A Receita Federal segue o dinheiro por meio de cruzamento de informações enviadas por bancos, operadoras de cartão de crédito, plataformas de e-commerce e fintechs
A facilidade de vender por meio
de cartões de crédito, débito, plataformas digitais e Pix exige cuidados por
parte dos pequenos negócios, principalmente daqueles que não têm boa gestão
financeira e contábil e ainda misturam as contas dos sócios com as da empresa.
Por meio de um sofisticado
sistema de cruzamento de informações, que reúne dados enviados por bancos,
operadoras de cartão de crédito, plataformas de e-commerce e, mais
recentemente, por fintechs, a Receita Federal consegue identificar com
facilidade inconsistências entre o faturamento declarado mensalmente e os
valores transacionados, enviados por uma quantidade cada vez maior de
instituições financeiras.
É desse confronto de
informações que pode surgir o primeiro sinal de alerta na Receita, em geral quando
os valores são significativos. Antes de autuar, porém, o fisco federal costuma
dar um prazo, geralmente de 60 a 90 dias, para o contribuinte corrigir os dados
da declaração da empresa e pagar a diferença do imposto. Se a divergência
persistir e não for justificada, a empresa corre o risco de ser excluída do
Simples Nacional por omissão de receita e, ainda, pagar o imposto devido de
forma retroativa.
Cartões
No caso dos cartões de crédito,
o cruzamento dessas informações pelo fisco federal não é novidade, destaca
Welinton Motta, gerente tributário da Confirp. Desde 2003, as operadoras desse
meio de pagamento, por exemplo, são obrigadas a enviar semestralmente a Decred
(Declaração com Operações de Cartão de Crédito) quando os valores movimentados
nas transações com cartão ultrapassam R$ 5 mil mensais, no caso de pessoas
físicas, e R$ 10 mil para as pessoas jurídicas.
As informações enviadas
compreendem tanto os recebimentos (receitas) como os pagamentos (despesas) de
pessoas físicas e jurídicas. No caso das pessoas físicas, os dados da Decred
são cruzados com as informações do IRPF.
Outras
transações
Já as transações envolvendo
cartões de débito e Pix (remetentes e destinatários), dentre outras, são
informadas na e-Financeira, criada em 2015. Até o ano passado, somente os
bancos tradicionais eram obrigados a reportar essas informações à Receita.
Hoje, entretanto, as fintechs (Nubank, Inter, C6 Bank, PicPay, Stone e Mercado
Pago) também passaram a ser obrigadas a alimentar o banco de dados do fisco
quando os valores mensais movimentados ultrapassam R$ 2 mil para pessoas
físicas e R$ 6 mil para as pessoas jurídicas.
“Esses valores representam o
montante total da movimentação financeira, incluindo não apenas o Pix",
explica Motta, ao lembrar que, em 2024, a Receita publicou uma instrução
normativa para aumentar esses limites para R$ 5 mil (PF) e R$ 15 mil (PJ), mas
a norma foi revogada devido à onda de notícias falsas que começou a circular na
internet envolvendo uma suposta tributação sobre as transferências por
Pix.
Recentemente, em resposta a uma
nova onda de informações que circulam nas redes sociais sobre um suposto
monitoramento de movimentações financeiras, a Receita reforçou em seu site que
"não existe tributação de Pix ou sobre qualquer tipo de movimentação
financeira".
Casos
pontuais
Embora a Receita detenha um
arsenal cada vez mais robusto de informações, na avaliação de Motta, as
fiscalizações relacionadas a gastos e recebimentos por cartões de crédito já
foram mais intensas há cerca de 10 anos. E mesmo assim, foram poucos os casos
envolvendo clientes da Confirp, que tem uma carteira de cerca de 1,7 mil
empresas.
Um dos episódios mais
emblemáticos, lembra, há cerca de 8 anos, envolveu uma loja de roupas
localizada nos Jardins que caiu na “malha fina” da Receita porque o faturamento
informado na declaração exigida das empresas do Simples, o PGDAS, era a metade
do valor recebido por meio de cartão de crédito que constava na Decred.
“A Receita deve ter um critério
interno, que desconhecemos, para estabelecer um teto nas diferenças encontradas
nos cruzamentos das informações para, então, enviar notificações para os
contribuintes”, acredita.
Para alertar seus clientes, a
empresa costuma enviar informativos que ressaltam a importância da emissão de
documentos fiscais de todas as suas operações.
Reforma
tributária
“Qualquer recebimento
proveniente de venda de serviços ou de mercadorias, seja no atacado ou no
varejo, deve estar acobertado por notas fiscais, pois a Receita tem diversos
meios para fazer os cruzamentos”, reforça Flávio Perez, consultor tributário da
Orcose Contabilidade. Ele diz que, normalmente, as intimações da Receita são
enviadas nos casos de divergências representativas, com valores maiores.
Para as empresas do Simples
Nacional, ressalta, os transtornos de uma autuação fiscal são particularmente
severos, já que uma resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional estabelece
que uma das condições para a exclusão do regime tributário é a falta de emissão
da nota fiscal.
De acordo com Perez, além da
PGDAS, a Receita também usa, nos cruzamentos internos, dados da
Defis (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), enviada
anualmente pelas empresas do Simples, com informações como receitas, despesas,
distribuição de lucros, dentre outros dados.
Na opinião do especialista, com
a reforma tributária do consumo batendo às portas, a emissão de documentos
fiscais passa a ser ainda mais importante. Isso porque os adquirentes de
mercadorias e serviços só poderão se creditar dos novos impostos depois de
comprovada a transação por meio de nota fiscal.
A DIMP
Outra obrigação acessória
“dedo-duro” utilizada nos cruzamentos de dados tanto da Receita como das
Secretarias de Fazenda estaduais, no caso do ICMS, é a DIMP (Declaração de
Informações de Meios de Pagamentos), criada em 2020.
A declaração, administrada
pelos Estados, deve ser enviada todos os meses pelos bancos, operadoras de
crédito e débito, intermediadores de pagamento e plataformas de marketplaces,
independentemente dos valores das transações.
Para fiscalizar os prestadores de serviços em relação ao pagamento do ISS (Imposto sobre Serviços), muitos municípios também exigem a DIMP ou versões similares.
Silvia Pimentel
https://www.dcomercio.com.br/publicacao/s/o-que-o-fisco-sabe-sobre-as-transacoes-bancarias-das-empresas

Nenhum comentário:
Postar um comentário