Em mais uma decisão, judiciário condena
manobra marqueteira da Apple de vender iphones sem os acessórios, sob alegação
de que visa promover o consumo consciente. Prática foi considerada venda
casada. Advogados orientam consumidor a não abrirem mão de seus direitos
O
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por meio da juíza Luciana de Araújo
Camapum Ribeiro do 3º Juizado Cível, condenou a Apple Brasil Ltda a oferecer
sem custos adicionais ao consumidor um carregador e fone de ouvido compatíveis
com seu aparelho, além de pagar uma indenização de R$ 3000 por danos morais a
um estudante. A empresa tem o prazo de 15 dias para enviar os acessórios ao
consumidor.
O
autor, um estudante residente de Anápolis-Goiás,havia adquirido um Iphone 11,
em fevereiro de 2021, através do site oficial da marca. Quando recebeu a
aquisição em casa, viu que o seu aparelho não vinha com os pertences
essenciais para uso.
Ao
entrar em contato com a Apple, foi informado de que tais produtos não seriam
mais comercializados junto com o aparelho devido a preocupação da empresa
com os impactos ambientais e com o consumo consciente. Porém, ele tentou
utilizar outro carregador da marca da versão anterior, que ele tinha, e
verificou que as entradas não eram compatíveis. Portanto, seria impossível
fazer o uso racional dos acessórios, ainda que desejasse.
Advogados
do caso, Fabrício Cândido Gomes de Souza e Marília Turchiari, da CCS Advogados,
ponderaram que a justificativa até se confirmava em uma análise superficial,
tendo em vista que se os aparelhos não vêm com o carregador, o que significa
dizer que menos carregadores serão fabricados e, via de consequência, menos
poluição eletrônica. Porém, a mudança das entradas dos acessórios inviabilizava
o aproveitamento dos mesmos.
“Interessante
salientar que, mesmo após a retirada dos carregadores, a Ré não diminuiu o
preço dos aparelhos, ou seja, o lucro da empresa se mantém e, ainda, aumentará,
tendo em vista que os usuários do Iphone terão que adquirir novo carregador e
fone de ouvido”, salientaram. Em defesa do réu, eles sustentaram que, na
verdade, a Apple estava praticando venda casada, já que os novos
aparelhos exigem a compra separada de carregadores e fones de ouvido, que
separadamente custam R$191 e R$250, respectivamente. A prática da venda casada
é proibida conforme descrito no art. 39 do Código de Defesa do
Consumidor.
Decisão
Em
sua decisão, a juíza de direito, Luciana de Araújo Camapum Ribeiro, considerou
que houve um desequilíbrio na relação contratual, uma vez que a empresa
requerida ocasionou prejuízos à parte requerente devido a uma má prestação de
serviços, fato este que, indubitavelmente, acarretou prejuízos para a parte
requerente que, ao seu ver, ultrapassou a esfera de um mero aborrecimento.
“Não
é razoável a comercialização de bem durável (iphone) sem os itens
essenciais para a sua utilização como é o caso do carregador e fone de
ouvido, restando, pois, caracterizada uma verdadeira espécie de venda casada
por via indireta, já que a parte consumidora é obrigada a adquirir o carregador
e os fones de ouvido separadamente aumentando os lucros da empresa requerida”,
deferiu.
Para
o advogado Fabrício Cândido, a decisão faz coro com outras que vêm sendo
proferidas nacionalmente, sendo um estímulo para que o consumidor não abra mão
de seus direitos, independente do valor da causa. “Em última instância, o que
está em jogo é essa tentativa de ludibriar o consumidor, obrigando-o a
gastar mais, usando de má-fé em suar justificativas falaciosas, obrigando-o a
gastar mais”, completou a sua parceira na causa, Marília Turchiari.
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