A sanção presidencial da Lei Complementar nº
214/2025 trouxe a reforma tributária para o centro das atenções empresariais no
Brasil. Apesar de ainda estar sujeita a deliberações no Congresso Nacional
sobre vetos presidenciais, o início da transição em 2026 exige que as empresas
se preparem para mudanças que afetarão profundamente sua estrutura operacional
e financeira. O impacto será direto em áreas como logística, compliance,
precificação e gestão de contratos, demandando um plano estratégico robusto
para garantir a adaptação às novas regras.
A reforma propõe a substituição de tributos como
PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS por dois novos impostos: o IBS (Imposto sobre Bens
e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Além disso, o Imposto
Seletivo (IS), destinado a produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente,
também será implementado. Essa transformação promete simplificar o sistema
tributário, mas também traz desafios imediatos e estruturais para empresas de
todos os setores.
Um dos pontos cruciais da reforma é o impacto sobre
a logística empresarial. Com a nova tributação baseada no destino, as empresas
precisarão rever a formação de preços que, agora, devem levar em consideração
as alíquotas aplicáveis no local de consumo, e não mais na origem. Essa mudança
implica na necessidade de análises detalhadas das regiões de distribuição,
revisões na estratégia logística e maior atenção ao impacto tributário sobre
margens de lucro e competitividade.
Outro ponto crucial é a gestão da relação com
fornecedores, considerando os impactos que a Reforma Tributária trará para o
fluxo de caixa e a recuperação de créditos. Fornecedores enquadrados no Simples
Nacional e MEI, por exemplo, não geram créditos de IBS e CBS, o que exige das
empresas uma análise estratégica dessas parcerias para mitigar possíveis perdas
financeiras.
Além disso, a nova regra que condiciona o
aproveitamento de créditos ao efetivo pagamento do tributo pelo fornecedor
requer monitoramento rigoroso da conformidade fiscal de toda a cadeia de suprimentos.
Independentemente do regime tributário, é essencial assegurar que os
fornecedores estejam em dia com suas obrigações fiscais, garantindo a
integridade das operações e o pleno aproveitamento dos créditos tributários
previstos na nova legislação.
Outro desafio é a revisão de contratos. A nova
regra de tributação “por fora”, associada à não cumulatividade, muda a forma
como tributos são repassados e creditados. Isso exige que as empresas revisem
cláusulas contratuais com clientes e fornecedores, ajustando valores e
condições para refletir as novas alíquotas e a possibilidade de aproveitamento
de créditos tributários. Renegociar contratos de longo prazo pode parecer
trabalhoso, mas é uma medida essencial para evitar perdas financeiras e
fortalecer as relações comerciais.
A transição também demanda adequações tecnológicas
significativas. O governo já anunciou alterações nos leiautes da Nota Fiscal de
Serviço Eletrônica para incluir o IBS e CBS, com início em 2026. Assim, a
atualização de sistemas de ERP é urgente, bem como o treinamento das equipes
para operar os novos processos de cálculo tributário, conciliação financeira e
emissão de notas fiscais.
O planejamento financeiro das empresas deve ser
reestruturado para absorver o impacto do aumento de desembolsos nas aquisições,
esperado já para o início de 2027. Esse ajuste exige atenção redobrada ao
capital de giro, com a adoção de estratégias para assegurar recursos
suficientes, como a obtenção de linhas de crédito mais acessíveis e a revisão
das reservas financeiras. Além disso, é indispensável realizar simulações dos
impactos tributários pós-reforma, contemplando cenários com diferentes
alíquotas e variáveis operacionais. Embora o governo estime uma alíquota média
de 28%, especialistas alertam para a possibilidade de esse índice chegar a 30%,
reforçando a importância de projeções financeiras precisas para sustentar as
operações e proteger a rentabilidade das empresas.
A fase de transição, que será escalonada até 2033,
traz um desafio adicional: a convivência dos modelos antigo e novo. As empresas
precisarão de um plano de ação detalhado para cada ano da transição, garantindo
que processos operacionais, sistemas e estratégias tributárias estejam
alinhados às exigências de cada etapa.
Por fim, é imprescindível acompanhar de perto as
regulamentações complementares ainda em desenvolvimento. A criação do Comitê
Gestor do IBS e a definição de alíquotas do Imposto Seletivo são apenas algumas
das questões pendentes. Empresas que se mantiverem informadas e ágeis na
adaptação às novas regras estarão mais bem posicionadas para aproveitar os
benefícios da reforma, como a redução da burocracia e a simplificação
tributária.
A Reforma Tributária é uma realidade que exige preparação imediata e estratégica. Apesar dos desafios, ela representa uma oportunidade para modernizar processos, otimizar custos e melhorar a competitividade no mercado. Ao agir agora, as empresas não apenas minimizam riscos, mas também garantem sua resiliência em um cenário fiscal transformador.
Taís Baruchi - CEO e sócia na ECOVIS® BSP.
BSP
https://ecovisbsp.com.br/
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