Advogado explica desde a estabilidade
no emprego até os novos entendimentos sobre salário-maternidade e direitos
durante a amamentação
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial
As mulheres ocupam um espaço cada vez maior no mercado de trabalho brasileiro. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), elas já representam 43,3% da força de trabalho no país, reflexo de um crescimento contínuo da participação feminina nas atividades econômicas. Ao mesmo tempo em que esse avanço fortalece a presença das mulheres em diferentes setores, também amplia a necessidade de garantir condições adequadas para conciliar carreira, gestação e maternidade.
Esse cenário ganha ainda mais
relevância durante o Agosto Dourado, campanha dedicada à conscientização sobre
a importância do aleitamento materno. O Brasil tem apresentado avanços
importantes nesse indicador: de acordo com o Estudo Nacional de Alimentação e
Nutrição Infantil (Enani) de 2019, 45,8% dos bebês com até seis meses recebem
aleitamento materno exclusivo, índice superior aos 37,1% registrados em 2006 e
muito acima dos 4,7% observados há cerca de quatro décadas. Embora o país ainda
não tenha alcançado a meta global de 50% estabelecida pela Assembleia Mundial
da Saúde (AMS) para 2025, os resultados demonstram uma evolução significativa e
reforçam a importância de políticas públicas e do cumprimento dos direitos das
mães trabalhadoras para que esse avanço continue.
O Agosto Dourado, campanha dedicada à conscientização
sobre a importância do aleitamento materno, também abre espaço para um tema que
continua cercado de dúvidas: os direitos das gestantes e das mães
trabalhadoras. Apesar das garantias previstas na legislação brasileira,
questões como demissão durante a gravidez, dificuldades para obtenção do
salário-maternidade e restrições ao retorno ao trabalho ainda figuram entre as
principais causas de conflitos trabalhistas e previdenciários.
Para o advogado Júlio Ballerini,
especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário, conhecer esses direitos é
essencial para que as mulheres consigam exercer a maternidade com segurança
jurídica e para que as empresas evitem passivos decorrentes do descumprimento
da legislação.
"A legislação brasileira oferece
uma série de proteções à gestante e à mãe trabalhadora, mas ainda observamos
muitas situações em que esses direitos são desrespeitados por desconhecimento,
tanto das colaboradoras quanto das próprias empresas. A informação é a
principal ferramenta para prevenir conflitos", afirma o advogado.
Entre os principais direitos que
merecem atenção durante a gestação e após o parto, o especialista destaca:
1. Estabilidade no emprego, inclusive
em contrato de experiência
A empregada gestante tem direito à
estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Essa proteção também pode alcançar
situações em que a gravidez é descoberta durante o contrato de experiência ou
no período de aviso prévio, circunstâncias que frequentemente resultam em
disputas judiciais quando ocorre a dispensa da trabalhadora.
2. Salário-maternidade com análise mais
rápida pelo INSS
Uma das mudanças mais recentes na
legislação previdenciária foi a publicação da Lei nº 15.415/2026, sancionada em
maio deste ano, que criou um mecanismo para acelerar a concessão do
salário-maternidade às seguradas que recebem o benefício diretamente do INSS.
Com a nova regra, o INSS deve analisar
o pedido em até 30 dias. Caso esse prazo seja ultrapassado sem justificativa, a
segurada poderá ter acesso à concessão provisória do benefício, evitando que
permaneça sem renda durante um período especialmente sensível para a mãe e o
recém-nascido.
3. Mudança de função sem redução
salarial
Quando a atividade desempenhada oferece
riscos à saúde da gestante ou do bebê, como exposição a agentes químicos,
esforço físico excessivo ou outras condições inadequadas, a empresa deve
realocar a trabalhadora para uma função compatível, preservando integralmente
sua remuneração. Após a licença-maternidade, ela tem direito ao retorno à
função anteriormente exercida.
4. Dispensa para consultas e exames
durante a gravidez
A Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT) assegura à gestante a dispensa do expediente pelo tempo necessário para a
realização de consultas médicas e exames relacionados ao pré-natal. A
legislação também prevê, no mínimo, seis consultas e exames complementares
durante a gestação, sem prejuízo da remuneração, sendo ilegal exigir
compensação dessas horas ou registrar faltas injustificadas.
6. Intervalos para amamentação e apoio
no retorno ao trabalho
Após o retorno da licença-maternidade,
a trabalhadora tem direito a dois intervalos de 30 minutos por dia para
amamentar ou realizar a ordenha do leite até que o bebê complete seis meses de
idade, prazo que pode ser ampliado por orientação médica. O respeito a esse
direito e a disponibilização de condições adequadas para sua utilização têm
ganhado importância diante da crescente adoção de políticas de incentivo ao
aleitamento materno nas empresas.
Segundo o advogado, além de garantir o
cumprimento da legislação, o respeito aos direitos das gestantes contribui para
ambientes de trabalho mais saudáveis, reduz litígios e fortalece políticas de
acolhimento à maternidade.
"Empresas que investem em
informação e adotam boas práticas de apoio à maternidade reduzem riscos
jurídicos, fortalecem sua cultura organizacional e demonstram compromisso com o
bem-estar de suas colaboradoras", conclui Dr. Julio Ballerini.
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