A laqueadura é o processo de esterilização realizado pelas mulheres que não desejam mais engravidar, mas sabia que agora existem novas regras acerca desse assunto?
De acordo com a nova Lei de número 9.263/96, responsável por tratar do planejamento familiar, foi possível modificar algumas regras vigentes até o momento sobre a realização da laqueadura, também conhecida como ligadura de trompas.
“Será permitida, a partir de agora, a esterilização cirúrgica durante o parto, mas para isso a mulher deve manifestar desejo em relação a realização do procedimento. Dessa forma, é necessário assinar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido específico a pelo menos 60 dias antes da data do parto”, explica Dr. Rogério Tabet- ginecologista do SUS, conhecido na internet como Dr. Bigodin ( ele usa tirinhas de humor para dar dicas de saúde íntima feminina).
Outra modificação, diz Tabet: é o estabelecimento de no máximo 30 dias para a disponibilização das pacientes de qualquer método ou técnica contraceptiva. Além disso, não é mais necessário o consentimento do marido ou companheiro para a realização da cirurgia.
“Mas não para por aí, a idade mínima necessária
para a realização do procedimento também foi modificada, passando de 25 para 21
anos. Porém, fica mantida a regra de que a idade mínima pode ser desconsiderada
se a mulher tiver capacidade civil plena, ou seja, maior que 18 anos, e pelo
menos 2 filhos vivos”, ressalta Rogério.
E quando essas novas regras
entram em vigor?
A partir do dia 04 de março de 2023, ou seja, até lá, as regras atualmente vigentes permanecem.
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