Você sabia que todo produto ou serviço tem garantia legal de 90 dias? Ou que
você pode bloquear o serviço de telemarketing e não ser mais incomodado? Ou que
pode se arrepender e devolver aquela compra pela internet?
O advogado especialista em Direito do Consumidor, Sérgio Tannuri, lista 10
direitos que o cidadão nem sabe que tem, mas que são essenciais no dia a dia.
1.
Cobrança
indevida deve ser devolvida em dobro: Quem é alvo de alguma cobrança indevida
pode exigir que o valor pago a mais seja devolvido em dobro e corrigido. A
regra consta do artigo 42 do CDC.
2. Nome deve ser
limpo até cinco dias após pagamento da dívida - Uma decisão da 3ª Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que, depois que o consumidor paga
uma dívida atrasada, o nome dele deve ser retirado dos órgãos de proteção ao
crédito em no máximo cinco dias. O prazo deve ser contado a partir da data de
pagamento;
3.
Bancos devem
oferecer serviços gratuitos - O consumidor não é obrigado a contratar um pacote
de serviços no banco. Isso porque as instituições financeiras são obrigadas a
oferecer uma quantidade mínima de serviços gratuitamente, como o fornecimento
do cartão de débito, a realização de até quatro saques e duas transferências
por mês e o fornecimento de até dois extratos e dez folhas de cheque mensais;
4.
Não existe valor
mínimo para compra com cartão –não pode ser exigido um valor mínimo para o
consumidor pagar a compra com cartão. Segundo o Idec e o Procon, se a loja
aceita cartão como meio de pagamento, deve aceitá-lo para qualquer valor;
5.
Você pode
suspender serviços sem custo - O consumidor tem o direito de suspender, uma vez
por ano, serviços de TV a cabo, telefone fixo e celular, água e luz sem custo.
Mas depois o cliente precisará pagar pela religação;
6.
Toda loja deve
expor preços e informações dos produtos - Artigo 6, parágrafo terceiro do CDC:
a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com
especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade,
tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
7.
Fornecedor deve
responder por defeitos de fabricação até mesmo fora do período de garantia -
Segundo o CDC, os fornecedores respondem pelos defeitos de qualidade ou
quantidade que tornem produtos inadequados ao consumo ou diminuam seu
valor. A lei proíbe que o contrato atenue ou exonere o fornecedor de
responder pelo problema.
8.
Em nenhuma hipótese
o cliente pode ser forçado ao pagamento de multa por perda de comanda - Essa
prática é ilegal e o consumidor deve pagar apenas o valor daquilo que consumiu.
O estabelecimento não pode impor ao consumidor qualquer taxa ou multa pela
perda da comanda;
9.
Consumação mínima é
uma prática abusiva - Segundo o CDC, em seu artigo 39, inciso I, é vedado
o fornecimento de produto ou serviço condicionado à compra de outro produto ou
serviço, o que normalmente é chamada venda casada. Nestes termos, é abusivo e
ilegal um estabelecimento obrigar a alguém consumir, seja em bebida ou em
comida, um valor mínimo, exigido previamente como condição de
entrada/permanência no estabelecimento, ou então, exigir o pagamento mesmo sem
ter consumido qualquer produto.
10. Todo cidadão tem, gratuitamente, os
seguintes direitos: de fazer um pedido ao juiz, ao governador, ao
prefeito, ao deputado, ao vereador, ou a qualquer tipo de autoridade, para
defender nossos direitos; e de retirar certidões em repartições públicas, para
a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse de cada um.
Sérgio Tannuri mantém um site com a explicação das leis do
consumidor e escreve dicas importantes em formato de ebook gratuito para o
consumidor – www.pergunteprotannuri.com.br
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