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quinta-feira, 13 de abril de 2023

Dosimetria da pena e a LGPD

No dia 27 de fevereiro de 2023 a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sansões Administrativas, em que regulamentou a aplicação dos artigos 52 e 53 da Lei Geral de Proteção de Dados e alterou os artigos 32, 55 e 62 da Resolução n.º 1 CD/ANPD aprimorando o processo administrativo fiscalizatório e sancionador.

 O referido regulamento ficou conhecido como “ a norma de dosimetria”, uma vez que, definiu os critérios e parâmetros para as sansões pecuniárias e não pecuniárias pela ANPD e as formas e dosimetrias para o cálculo do valor-base das multas. Além disso, passou a permitir à ANPD a atuação repressiva nos processos administrativos, desde que respeitado o devido processo legal.

 Para fins de esclarecimento, dosimetria é o método que orienta a escolha da sansão mais apropriada ao caso concreto. Assim, o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sansões Administrativas é a norma que estabelece as circunstâncias e condições para aplicação da sansão apropriada sempre que houver violação à LGPD.

 Considerar-se-á o dano e a gravidade das infrações para determinar as medidas aplicadas ao infrator, a ANPD poderá impor qualquer uma das sansões previstas na LGPD, quais sejam: 

  1. Advertência
  2. Multa simples de 2% do faturamento da empresa
  3. Multa diária
  4. Publicização da infração
  5. Bloqueio dos dados pessoais
  6. Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados
  7. Suspensão do exercício da atividade de tratamento de dados
  8. Proibição parcial ou total de atividades relacionadas ao tratamento de dados. 

Além das multas, a ANPD poderá aplicar punições severas aos infratores que não se adequarem às disposições da LGPD, como o bloqueio ou eliminação dos dados irregularmente tratados.

 O objetivo do regulamento de dosimetria é assegurar a aplicabilidade da LGPD, proporcionando segurança jurídica aos processos e garantindo a proporcionalidade entre a sansão aplicada e o dano ou prejuízo causado aos titulares dos dados tratados de forma irregular. 

Assim, as sansões são medidas usadas para complementar a abordagem repressiva do órgão para obrigar a adequação das empresas à lei, que deverão enxergar a importância da privacidade de dados pessoais no país.

 O regulamento entrou em vigor imediatamente após ser publicado e a ANPD já publicou os primeiros processos para aplicação de penas da LGPD. Diante deste cenário, a Data Protection Brasil é uma valiosa assessoria para auxiliar as empresas na conformidade com a LGPD e na proteção dos dados pessoais de seus clientes e funcionários. Temos as melhores soluções para lhe auxiliar nesse processo, fale com nossos especialistas e se adeque à LGPD. 

Acesse o regulamente da íntegra aqui.


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