Para Roberto Ribeiro, presidente do Sindisfac-MG e sócio-diretor da Simples Antecipação de Recebíveis, a iniciativa é mais eficiente do que as negativações como ferramenta de consulta
Levantamento recente feito pela
Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC) revelou que o Cadastro
Positivo, implantado no Brasil em 2019, chega ao seu terceiro ano de vigência
favorecendo mais de 22 milhões de brasileiros com acesso ao crédito. Os dados
mostram, ainda, que o modelo de consulta alcança 79% da população
economicamente ativa no país.
Esse modelo de cadastro financeiro permite que as empresas consultem o
histórico de crédito dos clientes, funcionando como um banco de dados de bons
pagadores. Sistema semelhante já foi implantado em mais de 70 países,
principalmente em economias desenvolvidas como Inglaterra, Estados Unidos,
Alemanha e França.
“A lei do cadastro positivo é de suma importância para todas as instituições de
crédito”, afirma Roberto Ribeiro, presidente do Sindicato das Empresas de
Factoring de Minas Gerais (Sindisfac-MG), vice-presidente da Associação
Brasileira de Factoring, Securitização e Empresas Simples de Crédito (ABRAFESC)
e sócio-diretor da Simples Antecipação de Recebíveis. “O Cadastro Positivo é ainda mais
importante do que negativações, uma vez que premia as pessoas com bom histórico
de crédito. Ainda temos muito a evoluir, mas estamos no caminho certo”,
completa.
A Lei Complementar nº 116, de 8 de abril de 2019, alterou lei anterior de 2011
e regulamentou o Cadastro Positivo, com objetivo de diminuir a inadimplência.
Com a alteração da lei, a inclusão de dados passou a ser automática, abrangendo
todas as pessoas físicas e jurídicas que têm em vigência empréstimos,
financiamentos, compras a prazo ou contas de consumo.
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