Nesta semana, os pedidos de recuperação judicial das Casas Bahia e Marabaz reavivou, novamente, o mercado financeiro.
Com isso,
surgem perguntas diante desse cenário, como por exemplo: a recuperação judicial
está cumprindo seu papel de preservar empresas em crise ou existe o risco de
ela se tornar apenas uma forma de adiar um problema financeiro que não tem
solução?
A recuperação
judicial é um instrumento legítimo e, quando bem utilizada, cumpre a função
para a qual foi concebida: preservar a atividade empresarial, os empregos e a
capacidade produtiva da empresa, em benefício não apenas dela, mas de toda a
cadeia econômica que dela depende. O que determina se ela será uma solução
efetiva ou apenas um adiamento não é o instituto em si, mas a existência de um
negócio economicamente viável por trás do pedido.
É bom
destacar que a recuperação judicial não cria caixa nem inventa mercado: ela
oferece um ambiente jurídico de proteção temporária para que a empresa
reorganize suas dívidas e reestruture sua operação. Se há um modelo de negócio
sustentável, ela funciona. Se a crise é estrutural – o negócio deixou de ser
viável –, a recuperação apenas posterga um desfecho que tende a ser inevitável.
Quatro fatores costumam ser decisivos na recuperação judicial. O primeiro é a capacidade de geração de caixa operacional: uma empresa que continua gerando receita tem lastro para renegociar; uma que não gera, dificilmente cumprirá o plano. O segundo é a qualidade do plano de recuperação e a sua aderência à realidade – planos excessivamente otimistas ou genéricos tendem a fracassar na execução. O terceiro, e talvez o mais subestimado, é o relacionamento com os credores: a recuperação é, na essência, uma negociação coletiva, e a confiança dos credores no plano e na administração é o que viabiliza sua aprovação e seu cumprimento. O tamanho da dívida importa, mas menos do que a relação entre a dívida e a capacidade de honrá-la ao longo do tempo. Uma dívida grande, com fluxo de caixa robusto, é mais administrável do que uma dívida menor em uma operação que não gera resultado. E, por fim, contar com bom suporte contábil e jurídico, que facilita a compreensão dos institutos e de suas limitações, permitindo um soerguimento mais seguro e tranquilo.
No caso da
Marabraz, além das dificuldades financeiras, há o componente de conflitos
familiares e societários. O conflito societário é um dos fatores que mais
silenciosamente corroem uma empresa em crise. Quando os sócios não estão
alinhados, a tomada de decisão – que já é urgente e complexa numa recuperação –
trava. Cada movimento estratégico passa a ser objeto de disputa, e a energia
que deveria estar voltada à reestruturação do negócio se dispersa no litígio
interno. Além disso, a divergência entre sócios abala a confiança dos credores
e do mercado, que passam a duvidar da capacidade da administração de conduzir o
plano.
Em empresas
familiares, isso é ainda mais delicado, porque os conflitos costumam misturar
questões patrimoniais, afetivas e de sucessão, o que dificulta a racionalização
das decisões. Não raro, a crise financeira é sintoma, e o conflito societário é
a causa. Nesses casos, sem resolver a governança, a recuperação econômica
dificilmente se sustenta.
Para os
credores, fornecedores, funcionários e consumidores, o efeito mais imediato é a
suspensão das execuções contra a empresa por um período – o chamado stay
period –, que dá fôlego para a reorganização. A partir daí,
cada grupo é afetado de forma distinta.
Os credores
anteriores ao pedido têm seus créditos sujeitos ao plano, com algumas exceções,
a depender da garantia constituída e sua natureza, o que geralmente significa
receber com prazos alongados e, muitas vezes, deságio – o principal risco é a
redução do valor efetivamente recuperado. Já os fornecedores, precisam decidir
se continuam operando com a empresa; os que fornecem durante a recuperação têm
alguma proteção legal, mas convivem com a incerteza.
Por outro
lado, os funcionários tendem a ser protegidos quanto aos créditos trabalhistas,
que têm prioridade no plano, mas enfrentam o risco de reestruturações e cortes.
Os consumidores, em geral, são os menos afetados no curto prazo – a empresa continua
operando –, mas devem ficar atentos à manutenção de garantias, assistência
técnica e cumprimento de contratos de execução continuada. O ponto comum a
todos é a incerteza: a recuperação abre um período de reorganização cujo
desfecho não é garantido, mas pode ser um instrumento, quando bem utilizado,
que manterá empregos e relações.
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