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quarta-feira, 14 de março de 2018

Dia do Consumidor: Kaspersky Lab mostra os perigos que envolvem a data




Entre as principais ameaças estão: falsas promoções, phishing via SMS e compra de anúncios em redes sociais

 
Celebrado amanhã, o Dia do Consumidor, é uma das grandes datas esperada pelos vendedores e, principalmente, pelos clientes. Diversas lojas já anunciaram suas estratégias para fisgarem consumidores, utilizando campanhas de promoções, brindes exclusivos, cupons e vale-descontos. E, assim como as grandes marcas, os cibercriminosos também querem fisgar o maior número de pessoas, mas com o propósito bem diferente: de enganá-los e pegar o máximo de informações pessoais.

Segundo os especialistas da Kaspersky Lab, a incidência no número de ataques de phishing aumenta durante esse período, principalmente contra sistemas de pagamento e lojas online. Assim como nos outros anos, os cibercriminosos brasileiros investem seus esforços em duas modalidades: ataque phishing via mensagens de texto (SMS ou por aplicativos); e, compras por anúncios de redes sociais. De acordo com o estudo da Kaspersky Lab, 29% dos usuários brasileiros foram afetados por phishing no ano passado. 

“Infelizmente, os usuários brasileiros continuam representando a maior porcentagem mundial de ataques de desse tipo. Isso ocorre porque, além do nosso país ser populoso, o cibercriminoso conhece o perfil do consumidor brasileiro e sabe como enganá-lo, principalmente em datas comemorativas como a de hoje”, diz Fábio Assolini, analista sênior de segurança da Kasperksy Lab.

Nos últimos meses, golpes desse tipo foram percebidos e divulgados principalmente pelo WhatsApp, envolvendo o nome de grandes marcas, como Spotify, Walmart, Nespresso, entre tantas outras. Segundo Assolini, os criminosos brasileiros continuam usando essa ferramenta como vetor de ataques por causa de sua popularidade e facilidade de monetização por parte dos cibercriminosos.

Para que o Dia do Consumidor não dê dor de cabeça para ninguém, a Kaspersky Lab traz algumas dicas de segurança:

- Desconfie de mensagens com links desconhecidos. Mesmo que você tenha recebido uma mensagem de alguém conhecido, cuidado com o link enviado, pois ele pode ser malicioso. Links como estes são criados para baixar malware em seu dispositivo, para direcioná-lo a páginas de phishing que coletam dados do usuário ou até mesmo para minar criptomoedas;

- Verifique o dono do site. Encontrou um site desconhecido com ofertas tentadoras? Antes de comprar consulte a lista do PROCON e também o Registro.br, na sessão “Whois”, que informa quem registrou o site. Golpistas geralmente usam endereços de e-mail gratuitos para registrar o domínio (Hotmail, Gmail, etc).

- Cuidado com as notificações em seu navegador. Foi percebido um aumento neste tipo de estratégia entre os cibercriminosos. Por isso, não autorize as notificações em qualquer website, mesmo que a pergunta não seja relacionada a isso. Revise sempre as configurações avançadas no seu navegador, seja no desktop ou smartphone e remova os sites desconhecidos que estão autorizados a emitir notificações;

- Não insira detalhes de seu cartão de crédito em sites desconhecidos ou suspeitos, para evitar que chegue nas mãos dos cibercriminosos. Se esses sites estão oferecendo ofertas vantajosas que parecem muito boas para serem verdade, elas provavelmente pertencem a criminosos;

- Cuidado com os registros e senhas. "Faça login com sua conta do Facebook" é uma das formas mais comuns de se registrar em sites diferentes. O problema é que, quando você efetua login, o site obtém acesso parcial aos dados em sua conta e, mesmo que seja apenas para informações públicas, são dados que já estão nas mãos de outras pessoas. É importante também não permitir que sites e navegadores salvem suas senhas;

- Instale uma solução de segurança robusta. Veja se seu antivírus possui tecnologias integradas para evitar fraudes financeiras. Por exemplo, a tecnologia Safe Money, integrada às soluções da Kaspersky Lab, cria um ambiente seguro para transações financeiras em todos os níveis. Além disso, links maliciosos são bloqueados em todas as soluções da Kaspersky Lab.

“É importante ressaltar que o cuidado vale para toda a época do ano, não apenas em datas comemorativas em que o risco é maior. Além disso, as empresas também devem ficar atentas e, se possível, identificarem o site correto para os seus clientes”, reforça Assolini.

Saiba mais sobre os tipos de ameaças que visam clientes e lojistas e que surgem em datas comemorativas como essa e também no final, lendo a análise da Kaspersky Lab aqui.

Informações para os varejistas se protegerem contra as ameaças virtuais durante datas comemorativas estão disponíveis no site.






Kaspersky Lab


Dicas para controlar os impulsos consumistas



Nessa semana que marca o Dia do Consumidor, preste atenção em sinais como sair do shopping com várias sacolas lotadas de compras que nem precisava, arrependimento por ter comprado mais do que o necessário, já que isso acontece com grande parte das pessoas e são sintomas do consumismo.

Apesar do prazer momentâneo, ter atitudes consumistas faz mal a pessoa, ao bolso e também ao planeta. Por isso, é preciso tomar muito cuidado, ainda mais no atual momento econômico do país, onde gastar com itens desnecessários podem acabar com o seu orçamento. De acordo com o diretor do Instituto Ideah William Ferraz, muitas pessoas consomem em excesso, pois estão tentando preencher um vazio interior.

