para driblar a situação emocional extremamente negativa. Eis aqui um legado que deve perdurar, já que a pandemia evidenciou a necessidade de cuidarmos mais de nós mesmos e das nossas relações, sejam elas pessoais ou de trabalho.


4 – Carreira única ou Multicarreiras?

Enquanto alguns mergulharam profundamente em suas carreiras atuais, outros se abriram para a possibilidade de diversificar. Assim, nasceu o termo slash, cunhado pela especialista em futuro do trabalho, Marci Alboher, que define o indivíduo que possui mais de uma atividade em segmentos distintos, ao mesmo tempo. Algo inimaginável para gerações anteriores.

Passando mais tempo em casa, abriu-se espaço para reflexões do tipo: o que, de fato, é importante para mim? Com empregos menos seguros e estáveis diante da crise, muitos buscaram um plano B – que em alguns casos, após um período de adaptação, até se tornaram a primeira opção. Mais que um complemento à renda, a diversificação nas carreiras evidencia a necessidade de autorrealização, onde se cogita até a possibilidade de ter um emprego para ganhar dinheiro e outro para trazer mais realização profissional. Afinal, um emprego preenche o presente, uma carreira preenche uma vida.


5 - Hard ou soft skills?

Se aprendemos algo sobre isso nessa pandemia é que o conhecimento é perecível. Aquilo que resolvia o problema do meu cliente até ontem, hoje pode já não servir de muita coisa. Nesse sentido, o debate sobre as habilidades técnicas e comportamentais se reacendeu. E, mais do que nunca, ambas precisam andar lado a lado.

As soft skills são uma tendência, um diferencial. Muito disso se deve ao fato de que não adianta ter bons técnicos, mas que não entendam sobre o negócio da empresa, o seu papel dentro da organização e o impacto do que ela traz para o mundo. O pensamento crítico segue sendo a principal competência do futuro. Temos que ser capazes de enxergar o todo – e não somente as partes que nos cabem. Isso coloca em xeque a maneira como fomos educados. Não temos que aprender algo para passar nas provas. Temos que sair da bolha, ter repertório, experiências diferentes, valores e, principalmente, atitudes positivas.

Por isso, termino esse artigo dizendo que para 2022, a palavra de ordem será encontrar o equilíbrio entre todos esses paradoxos. O mercado deve apresentar um cenário econômico mais favorável, com uma maior tendência à estabilização do que vimos em 2020/2021. Caberá aos profissionais e, especialmente aos líderes, estar atentos às oportunidades dentro e fora de suas organizações, além de ouvir e observar o que atende melhor os seus times para, assim, trazer mais leveza e eficiência na transformação cultural que inevitavelmente suas empresas passarão neste novo mundo pós-pandemia.

 


Paulo Exel - administrador de empresas com MBA em Gestão Estratégica de Negócios e Certificação Profissional em Coach. Apaixonado por pessoas e tecnologia, há 13 anos atua como headhunter de Tech & Digital. Desde 2017, está no comando da operação da Yoctoo na América Latina. É palestrante e tem diversos artigos publicados na mídia.

 

Yoctoo

www.yoctoo.com

 

Variante Ômicron: Brasil dá resposta rápida em vigilância e monitoramento da Covid-19

 Ministério da Saúde está atento e acompanha cenário epidemiológico

 


O Brasil segue dando respostas rápidas à população no monitoramento da pandemia de Covid-19. Logo nos primeiros indícios sobre a chegada da Ômicron ao país, o Ministério da Saúde montou uma sala de situação para monitorar o cenário epidemiológico da variante e avaliar os riscos para a adoção das medidas necessárias. Nesta quinta-feira (2), o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, visitou as instalações, conversou com o secretário de Vigilância em Saúde, Arnaldo Medeiros, técnicos e autoridades sanitárias sobre as variantes do vírus, em especial a Ômicron.

Queiroga reforçou a atuação do Brasil na vigilância e sequenciamento genético do coronavírus. “Digo e repito: a segurança da população brasileira é o Sistema Único de Saúde, o SUS. Pela sua logística, ele tem que trabalhar de forma integrada com estados e municípios. É a força desse conjunto que vai dar o que a sociedade precisa. Neste momento, é necessário que a população brasileira confie ainda mais nas autoridades sanitárias”, disse.

O secretário de Vigilância em Saúde, Arnaldo Medeiros, afirmou que o Ministério da Saúde continuará trabalhando para aumentar a cobertura vacinal, aplicar a dose de reforço na população, reforçar a vigilância laboratorial e minimizar a disseminação das variantes.

“Nós temos reforçado cada vez mais o aumento da vigilância genômica, que é extremamente importante como instrumento para o monitoramento do padrão da circulação das variantes. Nós já adquirimos sequenciadores genéticos para todos os estados do país. Esse é um dos exemplos do esforço do nosso Ministério para aumentarmos a vigilância genômica”, afirmou.

