O Código de Defesa do Consumidor (CDC) também traz proteção a casos em que o consumidor é lesado com acomodações de má qualidade ou cancelamentos inesperados, destaca a advogada Dra. Lorrana Gomes
Com a chegada do Carnaval, cresce também o número de viagens
e, junto com elas, os relatos de hóspedes que enfrentam problemas com
hospedagens bem diferentes do que foi prometido no momento da reserva.
Falta de itens anunciados, quartos em más condições, cancelamentos de última
hora e até overbooking estão entre as situações mais comuns que geram
frustração e prejuízo ao consumidor em relação às hospedagens.
De acordo com a advogada Dra.
Lorrana Gomes, o Código de Defesa do Consumidor (CDC)
oferece um amparo claro para quem passa por esse tipo de transtorno, mas
é preciso conhecer seus direitos.
“O CDC protege o hóspede quando há falha na prestação do serviço, especialmente
quando isso compromete direitos básicos como dignidade, segurança, sossego e o
direito ao lazer”, explica a especialista.
A proteção ao consumidor
Casos de má hospedagem podem, sim, gerar indenização por danos morais e
materiais, desde que fique comprovado que o serviço prestado foi defeituoso e
que a situação ultrapassou o simples aborrecimento.
O artigo 14 do CDC - Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilidade do
fornecedor de hospedagem nesses casos, enquanto o artigo 6º, inciso VI, garante
ao consumidor o direito à reparação pelos danos sofridos.
De acordo com a Dr. Lorrana Gomes, existem algumas situações assim que são mais
comuns do que se imagina normalmente e que é importante buscar seus direitos em
casos do tipo para evitar sofrer com situações.
“Nesses casos, mesmo que o consumidor utilize a hospedagem por falta de
alternativa, o direito à reparação permanece”.
A Dra. Lorrana Gomes também alerta sobre alguns avisos comuns em hotéis e
pousadas, como placas informando que o estabelecimento não se responsabiliza
por objetos perdidos ou furtados, mas que na verdade não possuem valor legal.
“Esse tipo de aviso não tem validade jurídica. Hotéis, pousadas e similares
respondem por furtos e extravios ocorridos em quartos, cofres e áreas comuns”,
afirma.
Casos ainda mais sérios
Para evitar mais dores de cabeça durante o feriado de Carnaval, a orientação é
guardar comprovantes, anúncios, fotos e registros de conversa, que podem servir
como prova em eventual reclamação ou ação judicial.
“A legislação brasileira é clara ao proteger o consumidor. O importante é saber
que esses direitos existem e podem ser exercidos”, conclui a advogada.

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