Estão circulando várias notícias que
o servidor público pode ser demitido por não se vacinar. Mas isso está dentro
da lei? É algo legal com o trabalhador, seja ele público ou não? Acompanhe!
Uma notícia recente divulgada que a
Prefeitura de São Paulo promoveu em outubro as primeiras demissões de
funcionários que não se vacinaram contra covid-19. A notícia gerou uma alta
repercussão e muitas notícias.
Pessoas são demitidas dos seus cargos
em São Paulo por não se vacinarem
A assessoria de imprensa da
Prefeitura de São Paulo informou que dois funcionários de cargo de confiança
foram exonerados. Além disso, outros três respondem a um processo disciplinar
por não terem se imunizado.
De acordo com o secretário municipal
de Saúde, Edson Aparecido, a tomada dessa medida é para mostrar que a vacinação
é uma medida séria.
Portanto, o poder público deve dar o
exemplo. As demissões foram publicadas no Diário Oficial de São Paulo.
É permitida a demissão do servidor
público que não se vacinar?
O servidor público demitido por não
se vacinar é legal? De acordo com a proposta da deputada Carla Zambelli,
PSL-SP, não há argumento pátrio jurídico, em matéria trabalhista, qualquer
previsão legal que considere como falta grave a não imunização contra a
covid-19. Portanto, uma dispensa seria totalmente ilegal.
Mesmo sabendo que a imunização seja
importante, ninguém pode obrigar uma pessoa a se vacinar. Muito menos pode
demitir um servidor público por não se vacinar. Isso não está na lei.
Além disso, quando o servidor público
tomou posse do seu cargo, o seu contrato de trabalho não previa essa medida. Ou
seja, não era uma exigência.
Ministério do Trabalho proíbe dispensa
de trabalhadores que não se vacinaram
O servidor público que não tiver
tomado a vacina contra a covid-19 não pode ser demitido. Além disso, ele também
não pode ser barrado de nenhum processo seletivo.
Essa proibição está na Portaria 620
, publicada no dia 1 de novembro de 2021, pelo Ministério do Trabalho e
Emprego.
Entretanto, é importante ressaltar
que essa é uma medida ampla. Ela vale tanto para empresas privadas como para
órgãos públicos.
De acordo com o texto publicado, a
não apresentação do cartão de vacina contra qualquer doença não está inscrita
como motivo para justa causa.
Portanto, conforme o artigo 484 da
CLT, esse não é um motivo para rescisão do contrato de trabalho do
profissional, muito menos por justa causa.
O ministro Onyx Lorenzoni, diz que essa
portaria protege o trabalhador, pois ele tem a escolha de se vacinar ou não.
Entendemos que a imunização é importante, mas não são todas as pessoas que
estão de acordo com a ciência.
O motivo para demissão é que não
vacinado coloque em risco a vida de quem não está imunizado. Porém, não há
comprovação ainda para esta afirmação.
O texto da portaria relata que o
ministério do trabalho considera como "prática discriminatória a
obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão
de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de taxa da não
apresentação da carteira de vacinação."
Além disso, uma portaria ainda é que
os empregadores podem realizar uma testagem periódica dos seus colaboradores.
Mesmo assim, somente se estabelece
para assegurar a preservação das condições sanitárias do ambiente de trabalho.
Para caso de servidor público
demitido por não se vacinar, o ministério do Trabalho de acordo que ele seja
reintegrado ao cargo público.São Paulo já demitiu colaboradores
Mesmo com a portaria do governo
federal, a Prefeitura de São Paulo já demitiu algumas pessoas. A determinação
foi dada pelo prefeito da cidade, que ainda não falou sobre a reintegração dos
funcionários.
Como o caso é recente, ele ainda está
sendo analisado. Os nomes dos profissionais não foram divulgados.
Concurso na Paraíba não exige vacinação
contra covid-19
No concurso da Polícia Civil da
Paraíba havia determinado a obrigatoriedade da vacinação para participação nas
fases do certame.
Porém, não será mais exigida a
apresentação do passaporte de vacinação contra a covid-19 para realização das
provas aos candidatos.
De acordo com um dos membros da
comissão, a lei foi divulgada no Diário Oficial Estadual quando o edital já
estava publicado e no período de aceitação de inscrições.
As inscrições foram iniciadas uma
semana antes da aprovação da lei pela Assembleia Legislativa da Paraíba e da
sanção do governador da Paraíba.
As informações repassadas à imprensa
foram do delegado Hugo Lucena, que é membro da comissão organizadora do
certame.
Lucena comunicou ainda que não haverá
prorrogação das inscrições do concurso público.
A seleção oferta 1.400 vagas para
Escrivão, Agente, Técnico em Perícia, Papiloscopista, Necrotomista, Delegado,
Perito Oficial Criminal, Perito Oficial Médico-Legal, Perito Oficial
Odonto-Legal e Perito Oficial Químico-Legal para ingresso na Polícia Civil do
Estado da Paraíba .
As provas estão previstas para
acontecer entre os dias 13 e 20 de fevereiro de 2022, de acordo com a ocupação
escolhida no ato de candidatura.
Agnaldo
Bastos - advogado, atuante no Direito Administrativo, especialista em causas
envolvendo concursos públicos e servidores públicos e sócio-proprietário do
escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada
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