Para intensificar ainda mais a capacidade de realizar o exame de sequenciamento genético, necessário para identificar a presença de variantes do vírus, o Ministério da Saúde reforçou a estrutura dos Laboratórios Centrais de Saúde Pública (Lacen) dos estados, que têm capacidade para analisar 10 mil amostras sequenciadas por mês.

Até o momento, a variante Ômicron já foi detectada em 26 países e totaliza 326 amostras positivas. Evidências científicas apontam que a variante possui um índice de transmissibilidade maior que as outras, mas não há estudos comprovados sobre a sua severidade. Além disso, o diagnóstico laboratorial da variante não foi comprometido. Isso significa dizer que as atuais tecnologias de testagem são suficientes para a sua detecção.

Atualmente, cinco casos da variante Ômicron foram confirmados no Brasil, sendo três em São Paulo, dois no Distrito Federal. Oito casos estão sob investigação, sendo um em Minas Gerais, um no Rio de Janeiro e seis no Distrito Federal. Todos os pacientes seguem monitorados pelo Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS) de cada estado.

Segundo Queiroga, ainda que não haja evidências científicas sobre a resposta vacinal contra a nova variante, vacinar ainda é a melhor saída, uma vez que o Brasil registrou uma queda de 92,57% na média de óbitos desde o pico da pandemia, registrado em 19 de abril. Nesta quinta, o País chegou à marca de 90% do público-alvo vacinado com a primeira dose da vacina Covid-19. Ao todo, 159,3 milhões de brasileiros iniciaram o ciclo vacinal contra a doença e 79,03% completaram o esquema com as duas doses ou dose única.


Sala de situação

Os principais objetivos de uma sala de situação são monitorar e adotar medidas de prevenção e controle referente a variante; registrar casos suspeitos e confirmados; e monitorar a cobertura vacinal no mundo e no Brasil, para resposta rápida e contenção da variante.

A equipe formada pelo Ministério da Saúde para atuar na Sala de Situação é composta por técnicos da SVS, CGEMSP, Rede CIEVS, CGLAB, GT-Covid. Os técnicos e especialistas dos órgãos farão o acompanhamento diário e atuarão em esquema de plantão no monitoramento do cenário da nova variante. Serão divulgadas tabelas diárias com dados mundiais e nacionais, evidências sobre a gravidade da doença, transmissibilidade e reinfecção, dados referentes à eficácia das vacinas, testes laboratoriais e tratamentos atuais.

 

Fernando Brito e Mahila Lara
Ministério da Saúde


Por que os estagiários não têm férias?

Entenda como funciona o período de descanso dos estudantes segundo a lei


Em períodos como dezembro e janeiro, é comum ver mais pessoas tirando férias para repor as energias e iniciar um novo ciclo com disposição. É assim tanto para quem trabalha, quanto para quem estuda. Contudo, como funciona no caso dos estagiários? 

 

O recesso remunerado

 

Já sabemos como a legislação responsável por garantir os direitos e deveres para quem estagia é exclusiva e se difere das normas da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Assim, segundo a lei 11.788/2008, quando falamos do descanso direcionado aos estudantes, nos referimos ao recesso remunerado. 

 

A nomenclatura é essa justamente para não ser confundida com as determinações para funcionários efetivos. Na prática, a cada 12 meses estagiados, são garantidos 30 dias para repousar. A preferência é unir essa pausa com o calendário escolar para garantir proveito máximo desse período e se preparar para novos desafios. 

 

O dispositivo legal também estabelece outros ganhos para quem é contratado. Dentre eles, estão o recebimento de uma bolsa-auxílio, auxílio transporte, seguro contra acidentes pessoais, além da carga horária reduzida de até seis horas diárias e 30h semanais.

 

Benefícios para todos os envolvidos

 

A proposta do estágio é educacional, logo, o principal objetivo é promover a união do conteúdo aplicado em sala de aula com a prática empresarial. Assim, é estimulado o desenvolvimento profissional e acadêmico ao mesmo tempo, bem como auxiliar nos primeiros passos rumo à independência financeira e construção de carreira dos jovens. 

 

A contratante também tem diversas vantagens, como a isenção dos encargos trabalhistas - FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), 13º salário, sobre férias e verbas rescisórias. Isso é feito justamente para estimular o recrutamento e abertura de vagas desse estilo. 

 

A modalidade pode garantir um futuro melhor para a nação, pois oferece à juventude a tão sonhada entrada no mercado de trabalho, auxiliando no planejamento de sua trajetória. Afinal, no dia a dia, ele percebe quais estudos ainda precisa fazer, a realidade da profissão, quais habilidades são bem vistas por recrutadores e etc. Em um cenário de crise e até mesmo otimismo, os empresários e empreendedores devem enxergar como essa é uma excelente oportunidade para construir times de sucesso em suas corporações. 

 

Estamos chegando ao final de 2021 e precisamos manter a esperança para o próximo ano. Com esse descanso garantido por lei e os incentivos para todas as partes, ganha não apenas o colaborador e a companhia, mas também todo o Brasil. 

 


Carlos Henrique Mencaci - presidente da Abres - Associação Brasileira de Estágios


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