Legislação brasileira assegura acesso à saúde, educação, trabalho, assistência e participação social
De 21 a 28 de
agosto, o Brasil celebra a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência
Intelectual e Múltipla, período criado para ampliar a conscientização sobre as
necessidades desse público, estimular políticas de inclusão e combater o
preconceito e a discriminação. Instituída pela Lei nº 13.585/2017, a data
também representa uma oportunidade para discutir direitos que, embora previstos
na legislação, ainda são desconhecidos por muitas famílias e pelas próprias
pessoas com deficiência.
Em 2026, a
campanha promovida pela Apae Brasil tem como tema “Deficiência não define.
Oportunidade transforma. Inclua nossa voz!”. A proposta coloca o protagonismo
das pessoas com deficiência no centro da discussão e reforça que inclusão não
significa apenas permitir a presença desses cidadãos nos espaços sociais, mas
garantir condições para que possam participar, fazer escolhas e ter suas
diferentes formas de expressão respeitadas.
“Um dos
principais marcos legais sobre o assunto é a Lei Brasileira de Inclusão da
Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015. O texto determina que a deficiência
não retira da pessoa sua plena capacidade civil. Isso significa que ela mantém,
entre outros direitos, a possibilidade de casar, constituir família, exercer
direitos sexuais e reprodutivos, decidir sobre ter filhos e participar de
decisões relacionadas à própria vida”, explica o advogado Thayan Fernando
Ferreira, especialista em direito de saude e direito público, membro da
Comissão de Direito Médico da OAB-MG e diretor do escritório Ferreira Cruz
Advogados.
A legislação
também estabelece que Estado, sociedade e família devem assegurar direitos como
saúde, educação, trabalho, transporte, acessibilidade, cultura, lazer,
informação, dignidade e convivência familiar e comunitária. “É importante
compreender que a pessoa com deficiência não perde sua autonomia pelo fato de
possuir uma deficiência. A legislação brasileira parte justamente do princípio
de que essas pessoas têm direitos, vontades e capacidade de participar das
decisões sobre a própria vida. A proteção jurídica não deve ser confundida com
substituição da vontade da pessoa”, completa o advogado.
Na educação, a
legislação garante o acesso em igualdade de condições e determina medidas de
inclusão. A Lei nº 7.853/1989, atualizada por normas posteriores, prevê, entre
outras garantias, a oferta obrigatória e gratuita de educação especial em
estabelecimentos públicos e o acesso dos estudantes com deficiência a
benefícios concedidos aos demais alunos. A Lei Brasileira de Inclusão também
estabelece uma série de deveres para assegurar um sistema educacional
inclusivo.
Na saúde, a
pessoa com deficiência tem direito à atenção integral pelo Sistema Único de
Saúde, em todos os níveis de complexidade, com acesso universal e igualitário.
Entre as garantias previstas estão diagnóstico e intervenção precoces,
habilitação e reabilitação, atendimento domiciliar quando necessário, atendimento
psicológico, informação acessível sobre a própria condição de saúde e
fornecimento de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, medicamentos,
insumos e fórmulas nutricionais conforme as normas vigentes.
“Quando um
direito previsto em lei não chega à vida cotidiana, existe uma barreira que
precisa ser enfrentada. A inclusão depende de acessibilidade, informação e
políticas públicas, mas também de uma mudança de comportamento da sociedade.
Negar atendimento, criar obstáculos ou tratar uma pessoa de forma
discriminatória em razão da deficiência são situações que podem configurar
violação de direitos”, explica Thayan.
Outro direito
importante é o atendimento prioritário. A pessoa com deficiência deve ter
prioridade em instituições e serviços de atendimento ao público, além de acesso
a recursos humanos e tecnológicos que garantam atendimento em igualdade de
condições. A prioridade também alcança informações e recursos de comunicação
acessíveis e determinados procedimentos administrativos e judiciais.
No campo da
assistência social, pessoas com deficiência de qualquer idade podem ter direito
ao Benefício de Prestação Continuada, o BPC, desde que atendam aos critérios
previstos em lei. O benefício garante um salário mínimo mensal à pessoa com
deficiência que não tenha meios de prover a própria manutenção nem de tê-la
provida pela família. Entre os requisitos estão a avaliação da deficiência e a
observância do critério de renda familiar, além da inscrição e atualização no
Cadastro Único.
Também existe o
auxílio-inclusão, voltado a pessoas com deficiência que recebem ou receberam o
BPC e passam a exercer atividade remunerada, desde que cumpridos os requisitos
legais. O benefício busca favorecer a entrada ou permanência no mercado de
trabalho sem que a conquista de uma ocupação represente, necessariamente, a
perda definitiva da proteção assistencial.
“Conhecer os
direitos é uma forma de proteção. Muitas famílias sabem que existem garantias,
mas não sabem exatamente quais são, onde buscá-las ou como agir quando elas são
desrespeitadas. Por isso, momentos como a Semana Nacional da Pessoa com
Deficiência Intelectual e Múltipla são importantes não apenas para falar sobre
inclusão, mas para transformar informação em cidadania”, conclui Thayan.
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