No dia 27 de fevereiro de 2023 a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sansões Administrativas, em que regulamentou a aplicação dos artigos 52 e 53 da Lei Geral de Proteção de Dados e alterou os artigos 32, 55 e 62 da Resolução n.º 1 CD/ANPD aprimorando o processo administrativo fiscalizatório e sancionador.
O referido regulamento ficou conhecido como “ a norma de
dosimetria”, uma vez que, definiu os critérios e parâmetros para as sansões
pecuniárias e não pecuniárias pela ANPD e as formas e dosimetrias para o
cálculo do valor-base das multas. Além disso, passou a permitir à ANPD a
atuação repressiva nos processos administrativos, desde que respeitado o devido
processo legal.
Para fins de esclarecimento, dosimetria é o método que
orienta a escolha da sansão mais apropriada ao caso concreto. Assim, o Regulamento
de Dosimetria e Aplicação de Sansões Administrativas é a norma que estabelece
as circunstâncias e condições para aplicação da sansão apropriada sempre que
houver violação à LGPD.
Considerar-se-á o dano e a gravidade das infrações para determinar as medidas aplicadas ao infrator, a ANPD poderá impor qualquer uma das sansões previstas na LGPD, quais sejam:
- Advertência
- Multa
simples de 2% do faturamento da empresa
- Multa
diária
- Publicização
da infração
- Bloqueio
dos dados pessoais
- Suspensão
parcial do funcionamento do banco de dados
- Suspensão
do exercício da atividade de tratamento de dados
- Proibição parcial ou total de atividades relacionadas ao tratamento de dados.
Além das multas, a ANPD poderá aplicar punições severas aos
infratores que não se adequarem às disposições da LGPD, como o bloqueio ou
eliminação dos dados irregularmente tratados.
O objetivo do regulamento de dosimetria é assegurar a
aplicabilidade da LGPD, proporcionando segurança jurídica aos processos e
garantindo a proporcionalidade entre a sansão aplicada e o dano ou prejuízo
causado aos titulares dos dados tratados de forma irregular.
Assim, as sansões são medidas usadas para complementar a
abordagem repressiva do órgão para obrigar a adequação das empresas à lei, que
deverão enxergar a importância da privacidade de dados pessoais no país.
O regulamento entrou em vigor imediatamente após ser publicado e a ANPD já publicou os primeiros processos para aplicação de penas da LGPD. Diante deste cenário, a Data Protection Brasil é uma valiosa assessoria para auxiliar as empresas na conformidade com a LGPD e na proteção dos dados pessoais de seus clientes e funcionários. Temos as melhores soluções para lhe auxiliar nesse processo, fale com nossos especialistas e se adeque à LGPD.
Acesse o regulamente da íntegra aqui.
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