Despacho presidencial,
que inclui licença paternidade, vincula parecer da AGU a todos os órgãos da
administração pública federal
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Desde da sexta-feira (11/7), a Administração Pública Federal passa a contar o
prazo das licenças maternidade e paternidade, em casos de internação
hospitalar, somente após a alta do bebê ou da mãe, o que acontecer por último.
A mudança é fruto de parecer do advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias,
aprovado por Despacho do Presidente da República publicado hoje no Diário
Oficial da União (DOU).
O despacho presidencial
confere ao parecer caráter vinculante, o que torna a regra obrigatória para
todos os órgãos da Administração Pública Federal, incluindo autarquias e
fundações. Este é o décimo parecer do AGU Jorge Messias aprovado pelo
presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e por isso recebe o nome de Parecer JM10,
reproduzindo as iniciais do ministro.
Desenvolvido pela
advogada da União Yasmin de Moura Dias, o parecer aponta a necessidade de
proteção do direito em cenários de internação do recém-nascido e/ou da mãe
tendo em vista as limitações inerentes ao ambiente hospitalar que restringem o
convívio familiar.
“Com a publicação do
despacho presidencial, passa a ser direito de todo servidor e de toda servidora
pública federal, bem como de militares, ter a contagem de sua
licença-maternidade ou licença paternidade iniciada após a alta do
recém-nascido ou após a alta da mãe, o que acontecer por último. É importante
destacar que o prazo da licença se prorroga, de forma a preservar os prazos
previstos em lei”, explica a advogada.
Conforme Yasmin, a AGU
adotou uma postura proativa na defesa dos direitos dos servidores, protegendo
também a família, a maternidade, a paternidade e a infância. “Buscou-se
interpretar os direitos a licença maternidade e licença paternidade de forma a
assegurar a máxima efetividade de direitos fundamentais previstos na
Constituição, promovendo a convivência familiar, a proteção de seus membros e o
fortalecimento dos vínculos afetivos”, complementa.
Para a advogada da
União, é importante perceber que por trás de cada processo existem pessoas, e a
AGU, por meio da Consultoria-Geral da União (CGU), tem publicado uma série de
pareceres vinculantes que tutelam direitos previstos na Constituição. “É a
concretização de uma advocacia pública proativa e que não mede esforços para
proteger importantes direitos da população”, ressalta.
Garantia de direito
O pedido que originou a
mudança de entendimento foi feito pelo advogado da União Rafael Formolo, que
solicitou a prorrogação da licença paternidade em razão da internação
hospitalar de sua filha, que permaneceu na UTI por 18 dias após o nascimento.
“A partir do momento em que minha filha ficou na UTI, eu fiz um pedido
administrativo para que fosse iniciada a minha licença a partir da alta da
UTI”, explica.
Após o pedido de Rafael à CGU, a situação foi apreciada pelos órgãos internos da AGU. Chegou-se, então, à possibilidade de o Poder Público Federal adotar o que já havia sido consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à viabilidade do início das licenças a partir da alta hospitalar - até então, este entendimento não era aplicado na Administração Pública Federal.
“Somos eternamente gratos pela atuação dos colegas da AGU para proteger a família. Com esse parecer, não só a minha família estará protegida, como também as famílias que se formam e passam por essa situação”, afirma Rafael Formolo.
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