Para especialista em direito digital, a mudança da ANDP para autarquia especial descarta o conceito que muitos empresários têm de que pequenos ajustes em cláusulas contratuais, sem orientação especializada, afastariam todo e qualquer risco de infração
Empresas que violarem a LGPD (Lei
Geral de Proteção de Dados) devem começar a receber penalidades administrativas
a partir do próximo mês. Com a recente publicação da Medida Provisória nº
1.124/22, a ANDP (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) foi elevada à
condição de autarquia federal de natureza especial, com autonomia técnica e
decisória, passando a ter legitimidade processual para promover ações judiciais
na defesa da sociedade em relação à proteção de dados, incluindo medidas
cautelares.
De acordo com Daniel Bijos
Faidiga, advogado especializado em nova economia, assuntos digitais e sócio da
LBZ Advocacia, os processos que investigam infrações já estão sendo conduzidos
internamente para a autarquia que se prepara para a aplicação das sanções
pecuniárias da LGPD. “A segurança jurídica e administrativa do órgão se tornou
prioridade. A ANDP vem se estruturando para responder às infrações de maneira
mais célere e focada, assim como falta pouco para o fim da estruturação da
regulamentação de sanções e metodologias que estabelecem a dosimetria e
cálculos das multas. Portanto, estar em carência com essa adequação pode trazer
como consequências sanções em valores expressivos”, destaca.
Diante disso, é ainda mais
evidente a necessidade de adequação das empresas às regras impostas pela LGPD,
e consequentemente, os impactos financeiros que a falta de um código de
proteção de dados, bem como ferramentas assertivas e eficazes para a proteção
desses dados, pode trazer para as relações comerciais.
“A mudança da ANDP para autarquia
especial ameaça aqueles descuidados que seguem confiantes de que LGPD é algo
superestimado, e que meros ajustes em cláusulas contratuais, sem orientação
jurídica especializada, afastariam todo e qualquer risco”, ressalta o advogado.
Adequar é a solução
Um bom ponto de partida para as
empresas é revisitar e atualizar a Política de Privacidade diante dessa nova
realidade. A partir disso, é preciso treinar seus colaboradores, adequar os
contratos firmados com fornecedores, funcionários e parceiros. “Também é
necessária a indicação de um DPO (Data Protection Officer), profissional
encarregado pelo relacionamento entre os titulares dos dados, as entidades
fiscalizadoras e a companhia, bem como possuir um canal de privacidade para o
recebimento das solicitações dos titulares de dados, trazendo maior
transparência e evitando possíveis sinais de alertas nas auditorias internas e
principalmente externas”, aconselha Faidiga.
O especialista pontua, ainda, que
a análise de riscos e procedimentos internos é fundamental a fim de minimizar
eventuais penalidades administrativas e decisões judiciais cabíveis em
decorrência do descumprimento à legislação, sendo sempre recomendada a consulta
a um profissional especializado.
LBZ Advocacia
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