“Nos dias de hoje, as pessoas estão cercadas de opções de compra e a sociedade, de maneira geral, está cada vez mais consumista. Porém, em alguns casos, a pessoa passa a acreditar que é preciso possuir para se sentir plenamente realizada. Isso ocorre porque não encontra as respostas que procura. Esse desconhecimento faz com que haja impulsos e uma busca de um prazer momentâneo. Na tentativa de eliminar esses espaços vazios, ela não percebe que esses vazios nunca serão preenchidos dessa forma e sempre será necessário mais e mais”, afirma ele.
Mas, é possível controlar os impulsos consumistas e promover uma mudança que fará bem não só para a vida financeira, mas para a vida como um todo.

Para isso, é importante seguir algumas dicas: A primeira delas é identificar os fatores que levam ao consumismo, já que o problema pode estar relacionado com questões emocionais como ansiedade, o materialismo e a compulsão. Dessa forma, o ideal é buscar o desenvolvimento da inteligência emocional. Ao entender e conhecer o que sente, a pessoa conseguirá evitar os episódios de compulsão e, ao invés de comprar, encontrará outras atividades que ajudem a lidar melhor com seus sentimentos.

O aumento da autoestima também favorece neste processo de mudança, já que muitas vezes essas compras em exagero servem como uma compensação rápida e momentânea para alguma tristeza, mágoa ou frustração pessoal. Nesse caso, a compra é vista como um oásis em meio aos problemas e traz um alívio momentâneo. Outra dica é iniciar atividades que tragam uma sensação de satisfação e bem-estar, como praticar um esporte, começar um novo curso, fazer trabalhos voluntários. Assim, o indivíduo verá que é possível se sentir feliz realizando outros tipos de atividades.



10 Direitos que o consumidor tem e não sabe tem e não sabe



                  Você sabia que todo produto ou serviço tem garantia legal de 90 dias? Ou que você pode bloquear o serviço de telemarketing e não ser mais incomodado? Ou que pode se arrepender e devolver aquela compra pela internet?
 
            O advogado especialista em Direito do Consumidor, Sérgio Tannuri, lista 10 direitos que o cidadão nem sabe que tem, mas que são essenciais no dia a dia.
1.      Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro: Quem é alvo de alguma cobrança indevida pode exigir que o valor pago a mais seja devolvido em dobro e corrigido. A regra consta do artigo 42 do CDC. 
2.      Nome deve ser limpo até cinco dias após pagamento da dívida - Uma decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que, depois que o consumidor paga uma dívida atrasada, o nome dele deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em no máximo cinco dias. O prazo deve ser contado a partir da data de pagamento;
3.      Bancos devem oferecer serviços gratuitos - O consumidor não é obrigado a contratar um pacote de serviços no banco. Isso porque as instituições financeiras são obrigadas a oferecer uma quantidade mínima de serviços gratuitamente, como o fornecimento do cartão de débito, a realização de até quatro saques e duas transferências por mês e o fornecimento de até dois extratos e dez folhas de cheque mensais;
4.      Não existe valor mínimo para compra com cartão –não pode ser exigido um valor mínimo para o consumidor pagar a compra com cartão. Segundo o Idec e o Procon, se a loja aceita cartão como meio de pagamento, deve aceitá-lo para qualquer valor;
5.       Você pode suspender serviços sem custo - O consumidor tem o direito de suspender, uma vez por ano, serviços de TV a cabo, telefone fixo e celular, água e luz sem custo. Mas depois o cliente precisará pagar pela religação;
6.      Toda loja deve expor preços e informações dos produtos - Artigo 6, parágrafo terceiro do CDC: a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
7.      Fornecedor deve responder por defeitos de fabricação até mesmo fora do período de garantia - Segundo o CDC, os fornecedores respondem pelos defeitos de qualidade ou quantidade que tornem produtos inadequados ao consumo ou diminuam seu valor.  A lei proíbe que o contrato atenue ou exonere o fornecedor de responder pelo problema.
8.      Em nenhuma hipótese o cliente pode ser forçado ao pagamento de multa por perda de comanda - Essa prática é ilegal e o consumidor deve pagar apenas o valor daquilo que consumiu. O estabelecimento não pode impor ao consumidor qualquer taxa ou multa pela perda da comanda;
9.      Consumação mínima é uma prática abusiva -  Segundo o CDC, em seu artigo 39, inciso I, é vedado o fornecimento de produto ou serviço condicionado à compra de outro produto ou serviço, o que normalmente é chamada venda casada. Nestes termos, é abusivo e ilegal um estabelecimento obrigar a alguém consumir, seja em bebida ou em comida, um valor mínimo, exigido previamente como condição de entrada/permanência no estabelecimento, ou então, exigir o pagamento mesmo sem ter consumido qualquer produto.
10.  Todo cidadão tem, gratuitamente, os seguintes direitos: de fazer um pedido ao juiz, ao governador, ao prefeito, ao deputado, ao vereador, ou a qualquer tipo de autoridade, para defender nossos direitos; e de retirar certidões em repartições públicas, para a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse de cada um.
Sérgio Tannuri mantém um site com a explicação das leis do consumidor e escreve dicas importantes em formato de ebook gratuito para o consumidor – www.pergunteprotannuri.com.br

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