Contribuinte deve
estar atento às mudanças anunciadas e às particularidades da sua declaração;
prazo de envio vai até 31 de maioQuanto antes o contribuinte enviar as informações à Receita Federal,
mais cedo ele receberá a sua restituição
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O período para os contribuintes enviarem a declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2023 começou nesta quarta-feira (15) e termina em 31 de maio. Para evitar cair na malha fina, ou ter de arcar com multas e juros no futuro, é preciso estar atento às regras e informar os dados corretos ao Fisco.
Estão obrigadas a declarar todas as pessoas que
tenham recebido, em 2022, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos sujeitos à
tributação ou acima R$ 40.000 em rendimentos isentos e não-tributáveis, ou
tributados exclusivamente na fonte.
Contribuintes que obtiveram ganhos de capitais em
alienação de bens ou realizaram operação em Bolsa de Valores, mercadorias, de
futuros e assemelhados acima de R$ 40.000 ou com a apuração de ganhos líquidos
também devem preencher a declaração, assim como aqueles possuem patrimônio
(bens ou direitos) que superou o valor de R$ 300.000.
Quanto antes o contribuinte enviar as informações à
Receita Federal, mais cedo ele receberá a sua restituição, que será paga a
partir de 31 de maio – se este for o caso – ou terá sua declaração devidamente
processada.
“Cada declaração é única. Há quem tenha feito saque
extraordinário do FGTS, por exemplo; há quem receba pensão alimentícia, que ano
passado foi um rendimento que deixou de ser tributável para ser isento,
inclusive com direito a restituição de valores dos últimos cinco exercícios; há
quem tenha investimentos em Bolsa de Valores ou em criptomoedas. Por isso,
estar sempre atento às regras da Receita Federal e buscar auxílio quando
necessário são medidas importantes para evitar problemas futuros”, assinala
Flávio Luque Bastos, sócio-diretor do Grupo IRKO.
Confira dicas para declarar corretamente o
IRPF/2023 e evitar problemas com o Leão:
- Ações em Bolsa de Valores
Uma das novidades da Receita Federal para este ano
é que apenas quem vendeu ações cuja soma seja superior a R$ 40.000 necessitará
declarar as operações em mercado de ações. Quem está sujeito ao pagamento de
impostos (ou seja, quem teve lucro) em operações de Bolsa de Valores,
Mercadorias, de Futuros e outros também precisa declarar.
Até 2022, qualquer operação de venda de ações na Bolsa brasileira obrigava o investidor a enviar uma declaração ao Fisco. No entanto, é preciso estar atento e considerar as vendas de ações de todas as plataformas cujo investidor opera.
“É importante lembrar que a tributação de ações ocorre à parte da declaração do IR, e a fiscalização pode acontecer até cinco anos após a operação da venda das ações. Por isso, é preciso estudar e recorrer a um profissional para fazer a tributação corretamente, evitando erros e frustrações no futuro. Às vezes, o investidor considera que está fazendo um excelente negócio na venda de ações, apurando lucro a priori, mas se esquece de que ainda não foi tributado. Assim, quando ocorre a fiscalização e posterior tributação, com multa e juros, o lucro deixa de existir”, alerta Bastos.
- Heranças e doações
Pessoas que receberam heranças ou doações no
decorrer de 2022 não podem deixar de declarar os valores, e precisam estar
atentas também ao pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e
Doação) – imposto estadual isento para transferências de até R$ 79.925 em São
Paulo, o equivalente a 2.500 UFESP, para o exercício de 2022.
Atualmente, a Fazenda Estadual cruza os dados com a base do Imposto de Renda, identificando, assim, possíveis sonegadores. “Por isso, é bom ressaltar que, mesmo que uma doação ou herança se encontre totalmente regularizada para fins da Receita Federal, ainda pode caber tributação no que diz respeito ao Fisco estadual”, diz o especialista. “O ideal então é checar antes de incluir o bem na declaração do IR e, se esse for o caso, já descrever que o tributo foi quitado, discriminando inclusive dados da guia de recolhimento na Declaração, para evitar problemas.”
