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| Corte Constitucional da Itália - Nostrali Divulgação. |
Juiz
acatou a arguição de inconstitucionalidade em um processo e o encaminhou para a
Corte Constitucional. Jurista David Manzini, CEO da Nostrali Cidadania Italiana,
diz que, além de graves vícios de inconstitucionalidade, a nova lei viola
artigos da Declaração Universal e da Convenção Europeia dos Direitos Humanos
A nova lei da
Cidadania Italiana, promulgada em 23/05, já começa a ser questionada em 1ª
instância na Itália. Há cerca de um mês de sua vigência, na última
quarta-feira, 24/06, o juiz Fabrizio Alessandria, do Tribunal de Turim, acatou
os argumentos dos advogados de um ítalo-descendente, considerando legítima a
arguição de inconstitucionalidade, quanto à retroatividade da restrição geracional,
para o reconhecimento da cidadania. Assim, suspendeu o processo e o submeteu
para a apreciação da Corte Constitucional, instância máxima da ordem jurídica
italiana.
“O Juiz entendeu
que havia fundamentos suficientes, para a contestação da constitucionalidade da
nova lei”, explica o jurista italiano David Manzini, CEO e fundador da Nostrali Cidadania Italiana, uma das maiores assessorias
especializadas do Brasil. “É extraordinária a rapidez com que isso aconteceu.
Acreditamos que juízes de outros tribunais passarão a seguir o mesmo
procedimento”, acredita Manzini. “Em escala, os juízes passarão a postergar as
audiências, aguardando a manifestação da Corte Constitucional”, opina o
jurista. Manzini define o decreto que originou a nova lei como “um ato
politicamente cínico, juridicamente frágil e constitucionalmente questionável”.
Direito
é imprescritível e transmissível sem limites de geração
Um dos maiores especialistas em cidadania italiana em atividade no país (tendo assessorado mais de 30 mil pessoas em processos de reconhecimento de cidadania), David Manzini aponta que a nova lei revoga direitos fundamentais, infringindo artigos da Constituição da Itália, reforçando assim a tese de inconstitucionalidade. “A cidadania italiana não é uma concessão gentil do Estado. É um direito originário, fundamental, imprescritível e transmissível sem limites de geração, salvo prova em contrário”, enfatiza Manzini.
Para o
especialista, o novo texto também contraria até mesmo artigos de tratados
internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos
Humanos (DUDH) e a Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH) e fere a lei Geral da Itália, preliminar
ao Código Civil Italiano.
Pacificação
da via materna gera otimismo entre especialistas
Nesse novo
contexto, o jurista explica que a via judicial, passa a ser a única alternativa
para a maioria de ítalo-descendentes, na
busca pelo legítimo reconhecimento de sua cidadania. “Anteriormente, o crescente número de
processos judiciais era motivado pela demora no prazo das filas consulares.
Agora, o objeto é a inconstitucionalidade da lei”, afirma.
Manzini demonstra
otimismo no restabelecimento da ordem jurídica. Assim como seus pares, faz um
paralelo com a polêmica da via materna. “A via judicial já foi utilizada com
êxito, para o reconhecimento da cidadania italiana por via materna”, lembra. “O
Legislativo insistia em manter restrições inconstitucionais, baseado numa lei
anterior à Constituição de 1948, que determinava que, somente homens poderiam
transmitir a cidadania aos filhos. A Corte Constitucional declarou a
inconstitucionalidade dos artigos discriminatórios da lei”, explica.
Posteriormente, a Corte de Cassação introduziu um novo conceito sobre os
efeitos retroativos da declaratória de inconstitucionalidade de leis anteriores
à constituição. Em 2009, a jurisprudência foi consolidada, pacificando a
questão.
O CEO da Nostrali adianta que os processos ajuizados pela assessoria
terão petições muito bem fundamentadas, baseadas nos princípios da Constituição
e da Corte Europeia, enriquecidas por pareceres de grandes constitucionalistas
italianos. “Acreditamos que a ordem jurídica será restabelecida, com o respeito
aos direitos fundamentais dos descendentes e declaração de
inconstitucionalidade das disposições da nova lei, pela Corte Constitucional”,
conclui o jurista.
Próximos
passos
A Corte Constitucional vai analisar se a nova lei da cidadania italiana está em conformidade com os princípios constitucionais. Assim como o Tribunal de Turim, outros tribunais de primeira instância tendem a postergar as novas audiências, enquanto aguardam o posicionamento da Corte. A medida, além de fortalecer a urgência para o debate da matéria, também evita que os pedidos sejam indeferidos.
Não existe prazo
determinado para uma audiência sobre o tema. Como a expectativa é de que outros
juízes levantem a questão da inconstitucionalidade, é possível que o assunto
tome uma dimensão relevante, provocando a urgência. A própria Corte tem um
histórico de agilidade ao abordar o tema. Recentemente (em 24/06), realizou uma
audiência para discutir a inconstitucionalidade da lei 91/1992. A questão foi
levantada em Novembro, pelo Tribunal de Bolonha. Ou seja, em cerca de seis
meses, já houve o debate.
O que
pode acontecer?
A decisão da Corte
Constitucional pode ter impactos significativos, como:
– Adequação
Legislativa: Caso a Corte Constitucional reconheça a inconstitucionalidade
da norma, poderá instar o Parlamento e o Governo a promoverem a revisão ou
revogação da legislação vigente, para adequá-la aos preceitos constitucionais,
especialmente no que tange à irretroatividade da lei e ao princípio da
continuidade do ‘status civitatis’.
– Efeito
vinculante e criação de precedente: A decisão da Corte terá efeito
vinculante ‘erga omnes’, consolidando um precedente que deverá ser
observado pelos tribunais ordinários e administrativos em casos futuros. Isso
poderá impactar diretamente os ítalo-descendentes que tiveram seus pedidos
protocolados ou planejados após a entrada em vigor da nova norma.
Repercussão internacional: Considerando a
dimensão da diáspora italiana, sobretudo em países como Brasil e Argentina, uma
eventual declaração de inconstitucionalidade poderá restaurar ou assegurar o
acesso à cidadania iure sanguinis a milhões de descendentes. Por
outro lado, poderá gerar a necessidade de reanálise de processos eventualmente
indeferidos com base na nova lei, exigindo coordenação administrativa e
diplomática entre o Estado italiano e os países com grande número de
requerentes.
O quê é a Corte Constitucional
A Corte Constitucional Italiana é a instância máxima de proteção e interpretação da Constituição do país. Criada em 1956, sua principal função é garantir que todas as leis e atos normativos respeitem os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição de 1948. Ela é composta por 15 juízes, indicados de forma equilibrada pelos poderes do Estado – cinco nomeados pelo Presidente da República, cinco pelo Parlamento e cinco pelos órgãos superiores da magistratura. A Corte atua como guardiã da supremacia constitucional. Seu mandato é de 9 anos, e seus membros são escolhidos entre juristas renomados, como magistrados, professores de Direito ou advogados de destaque.
FONTE: Nostrali Cidadania Italiana
(54) 3533–4740
@nostralicidadaniaitaliana




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