Pesquisar no Blog

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026

NOVA LEI GARANTE INSTALAÇÃO DE CARREGADORES PARA CARROS ELÉTRICOS EM CONDOMÍNIOS DE SP; ENTENDA O QUE MUD

 

Medida assegura o direito aos proprietários, mas condiciona a instalação ao cumprimento de normas técnicas  


A instalação de carregadores para veículos elétricos em condomínios ganhou respaldo legal em São Paulo. A Lei Estadual nº 18.403/2026 assegura aos proprietários de unidades o direito de instalar estações de recarga em vagas de garagem privativas, desde que sejam respeitadas normas técnicas e de segurança. Na prática, a nova regra limita a possibilidade de proibição por parte dos condomínios e acompanha o crescimento da frota de veículos elétricos no estado. 

De acordo com o advogado Fernando Alvarenga, especialista em direito civil, imobiliário e condominial, a principal mudança está na garantia expressa desse direito ao proprietário. “A partir de agora, os condomínios não podem proibir a instalação sem justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada”, explica. 

Apesar disso, o direito não é absoluto. O condomínio ainda pode impedir a instalação, mas apenas em situações específicas. “É necessário demonstrar tecnicamente, de modo documentado, que a estação de recarga desrespeita normas técnicas ou representa risco à segurança”, afirma o especialista. Ele ressalta ainda que a lei se aplica exclusivamente a vagas privativas. “Se a vaga for rotativa, não haverá esse direito de instalação.” 

Outro ponto sensível é a capacidade elétrica do prédio. Caso a estrutura não suporte a nova demanda de carga, o condomínio poderá negar o pedido. “Essa situação entra dentro das exceções ao exercício do direito de instalar. O condomínio pode impedir a estação de recarga, porém deverá apresentar documento técnico demonstrando a impossibilidade ou o risco à segurança da edificação e dos demais moradores”, esclarece. 

Quanto aos custos, a lei estabelece que a instalação deve ocorrer “às expensas” do condômino. “A legislação não detalha todos os gastos envolvidos, mas menciona expressamente que a instalação deve ser feita às expensas do proprietário da unidade”, explica Alvarenga. Além disso, o síndico pode exigir a apresentação prévia de documentos técnicos. Entre as exigências estão a compatibilidade com a carga elétrica da unidade, conformidade com as normas da distribuidora local e da Associação Brasileira de Normas Técnicas — como a NBR 17019/2022 —, além da instalação por profissional habilitado, com emissão de Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT) e observância das instruções do Corpo de Bombeiros. 

Para o advogado, a justificativa técnica válida para eventual negativa deve estar devidamente documentada. “Qualquer obra realizada em um condomínio precisa seguir padrões técnicos, especialmente os previstos pela ABNT. A ausência de preenchimento de requisitos ou a inobservância de procedimentos já pode ser suficiente para fundamentar a negativa de modo técnico.” 

Caso o condomínio negue a instalação sem justificativa adequada, o morador poderá recorrer às vias legais. “Se o condômino entender que seu direito foi violado, poderá acionar o Poder Judiciário. Uma ação de obrigação de não fazer, para que o condomínio não impeça a instalação, ou uma ação para autorização específica podem ser as mais viáveis”, orienta. 

Em relação ao consumo de energia, a responsabilidade dependerá do modelo adotado. “A maioria das convenções já estipula que os custos criados por uma unidade devem ser suportados por ela. Quando a estação é ligada diretamente ao relógio da unidade, o consumo já é automaticamente lançado ao proprietário”, afirma. A discussão tende a ser mais relevante em casos de carregadores compartilhados. 

Nos casos de imóveis alugados, a lei assegura o direito diretamente ao proprietário. “A legislação especifica o direito ao condômino, ou seja, ao proprietário da unidade. No caso de inquilinos, é necessário observar a legislação própria e o contrato celebrado com o locador. Obras realizadas na unidade dependem de autorização específica do proprietário”, conclui o especialista. 

A nova legislação representa um avanço na adaptação dos condomínios à mobilidade elétrica, mas também exige atenção técnica e jurídica para garantir segurança, evitar conflitos e assegurar o cumprimento das normas vigentes. 



Ferreira de Alvarenga Advocacia (OAB/SP 26.883)
Av. São João, nº 2405, 16º andar, Jardim das Colinas - São José dos Campos
Para mais informações acesse o Instagram: @ferreiradealvarenga.adv ou entre em contato pelo WhatsApp: (12) 99167-6606.



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Posts mais acessados