- Patrimônio
A Receita Federal aprimora o sistema de cruzamento
de dados todos os anos para evitar a sonegação, além de alterar o e-CAC (Centro
Virtual de Atendimento ao Contribuinte) para facilitar o envio de documentos
pelos contribuintes. O sistema está atualmente preparado para apontar quais
rendimentos são tributáveis ou não. Por isso, as chances de erros são menores.
Mesmo assim, o declarante precisa prestar atenção ao enviar suas informações,
principalmente as patrimoniais.
Por exemplo, um investidor que compra e vende ações
fora do Brasil pode adquirir bens em outro país com o lucro que obteve nessas
operações. Ainda que a tributação do exterior tenha sido feita corretamente, é
imprescindível declarar a aquisição de imóveis no IR.
Isso porque quando a pessoa, eventualmente, vender esses bens e for reaplicar o dinheiro no Brasil, será necessário justificar a origem da quantia. “Se os imóveis jamais foram declarados, o Fisco pode entender que o valor foi conquistado ilegalmente ou que houve sonegação, criando assim uma situação complicada no futuro”, diz Bastos.
- Rendimentos isentos e não-tributáveis
Os contribuintes são obrigados a declarar se
ultrapassaram o limite de rendimentos tributáveis no valor de R$ 28.559,70
durante o exercício de 2022. Porém, a recomendação do especialista é incluir
também os ganhos isentos e não-Tributáveis, além dos rendimentos de tributação
exclusiva na fonte, com o objetivo de evitar problemas ao usar as respectivas
quantias para adquirir bens ou investimentos.
“O ideal é sempre declarar valores recebidos, por exemplo, via saque-aniversário do FGTS (rendimentos isentos) ou prêmios de loteria (tributação exclusiva na fonte), para justificar a origem do dinheiro no futuro. Assim, caso a pessoa compre um imóvel, por exemplo, com o valor, não parece que ele caiu do céu”, aponta o sócio-diretor do Grupo IRKO.
- Pensão Alimentícia
Uma das principais mudanças no IRPF 2023 se refere
à isenção de imposto sobre os valores recebidos em pensão alimentícia.
Portanto, quem recebe o benefício precisa incluir os valores na declaração na
opção “Rendimentos Isentos”. A nova regra atende a uma decisão do STF (Supremo
Tribunal Federal), que retirou o imposto que incidia sobre o benefício após
disputa de sete anos entre a União e pensionistas.
Outro ponto importante a ser mencionado: quem
recebeu e recolheu impostos sobre esses pagamentos no passado poderá requerer
restituição, válido para os cinco últimos exercícios.
Entretanto, nada muda para quem paga a pensão, que deve continuar informando a quantia como pagamento efetuado, além de incluir o beneficiário na ficha de alimentados.
- Criptomoedas
A compra e a venda de criptomoedas já estão
previstas em Instrução Normativa da Receita Federal desde 2019. Assim, possuem
até código próprio para serem incluídas na declaração. As moedas virtuais são
classificadas como ativos financeiros sujeitos a ganhos de capital.
“Quando a pessoa investe em moedas virtuais, é
preciso prestar atenção no quanto está investindo. A criptomoeda vem se
valorizando muito. Logo, é fundamental estar atento para declarar corretamente
e evitar a perda de patrimônio”, explica o sócio da IRKO.
Somente valores acima de R$ 5.000 na data da compra precisam ser informados no IRPF. As quantias precisam ser declaradas sempre em reais, mesmo que tenham sido transacionadas em outras moedas, como dólar ou euro.
- Opção pelo Débito Automático
O especialista lembra ainda que o contribuinte que
tiver imposto a pagar e decidir fazê-lo via débito automático, seja a primeira
quota ou em quota única, poderá optar pela modalidade apenas até o dia 10 de
maio.
Grupo IRKO
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