AirHelp, líder global em assistência a passageiros aéreos, orienta consumidores que pretendem viajar durante o recesso e podem sofrer atrasos ou cancelamentos de viagens
O Carnaval é um dos poucos períodos de recesso nacional que mobilizam praticamente todo o país. Nessa época , milhões de passageiros utilizam o transporte aéreo para realizar viagens de lazer, turismo ou encontros familiares, o que intensifica a movimentação nos aeroportos brasileiros.
Apesar de o recesso ser um período nacional, o fluxo
de passageiros não se restringe apenas à entrada de turistas estrangeiros no
Brasil. O período também registra um aumento expressivo de brasileiros viajando
para outros países, além de deslocamentos internos entre estados e municípios
variados. Esse cenário eleva a demanda por voos, pressiona a malha aérea e
contribui para aeroportos mais cheios, especialmente nos dias que antecedem e
encerram o período do Carnaval.
Com a operação aérea funcionando em ritmo máximo, as
chances de atrasos, cancelamentos e outros transtornos aumentam
significativamente. Por isso, planejar a viagem com a máxima antecedência
possível e conhecer os direitos dos passageiros aéreos são essenciais para
reduzir o impacto de possíveis imprevistos e agir de forma adequada, caso
ocorram problemas com os voos.
A AirHelp, empresa
global líder em assistência a passageiros que enfrentam problemas com atrasos e
cancelamentos de voos, preparou oito dicas para auxiliar os viajantes em
relação aos possíveis transtornos durante períodos de elevado fluxo e à
reivindicação de direitos, caso enfrentem problemas com voos.
“Boa parte dos passageiros ainda desconhece o dever de as companhias aéreas
garantirem o acesso a informações claras e a prestação de suporte aos
consumidores, em casos de atrasos ou cancelamentos de voos – tais como
alimentação e acomodações. Nossa missão é auxiliar os passageiros afetados a
pleitear seus direitos garantidos por lei, de acordo com as compensações
previstas nos países de origem e destino dos voos”, explica Luciano Barreto, diretor-geral da
AirHelp no Brasil.
Confira as 8
dicas da AirHelp para passageiros aéreos:
1- Adquira
passagens com a maior antecedência possível
Comprar passagens com antecedência facilita a busca
por tarifas mais competitivas e melhores opções de assento. Em períodos de alta
demanda, como o Carnaval, os preços tendem a subir consideravelmente e a oferta
de voos diminui. Sempre que possível, opte por voos diretos, reduzindo o risco
de atrasos decorrentes de conexões.
2- Evite os
dias e horários de maior movimento
A maior concentração de passageiros ocorre nos dias
imediatamente anteriores ao início do Carnaval e no retorno após o período de
recesso. Escolher datas ou horários alternativos pode diminuir o risco de
filas, tempo de espera e a probabilidade de atrasos.
3- Chegue ao
aeroporto com ainda mais antecedência
Em períodos de grande movimentação, a recomendação é
chegar no aeroporto com pelo menos 2 horas de antecedência para voos domésticos
e 3 horas para voos internacionais, considerando filas de check-in,
inspeções de segurança e controle migratório.
4- Esteja
preparado para possíveis atrasos ou cancelamentos
Durante o Carnaval, interrupções de voos podem
ocorrer com maior frequência devido ao volume de operações. Conhecer os
direitos dos passageiros facilita a tomada de decisões e o acesso aos meios
adequados de assistência.
5- Questione o
motivo do atraso ou cancelamento do voo
O passageiro deve buscar informações claras sobre a
causa dos atrasos e cancelamentos. Quando a responsabilidade é da companhia
aérea, como em casos de falhas técnicas, manutenções ou indisponibilidade de
tripulação, o passageiro pode ter direito à compensação. Situações
excepcionais, como condições climáticas, por exemplo, podem isentar a empresa
do pagamento de indenização.
6- Reúna
documentos de viagem
Cartão de embarque, comprovantes de compra e
comunicações trocadas com a companhia aérea são essenciais para comprovar a
relação com o voo e eventuais irregularidades.
7- Guarde
comprovantes de despesas extras e evidências que comprovem atrasos ou
cancelamentos
Fotos do painel de embarque, mensagens da companhia
aérea e recibos referentes aos gastos adicionais com alimentação, hospedagem ou
transporte ajudam a validar a reclamação e podem ser utilizados para solicitar
reembolsos ou reparações.
8- Se o atraso
for superior a 4 horas, avalie as opções garantidas ao passageiro
Quando o atraso ultrapassa quatro horas, o viajante
pode optar por aguardar o próximo voo disponível ou solicitar o reembolso da
passagem, conforme previsto na legislação vigente.
Compensação de
passageiro
Para reivindicar uma indenização, os passageiros
devem estar cientes de certas condições. A primeira é verificar se o atraso ou
cancelamento realmente causou sofrimento, estresse ou lesão ao usuário.
Acontecimentos como faltar a uma consulta médica importante, cancelamento de
contrato, demissão ou afastamento de um acontecimento de grande relevância
emocional podem dar origem a um pedido de indenização junto à companhia aérea.
Se o passageiro já sofreu os chamados danos morais e pode prová-los, há
possibilidade de obtenção de indenização financeira de até R$ 10.000 por
pessoa.
O passageiro tem mais chance de obter uma compensação
financeira quando a companhia aérea é a responsável direta pela interrupção do
voo, por problemas técnicos ou falta de tripulação, por exemplo. Mesmo em
situações de força maior, os passageiros continuam a ter direito à informação
adequada e à assistência prevista em lei.
“O conjunto de direitos dos passageiros aéreos que
temos no Brasil é orientado para o cliente e oferece aos passageiros aéreos uma
grande consideração, especificando exatamente quais os cuidados que as
companhias aéreas devem oferecer e quando, em caso de problemas de voo. No
entanto, a lei é muito vaga quando se trata de critérios de compensação e pode
ser um desafio para um único indivíduo sem conhecimento especializado
interpretar a lei corretamente. Entre os principais motivos pelos quais os
passageiros brasileiros não reivindicam seus direitos em caso de problemas de
voo, podemos encontrar: falta de conhecimento sobre como fazer uma reclamação,
mas também falta de consciência dos direitos dos passageiros”, diz Luciano
Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil.
Leis que
protegem os passageiros no Brasil
Quem voa no Brasil está amparado pelo Código de
Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil
(ANAC), que definem as responsabilidades das companhias aéreas sempre que
houver problemas de voo.
A legislação brasileira abrange voos domésticos, voos
internacionais com partida ou chegada em aeroportos brasileiros e voos com
conexão em aeroportos do país.
A proteção é válida quando:
- O
voo pousou ou decolou em um aeroporto brasileiro;
- Houve
cancelamento com aviso tardio, atraso superior a três horas ou
overbooking;
- O
passageiro não recebeu a assistência adequada;
- O
problema ocorreu nos últimos cinco anos.
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