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Reforma tributária impõe grandes desafios aos pequenos negócios. Lição de casa até 2027 inclui simulação de cenários com regime híbrido, atualização de softwares e gestão de fornecedores
Empresas do Simples Nacional
têm até setembro para fazer a opção pelo regime híbrido - permite recolher os
novos CBS e IBS fora da guia única de tributos (DAS) - e, com isso, gerarem
créditos integrais a outras empresas a partir de 2027, quando o novo sistema
tributário começar a rodar.
De acordo com especialistas, o
regime híbrido tende a ser o mais indicado para as empresas que vendem produtos
e serviços para pessoas jurídicas (modelo B2B), mas é preciso realizar
simulações com base nas características do negócio, principalmente o perfil de
clientes e fornecedores.
Por ora, na fase de testes, as
micro e pequenas empresas estão dispensadas das novas obrigações acessórias.
Mas é extensa a lista de tarefas a serem realizadas até janeiro de 2027, quando
a CBS começa a ser cobrada no lugar do PIS/Cofins.
A urgência de se adequar à reforma
tributária não nasce apenas da burocracia, mas da competitividade. Na avaliação
de especialistas, quem não entender o novo sistema de créditos e a dinâmica da
cobrança do IBS/CBS corre o risco de se tornar um elo invisível ou caro demais
nas cadeias produtivas.
A lógica
do crédito
Para Carlos Pinto, diretor do
IBPT, com a reforma tributária que se avizinha, o crédito fiscal virou moeda, o
que impõe uma mudança radical da cultura e mentalidade dos empresários,
sobretudo dos pequenos, que ainda não possuem maturidade tecnológica e nem
sempre contam com assessoria contábil e jurídica adequadas.
“Numa simulação que fizemos
para uma empresa do lucro presumido, em um determinado cenário, concluímos que
se ela trocasse 10% dos seus fornecedores, no final do mês, ela teria mais
crédito a receber do que imposto a pagar”, revelou.
De acordo com o diretor do
IBPT, as empresas do Simples Nacional já encontram resistência quando vendem
produtos para empresas que são ou do lucro real ou lucro presumido porque o
valor do crédito gerado é muito baixo. “Com o novo sistema tributário, essa
resistência vai piorar ainda mais.”
A possibilidade de segregar a
CBS e a IBS para gerar créditos para as empresas tomadoras de serviços ou
adquirentes de produtos, ressalta, não é só uma mudança de regra, mas exige dos
empresários um conhecimento profundo da cadeia de fornecedores, principalmente.
Eles estão no Simples? Essa pergunta vale ouro para quem apura impostos pelo
lucro real, presumido e, no futuro, regime híbrido.
Douglas Campanini, sócio da
Athros Auditoria e Consultoria, explica que a extinção do ICMS (estadual) e ISS
(municipal), que serão substituídos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) na
reforma tributária, será feita de forma gradual até 2032.
A CBS, no entanto, começará a
ser cobrada a partir de janeiro de 2027, com uma alíquota plena de referência
estimada entre 8% e 9%. Isso explica a urgência da realização de um estudo
aprofundado do perfil do negócio e de simulações para determinar o regime
tributário mais adequado.
“Além de fazer contas do valor
do crédito gerado com uma eventual opção pelo regime híbrido, é preciso
realizar uma análise de mercado, comparando os preços praticados pelos
concorrentes que não estão no Simples”, resume Campanini.
Documentos
fiscais
Com a reforma tributária do
consumo batendo às portas, Flávio Perez, consultor tributário da Orcose
Contabilidade, ressalta como urgente neste momento a necessidade de as empresas
do Simples adequarem seus sistemas para a correta emissão de notas fiscais.
“Essa adequação tem sido um
grande desafio para as empresas por conta da quantidade de códigos que devem
ser informados nos documentos fiscais.”
Para Elvira de Carvalho,
contabilista e advogada da King Contabilidade, além de adequarem os próprios
sistemas às novas exigências impostas pela reforma tributária, é importante
também saber se fornecedores seguem o mesmo caminho.
Isso porque, se a empresa do
Simples optar pelo regime híbrido, ela passa a ter direito a créditos nas
compras, que serão validados pelo fisco somente com a emissão correta da nota
fiscal pelo fornecedor.
Outro ponto de atenção é a
revisão de contratos com fornecedores. “A tributação por fora dos novos
tributos muda o custo das mercadorias e serviços e isso não está previsto nos
contratos atuais”, explica.
Em simulações preliminares
realizadas com clientes que estão no Simples Nacional, o pagamento da CBS e IBS
por fora se mostrou mais vantajoso em cerca de 40% dos casos, calcula.
Lição de
casa das empresas do Simples para 2027
- Peça ao contador para fazer
simulações levando em conta o novo regime híbrido, que permite o recolhimento
da CBS/IBS pelo regime normal, principalmente se o modelo de negócios for B2B.
- Para modelos de negócios
mistos, que atendam pessoas físicas e jurídicas, identifique o peso de cada um
no faturamento. Se parcela significativa for de empresas, o regime híbrido
talvez seja o mais viável para ganhar em competitividade.
- Faça adaptações nos softwares
para a emissão dos documentos fiscais que devem destacar a CBS cheia (federal)
e um percentual de IBS, que será extinto só em 2032.
- Atualize o cadastro de produtos ou serviços com o novo código de classificação tributária.
Silvia Pimentel
https://www.dcomercio.com.br/publicacao/s/empresas-do-simples-precisam-decidir-seu-futuro-ate-setembro

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