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sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026

Vai viajar no Carnaval? Saiba seus direitos em caso de hospedagens ruin

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) também traz proteção a casos em que o consumidor é lesado com acomodações de má qualidade ou cancelamentos inesperados, destaca a advogada Dra. Lorrana Gomes 

 

Com a chegada do Carnaval, cresce também o número de viagens e, junto com elas, os relatos de hóspedes que enfrentam problemas com hospedagens bem diferentes do que foi prometido no momento da reserva.

Falta de itens anunciados, quartos em más condições, cancelamentos de última hora e até overbooking estão entre as situações mais comuns que geram frustração e prejuízo ao consumidor em relação às hospedagens.

De acordo com a advogada
Dra. Lorrana Gomes, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) oferece  um amparo claro para quem passa por esse tipo de transtorno, mas é preciso conhecer seus direitos.

“O CDC protege o hóspede quando há falha na prestação do serviço, especialmente quando isso compromete direitos básicos como dignidade, segurança, sossego e o direito ao lazer”, explica a especialista.


A proteção ao consumidor

Casos de má hospedagem podem, sim, gerar indenização por danos morais e materiais, desde que fique comprovado que o serviço prestado foi defeituoso e que a situação ultrapassou o simples aborrecimento.

O artigo 14 do CDC - Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilidade do fornecedor de hospedagem nesses casos, enquanto o artigo 6º, inciso VI, garante ao consumidor o direito à reparação pelos danos sofridos.

De acordo com a Dr. Lorrana Gomes, existem algumas situações assim que são mais comuns do que se imagina normalmente e que é importante buscar seus direitos em casos do tipo para evitar sofrer com situações.

“Nesses casos, mesmo que o consumidor utilize a hospedagem por falta de alternativa, o direito à reparação permanece”.

A Dra. Lorrana Gomes também alerta sobre alguns avisos comuns em hotéis e pousadas, como placas informando que o estabelecimento não se responsabiliza por objetos perdidos ou furtados, mas que na verdade não possuem valor legal.

“Esse tipo de aviso não tem validade jurídica. Hotéis, pousadas e similares respondem por furtos e extravios ocorridos em quartos, cofres e áreas comuns”, afirma.


Casos ainda mais sérios

Para evitar mais dores de cabeça durante o feriado de Carnaval, a orientação é guardar comprovantes, anúncios, fotos e registros de conversa, que podem servir como prova em eventual reclamação ou ação judicial.

“A legislação brasileira é clara ao proteger o consumidor. O importante é saber que esses direitos existem e podem ser exercidos”, conclui a advogada.


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