Diferenças de bicicleta elétrica e comum, de acordo com a legislação Foto: Public Domain Pictures/ Pexels |
Ter uma bicicleta comum ou elétrica é perfeito para
quem busca economizar dinheiro com transporte e ganhar tempo hábil. Mas, assim
como qualquer outro veículo, elas também demandam responsabilidades do
condutor, conhecimento e respeito às leis que regem esse tipo de
transporte. A Zignet explica a legislação de ambas modalidades de
veículos a seguir:
O que é uma bicicleta elétrica
ou e-bike?
Antes de mais nada, é importante definir que
bicicleta elétrica e ciclomotor são duas coisas diferentes. Essa diferença,
inclusive, é alvo da Resolução 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran),
publicada em julho de 2023.
“Estas normas estão de acordo com as praticadas em
outros países, como Estados Unidos, Canadá e China, e também definem onde as
bikes elétricas podem trafegar”, lembra Paulo Loffreda, sócio e fundador da
Zignet.
A bicicleta elétrica é um veículo cuja potência
máxima deve ser de 1000 W e a velocidade não pode ultrapassar 32 km/h, para
circulação convencional, e 42 km/h se for utilizada para uma prática esportiva
– e não pode ter acelerador.
Como o próprio nome já diz, a principal diferença
de uma e-bike para a bicicleta tradicional é que elas são movidas por um motor
elétrico localizado na roda traseira ou dianteira, alimentado por uma bateria.
Um controlador permite que o condutor saiba a que velocidade está trafegando, o
nível da bateria e a distância percorrida.
“Por outro lado, a bicicleta elétrica pode ou não
requerer pedaladas para funcionar. Alguns modelos contam com uma função que
permite que o usuário ative a assistência do motor elétrico sem pedalar, mas
apenas até uma velocidade máxima de 6 km/h”, explica.
Bicicleta comum pode ser
considerada um veículo?
A bicicleta é um veículo de transporte, mesmo não
tendo um motor como uma moto, por exemplo. Ao contrário do que muitos pensam, o
ciclista ao ocupar parte da via não está quebrando regras do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB).
Inclusive, de acordo com a legislação, caso não
tenham ciclovias, ciclofaixas, acostamento, o ciclista deve ocupar os bordos da
pista, obedecendo o sentido da via, com preferência sobre os veículos
automotores.
Por sua vez, o ciclista quando estiver pedalando,
deve respeitar todas as regras de trânsito, como semáforos, sinalização e
circulação na mão correta da via.
Regras que o ciclista deve
seguir, de acordo com a legislação
A calçada é apenas para pedestres e ciclistas podem
guiar a bicicleta empurrando apenas nas vias. De acordo com o artigo 255, guiar
bicicleta pela calçada e praticar pilotagem “agressiva” são motivos para multa
e apreensão da bicicleta.
Ciclistas não devem se arriscar entre carros, caso
tenha local apropriado como: ciclofaixa ou ciclovia. Também não podem
andar com a bicicleta em fila única pela rua se houver acostamento ou faixa a
eles destinados, segundo o artigo 247.
É proibido transportar crianças que não tenham
condições de cuidar de sua própria segurança. Fazer malabarismo ou
equilibrar-se apenas em uma roda. Conduzir sem segurar o guidom com ambas as
mãos, salvo eventualmente, para indicação de manobras. Transportar carga
incompatível com a capacidade da bicicleta.
Ainda, de acordo com o artigo 105, a bicicleta
precisa de forma obrigatória ter buzina, espelho e sinalização na frente,
atrás, dos lados e nos pedais (que pode ser entendida por refletivos).
Não é preciso ter habilitação
para pilotar e-bike
A bicicleta elétrica não precisa de registro ou
licenciamento em órgão de trânsito, assim como o condutor também não precisa de
curso ou habilitação. E essa facilidade é um dos motivos de sua popularidade
crescente.
Segundo um estudo feito pela Aliança Bike e o
Laboratório de Mobilidade Sustentável da Universidade Federal do Rio de Janeiro
(Labmob/UFRJ), 56% dos 400 entrevistados trocaram o carro pela bike elétrica
para se deslocar diariamente até o trabalho ou à escola.
Entenda o que são os
ciclomotores
Já os ciclomotores são definidos pelo Contran como
as cinquentinhas e os scooters: devem ter potência máxima de 4kW ou 50 cm³ em
caso de motor a combustão e não podem passar de 50Km/h de velocidade máxima.
Nesse tipo de veículo não há pedal, mas há acelerador.
Além disso, há uma mudança significativa: ao
contrário da e-bike, para pilotar um ciclomotor tem que ter habilitação. Nesse
caso, é exigida a CNH A, a categoria que autoriza a direção de veículos
motorizados que tenham de duas a três rodas, ou a Autorização para Conduzir
Ciclomotores (ACC).
Também é obrigatório o licenciamento/emplacamento
do ciclomotor e o uso de alguns equipamentos de segurança, como capacete, luzes
de sinalização etc.
Minha e-bike tem acelerador, e
agora?
Você comprou uma e-bike e agora, lendo esse artigo,
ficou na dúvida porque a sua bicicleta elétrica tem acelerador. “Se a
velocidade máxima da bike elétrica com acelerador não for superior a 32 km/h,
com até 70cm de largura e 130 cm de distância entre eixos, então o Contran a
classifica como um veículo autopropelido”, alerta o especialista.
Além dessas características, o veículo
autopropelido não pode passar de 1.000W de potência (4.000W para monociclos
auto equilibrados, como os patinetes e hoverboards), e não precisa de carteira
de motorista nem licenciamento.
“Então o que acontece é que as regras para a
bicicleta elétrica e o veículo autopropelido são praticamente as mesmas, mas
podem mudar conforme as normas da prefeitura da sua cidade”, aponta.
Saiba onde a bike elétrica
pode trafegar
Conforme a resolução do Contran, a bicicleta
elétrica pode trafegar por ciclovias e ciclofaixas desde que obedeçam às regras
de trânsito de cada cidade. Se não houver nem uma, nem outra, o ciclista deve
trafegar pela via urbana, sempre do lado direito, acompanhando o fluxo de
veículos automotores.
A novidade é que agora as e-bikes também podem
circular pelas calçadas, desde que não ultrapassem a velocidade máxima de 6
Km/h — o que vai contra o artigo 58 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Pelo CTB, se o ciclista por acaso tivesse
necessidade de subir na calçada, não poderia estar montado ou pedalando a
bicicleta, mas apenas empurrando a bike entre os pedestres.
E aí vem outra diferença em relação aos ciclomotores:
estes não podem circular pelas ciclovias nem pelas ciclofaixas — e muito menos
pelas calçadas. De acordo com a lei, lugar de ciclomotor é na via pública, mas
as vias expressas são proibidas.
Equipamentos obrigatórios
Apesar de não precisar de licenciamento ou
habilitação, a bicicleta elétrica deve ter alguns equipamentos obrigatórios. “É
preciso ter campainha (buzina), retrovisor do lado esquerdo, indicador e o
dispositivo limitador eletrônico de velocidade (que pode ser substituído por um
aplicativo de smartphone), sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e
dos pedais. Além disso, é obrigatório que os pneus estejam em condições mínimas
de segurança”, afirma.
“Quem for flagrado descumprindo as determinações,
está sujeito às penalidades previstas no CTB, com a classificação leve, média,
grave ou gravíssima da infração e multa correspondente”, alerta Paulo.
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