Advogado Fabricio Posocco aponta leis e teses jurídicas que asseguram esse direito
Os
bancos e os cartões de crédito são os alvos preferidos dos golpistas. Em
pesquisa divulgada pela Serasa Experian, das 331,2 mil fraudes aplicadas no
Brasil, em maio deste ano, 53,3% delas utilizaram indevidamente identidade para
abertura de contas e emissão de cartões sem autorização do titular. Quando isso
acontece, as instituições financeiras são responsáveis por devolver o dinheiro
para a vítima?
O professor universitário e advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco
& Advogados Associados, lembra que, no entendimento do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), sim. “A tese firmada na Súmula 479 do STJ é de que as
instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fraude
ou utilização de documentos falsos”.
Abertura e movimentação fraudulenta de conta bancária
O advogado especialista em direito do consumidor explica que as operações
fraudulentas, como obtenção de empréstimos e abertura de contas mediante o uso
de identificação falsa devem ser canceladas pelo banco. “O que foi cobrado
indevidamente deve ser devolvido ao consumidor, uma vez que ele não responde
pelos prejuízos aos quais não é responsável, conforme o artigo 393 do Código
Civil.”
Golpe e sequestro do Pix
Desde o lançamento do Pix, em novembro de 2020, até o último mês de julho foram
confirmadas mais de R$ 933 milhões em transações. Infelizmente, nem todas são
legítimas. Nos Tribunais de todo o país há vítimas de falha na prestação do
serviço, como transferências não autorizadas realizadas por furto de celular,
sequestro-relâmpago e coação para cadastro de chave do Pix.
“Os juízes vêm condenando os bancos a indenizar os clientes. As decisões, em
sua grande maioria, apontam que as instituições financeiras precisam investir
em segurança em suas agências, postos de atendimento e, principalmente, nas
áreas de internet banking e nos aplicativos digitais. Para os magistrados, cabe
ao banco checar a regularidade das transações, bem como avaliar todo o perfil
do cliente para bloquear as que forem suspeitas, sob pena de estar configurada
a responsabilidade civil das instituições financeiras”, cita Posocco.
Fraudes nas operações de cartão de crédito
O vazamento de dados sensíveis, como o que ocorreu em dezembro do ano passado
no Banco Central, pode servir aos estelionatários que aplicam os golpes da
falsa central de atendimento e do falso motoboy, por exemplo. Na época foram
expostos os nomes de usuário, CPF, banco, número de agência e número da conta
de cerca de 160 mil pessoas.
“O golpista entra em contato com a vítima pelo telefone se passando por um
falso funcionário do banco ou de uma empresa que ela tem relacionamento. Ele
diz que foi feita uma compra com o cartão ou que o mesmo foi clonado. Em
seguida, pede a confirmação das informações pessoais e bancárias, que ele já
tem. A tática leva o consumidor a acreditar que está falando com o banco. Mais
tarde, a vítima percebe que tomou um prejuízo financeiro”, conta o advogado.
Posocco reforça que as empresas têm o dever de proteger os dados pessoais e senhas
dos clientes contra vazamentos, em concordância com a Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais (LGPD). “Na falha desse tratamento, como dita o artigo 42 da
LGPD, o controlador ou o operador que causar a outrem dano patrimonial, moral,
individual ou coletivo é obrigado a repará-lo”.
E se o vazamento de dados não foi originado pela instituição financeira a qual
a vítima é cliente? O especialista explica que o banco responde por não
identificar transferências repetidas, em curto intervalo de tempo e fora do
montante habitual. “Toda instituição financeira conhece o perfil do cliente.
Por isso, em transações atípicas o banco deve fazer o bloqueio preventivo para
verificar a autenticidade e colher a confirmação do cliente”.
Mensagens maliciosas
Em 2021, os ataques feitos pelo celular chegaram a 70,61% e já representam a
maioria dos golpes que atingem o comércio eletrônico brasileiro, revela a
empresa antifraude Konduto.
O golpista desenvolve site e perfil de rede social falsos para leilão e venda
de produtos, clona WhatsApp, envia SMS com link enganoso, cria boleto
adulterado e pede atualização de aplicativos de programas sociais e de
benefícios do cidadão, como o Caixa Tem. Tudo isso chega à vítima através do
smartphone. O problema é que eles nunca entregam as mercadorias pagas e ainda
podem roubar informações pessoais e financeiras.
“Quando a conta na rede social é hackeada por estelionatário, para vender
produtos inexistentes e pedir dinheiro aos contatos, a plataforma também pode
responder por danos morais à vítima”, alerta Posocco.
O que fazer para recuperar o dinheiro
O advogado Fabricio Posocco orienta que a Súmula 297 do STJ e o artigo 3,
parágrafo 2, do Código de Defesa do Consumidor estabelecem que o banco é um
fornecedor de serviço e tem responsabilidade em relação a qualquer risco
inerente à sua atividade. Em outras palavras, qualquer prejuízo inesperado para
o consumidor deve ser ressarcido pelo banco.
“A vítima deve entrar em contato com a instituição financeira para
informar a fraude e contestar os valores. Também deve registar o boletim de
ocorrência (B.O.) na delegacia de polícia física ou virtual. No site da
Secretaria de Defesa Social do seu Estado, a vítima encontra o link para a
Delegacia Eletrônica”, recomenda o especialista.
Para minimizar ainda mais os danos, em caso de furto de celular, a vítima deve
avisar também a operadora de telefonia para que faça o bloqueio do aparelho
através do IMEI. Depois, por outro smartphone, deve trocar todas as senhas de
e-mails, redes sociais e demais aplicativos que estavam no aparelho levado pelo
criminoso.
“A legislação vigente e as teses fixadas pelos tribunais superiores garantem
que, se o dinheiro não for devolvido pela instituição financeira, é possível
recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou ao Poder
Judiciário para reparação do dano”, finaliza Fabricio Posocco, do escritório
Posocco & Advogados Associados.
Para saber mais, basta acessar o site: https://posocco.com.br
Emanuelle
Oliveira (Mtb 59.151/SP)
Imagem: RacoolStudio/Freepik
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